SOBRE O SUSAF
O Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUSAF/MT) SUSAF/MT, criado pela Lei nº 10.502/2017, permite que produtos de origem animal e vegetal de agroindústrias familiares e de pequeno porte sejam comercializados em todo o estado de Mato Grosso, desde que inspecionados por serviços municipais conveniados. O selo SUSAF atesta a conformidade sanitária desses produtos, fortalecendo a economia local e gerando renda para pequenos produtores.
Acesse: Objetivos principais
- Ampliar o mercado para pequenos produtores rurais;
- Valorizar a agroindústria familiar e artesanal;
- Garantir segurança alimentar por meio da inspeção sanitária;
- Estimular a formalização e legalização de pequenas agroindústrias;
- Capacitar profissionais e orientar serviços municipais de inspeção.
Acesse: Vantagens
- Comercialização em todo o estado;
- Redução da informalidade;
- Geração de emprego e renda;
- Integração com políticas públicas;
- Parcerias entre órgãos públicos;
- Isenção de taxas para órgãos e participantes conforme a lei.
Acesse: Quem pode aderir
Municípios ou consórcios com Serviço de Inspeção Municipal (SIM) estruturado ou autorizado por lei.
Acesse: Como aderir
Conforme estabelece a Instrução Normativa Conjunta nº 001/2019/SEAF/SES/INDEA, para que um Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou o Sistema de Vigilância Sanitária Municipal possa aderir ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte do Estado de Mato Grosso (SUSAF-MT), é necessário apresentar a documentação comprobatória exigida.
Essa documentação deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), que será responsável pela análise e auditoria dos seguintes requisitos:
- Ofício de requerimento de reconhecimento de equivalência do município ou consórcio intermunicipal;
- Organograma do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) ou da Vigilância Sanitária Municipal (VISA);
- Legislação municipal pertinente às atividades de inspeção e fiscalização;
- Relação dos estabelecimentos registrados no SIM ou VISA, bem como dos estabelecimentos que serão indicados para adesão;
- Programação das atividades de inspeção e fiscalização;
- Programa de capacitação e treinamento da equipe técnica e especializada;
- Informações detalhadas do consórcio intermunicipal, quando aplicável;
- Comprovação da infraestrutura física e da equipe técnica disponível.
Fale conosco:
E-mail: susafmt@agriculturafamiliar.mt.gov.br
65 3613 62 15 ou pelo Whatsapp 65 98142 00 54
Legislações Aplicadas:
Lei N° 10.502 de 18 de janeiro de 2017
Lei N° 10.905 de 18 de junho de 2019
Instrução Normativa conjunta nº 001/2019/SEAF/SES/INDEA
Instrução Normativa SEAF/MT nº 001/2020
Lei nº 10.673 de 17 de janeiro de 2018
Decreto n° 218, de 21 de agosto de 2019

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