LEI DO DR. JOÃO AUTORIZAR FEIRAS LIVRES COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE MATO GROSSO

Norma sancionada pelo governador Mauro Mendes, de autoria do deputado estadual Dr. João, destaca o valor histórico, social e econômico desses espaços tradicionais no estado

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 13.241, proposta pelo deputado estadual Dr. João (MDB), que regulamenta oficialmente as feiras livres como de relevante interesse cultural no estado. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (10) e passa a conferência de reconhecimento institucional a esses ambientes que reúnem comércio popular, tradição e convivência comunitária.

Com a medida, as feiras passam a ser compreendidas como parte integrante do patrimônio cultural mato-grossense, valorizando práticas que atravessam gerações e que seguem presentes no cotidiano de diversas cidades.

Reconhecimento institucional e definição legal

A legislação estabelece que são feiras livres os espaços públicos organizados de forma periódica para a venda direta de produtos alimentícios, hortifrutigranjeiros, itens artesanais e outros bens de consumo. Nesses locais, a comercialização é realizada principalmente por feirantes e produtores locais, fortalecendo o vínculo entre quem produz e quem consome.

Além do aspecto comercial, esses ambientes desempenham papel relevante na manutenção de hábitos culturais, na circulação de saberes populares e na dinamização das economias locais.

Valorização da cultura popular

Autor da proposta, o deputado Dr. João afirma que o reconhecimento legal reforça a importância histórica e social das feiras livres para a população de Mato Grosso.

"As feiras livres fazem parte da identidade das nossas cidades. São lugares onde a cultura se encontra com a economia popular, onde o produtor vende diretamente ao consumidor", destacou o parlamentar.

Segundo ele, a iniciativa busca preservar práticas tradicionais e considerar o papel desses espaços como pontos de encontro da comunidade, contribuindo tanto para a geração de renda quanto para a manutenção de costumes que integram a cultura regional.