3 de março de 2026

Saiba sobre o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUSAF/MT) SUSAF/MT

 

SOBRE O SUSAF

O Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUSAF/MT) SUSAF/MT, criado pela Lei nº 10.502/2017, permite que produtos de origem animal e vegetal de agroindústrias familiares e de pequeno porte sejam comercializados em todo o estado de Mato Grosso, desde que inspecionados por serviços municipais conveniados. O selo SUSAF atesta a conformidade sanitária desses produtos, fortalecendo a economia local e gerando renda para pequenos produtores.

          Acesse: Objetivos principais

  • Ampliar o mercado para pequenos produtores rurais;
  • Valorizar a agroindústria familiar e artesanal;
  • Garantir segurança alimentar por meio da inspeção sanitária;
  • Estimular a formalização e legalização de pequenas agroindústrias;
  • Capacitar profissionais e orientar serviços municipais de inspeção.

         Acesse: Vantagens

  • Comercialização em todo o estado;
  • Redução da informalidade;
  • Geração de emprego e renda;
  • Integração com políticas públicas;
  • Parcerias entre órgãos públicos;
  • Isenção de taxas para órgãos e participantes conforme a lei.

         Acesse: Quem pode aderir

Municípios ou consórcios com Serviço de Inspeção Municipal (SIM) estruturado ou autorizado por lei.

        Acesse: Como aderir

Conforme estabelece a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2019/SEAF/SES/INDEA, para que um Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou o Sistema de Vigilância Sanitária Municipal possa aderir ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso (SUSAF-MT), é necessário apresentar a documentação comprobatória exigida.

Essa documentação deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), que será responsável pela análise e auditoria dos seguintes requisitos:

  1. Ofício de requerimento de reconhecimento de equivalência do município ou consórcio intermunicipal;
  2. Organograma do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou da Vigilância Sanitária Municipal (VISA);
  3. Legislação municipal pertinente às atividades de inspeção e fiscalização;
  4. Relação dos estabelecimentos registrados no SIM ou VISA, bem como dos estabelecimentos que serão indicados para adesão;
  5. Programação das atividades de inspeção e fiscalização;
  6. Programa de capacitação e treinamento da equipe técnica e especializada;
  7. Informações detalhadas do consórcio intermunicipal, quando aplicável;
  8. Comprovação da infraestrutura física e da equipe técnica disponível.

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