2 de agosto de 2012

BNDES Procopa Turismo


A linha BNDES PROCOPA Turismo tem a finalidade de financiar a construção, reforma, ampliação e modernização de hotéis, de forma a aumentar a capacidade e qualidade de hospedagem no Brasil, em função da Copa do Mundo de 2014.

Beneficiárias

Sociedade Empresariais, com sede e administração no Brasil.

O que pode ser financiado 

•    Investimentos em construção, reforma, ampliação e modernização de empreendimentos hoteleiros;
•    Investimentos socioambientais.

Valor mínimo de financiamento

Cidades-sede e demais capitais : R$3 milhões.
Outros Municípios : R$10 milhões.

Taxas de Financiamento

A taxa de juros é composta por:

Custo Financeiro
TJLP ou TJ-462 (TJLP + 1%)
Intermediação Financeira
0,5% ao ano. As operações com Micro, Pequenas e Médias Empresas estão isentas da Taxa de Intermediação Financeira.
Remuneração Básica do BNDES
de 0,9% a 1,8% ao ano, conforme item financiado e o porte do cliente.
Remuneração do BB
A ser negociada
TJLP - Taxa de Juros de Longo Prazo


Prazos

Os prazos de carência e de amortização serão definidos de acordo com as características do empreendimento, do cronograma físico-financeiro da operação e da capacidade de pagamento da beneficiária, sendo limitados aos seguintes prazos :

•    Projetos de construção de novos empreendimentos: até 10 anos;
•    Projetos de ampliação, reforma e modernização: até 8 anos.

Caso a empresa obtenha, após o término do empreendimento, a Certificação no Sistema de Gestão da Sustentabilidade para Meios de Hospedagem ou Certificação de Eficiência Energética nível “A” (Procel), os prazos poderão ser alterados conforme abaixo :

- Certificação de Sustentabilidade:
•    Projetos de construção de novos empreendimentos: até 18 anos;
•    Projetos de ampliação, reforma e modernização: até 12 anos.

- Certificação de Eficiência Energética :
•    Projetos de construção de novos empreendimentos: até 15 anos;
•    Projetos de ampliação, reforma e modernização: até 10 anos.

Garantias 

A serem negociadas com o BB, admitindo-se a coobrigação dos controladores da empresa, hipoteca, duplicatas, máquinas e equipamentos.



Converse com seu gerente de relacionamento
Operação sujeita a aprovação de crédito

FCO Empresarial

FCO Empresarial
 FCO3F


 Quem produz no Centro-Oeste tem o apoio do Banco do Brasil, que coloca à disposição de sua Empresa o FCO Empresarial, uma linha de crédito com condições especiais, com encargos financeiros, prazos e limites compatíveis com as diversas atividades produtivas.

 Os recursos estão disponíveis em quatro programas cuja finalidade é financiar os bens e serviços necessários à importação, ampliação, modernização e reformas que promovam o desenvolvimento na indústria, turismo regional, setores do comércio e serviço e infra-estrutura econômica.

  Programas de Financiamento  
  Condições  
Encargos Financeiros
Porte
Taxa Efetiva a.a.
Taxa Nominal a.a.
Empreendedor Individual6,756,55
Microempresa
6,75
6,55
Pequena Empresa
8,25
7,95
Pequena Média Empresa
9,50
9,11
Média Empresa
9,50
9,11
Grande Empresa10,009,57
Obs.: Para operações em dia, é concedido “Bônus de adimplência” de 15%, a ser aplicado sobre os juros pagos integralmente até a data do vencimento. 

Classificação das Empresas quanto ao Porte: 

Com base no faturamento bruto apurado no último exercício fiscal das empresas/grupos, observados os parâmetros a seguir:
Empreendedor Individualaté R$ 60 mil
Microempresaaté R$ 360 mil
Pequena Empresaacima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões
Pequena Média Empresaacima de R$ 3,6 milhões até R$ 16 milhões
Média Empresaacima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões
Grande Empresaacima de R$ 90 milhões

Observações:
  • No caso de empresas em instalação, será considerada a previsão de faturamento no primeiro ano de produção efetiva do projeto;
  • Quando o proponente fizer parte de grupo empresarial, a definição do porte acompanhará a classificação do grupo empresarial a que pertença;
  • Considera-se grupo empresarial o conjunto de empresas com personalidade jurídica distintas submetidas a controle único ou com interdependência econômica, financeira ou administrativa.

Limite de Financiamento

A) Investimento -
 sobre o valor total dos itens financiáveis poderão ser aplicados os percentuais a seguir: 

PorteMassoregiões de Águas Emendadas e Faixa de FronteiraDemais Municípios
Estagnada atéDinâmica atéAlta Renda atéEstagnada atéDinâmica atéAlta Renda até
Empreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa100%100%100%100%100%100%
Pequena Média Empresa 100%100%90%90%90%90%
Média Empresa95%95%90%90%90%85%
Grande Empresa90%90%80%80%80%70%

Notas

1. Para efeito de enquadramento de proposta no limite financiável, será considerada a tipologia do município de localização do empreendimento, conforme definições do Ministério da Integração Nacional, constantes na Programação do FCO.

2. Para o financiamento de empreendimento desenvolvido em mais de um município, o limite financiável será atribuído ao município que possuir o maior volume de recursos do empreendimento, observada a tipologia definida pelo Ministério da Integração Nacional. Programação do FCO

B) Capital de Giro Associado - para empreendedores individuais até 100% do valor financiado pelo FCO para investimento, para os demais até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.

C) Aquisição de matéria-prima e insumos e formação de estoques para vendas, mediante pagamento direto ao fornecedor ou apresentação pelo beneficiário de nota fiscal de compra, limitado aos seguintes valores:
Porte
Valor Financiável
Empreendedor Individualaté R$ 5 mil
Microempresa
até R$ 90 mil
Pequena Empresa
até R$ 270 mil
Média-média Empresa
até R$ 400 mil
Média Empresa
até R$ 800 mil

Tetos dos Financiamentos

Assistência Máxima –
 A assistência máxima global com recursos do Fundo está limitada a: 
a)    R$ 15 mil, por empreendedor individual; 
b)    R$ 20 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário

Obs.:
 Em caráter de excepcionalidade, os Conselhos de Desenvolvimento dos Estados - CDEs e do Distrito Federal  poderão conceder anuência prévia em carta-consulta de valor superior a R$ 20 milhões,  respeitados: 
- teto máximo de financiamento, de R$ 200 milhões por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário; 
- limite de 51%, fixado na Resolução nº 197, de 20.06.2003;
- previsão de disponibilidade de recursos orçamentários de cada Unidade Federativa para projetos de alta relevância e estruturantes, preferencialmente, localizados em regiões de economia estagnada definidas pelos CDEs, e para empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 e área de influência.

Assistência Máxima para financiamentos na modalidade de Project Finance a serem condedidos a Sociedades de Propósito Específico (SPE) – R$ 100 milhões, em caráter de excepcionalidade, para projetos de alta relevância e estruturantes, preferencialmente, localizados em regiões de economia estagnada definidas pelos CDEs, e para empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 e área de influência. Não impacta o teto anterior. 

Prazos de Pagamento

Investimento
Linha de Crédito
Prazo total até
Carência até
Desenvolvimento Industrial
12 anos*
3 anos
Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços
12 anos*
3 anos
Desenvolvimento do Turismo Regional
12 anos*
3 anos
Desenvolvimento do Turismo Regional - no caso de meios de hospedagem
20 anos
5 anos
Infra-Estrutura Econômica
15 anos*
5 anos
Infra-Estrutura Econômica - para empreendimentos estruturantes de grande vulto. Considerados de alta relevância em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, desde que justificado no Projeto
20 anos
5 anos
Capital de Giro associado a investimento para todas as linhas de crédito
3 anos
1 ano
Caminhões novos e usados com até 4 anos de fabricação para todas as linhas de crédito
6 anos
2 anos

* no caso de aquisição de imóveis para localização ou relocalização de empreendimentos até 20 anos, incluído o período de carência de até 5 anos (somente para EI e MPE). 

Aquisição de Insumos, Matéria-prima e Formação de Estoques para venda.
Todas as linhas de crédito para:
  • MPE - até 24 meses, com carência até 6 meses;





  • MGE - até 18 meses, com carência até 6 meses.

    Garantias
    • Fundo de Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FAMPE);
    • Pessoais (aval ou fiança);
    • Bens financiados e/ou outras garantias reais.





  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL – FUNDEIC

    FUNDEIC
    O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL – FUNDEIC, TEM POR OBJETIVO PROPICIAR RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS, BUSCANDO COM ISSO:

    Acelerar o desenvolvimento econômico do Estado;
    Estimular a produtividade das empresas já constituídas ou novas, no Estado;
    Estimular a implantação, modernização ou relocalização da atividade empresarial nos setores da indústria, comércio e turismo.

    Da Gestão:

    A Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia é o órgão gestor e a MT Fomento é o Agente Financeiro do FUNDEIC.

    Da aplicação dos recursos:

    As disponibilidades do Fundo destinar-se-ão a empresas industriais, comerciais e de turismo geradoras de ICMS, de micro e pequeno portes, instaladas ou que vierem a se instalar no Estado de Mato Grosso e que busquem substituir as importações de outros Estados ou Países, com prioridade aos segmentos que mais agregam valores e empregos.

    Para os efeitos deste regulamento, consideram-se empresas industriais, comerciais e de turismo:

    1-Aquelas que agreguem valores às matérias-primas regionais;

    2-As unidades que promovem a intermediação entre o produto acabado e o consumidor final;

    3-Os empreendimentos que exploram as atividades turísticas.

    Itens financiáveis:

    Construção civil, máquinas, equipamentos e instalações correlatas.

    OBS: Quando se tratar de construção civil o imóvel deve ser próprio e ou vinculado ao projeto (Sócios, Pais, Irmãos e cônjuges).

    Do valor financiável:

    Empresas industriais, comerciais e de turismo: até 80% (oitenta por cento) dos investimentos, definido dentro do limite financeiro disponível no exercício, respeitado o teto máximo legal.

    Na aplicação dos recursos será considerado o seguinte critério:

    Somente investimentos fixos.

    Dos prazos:

    a) Carência: Será de até 24 meses a contar da liberação dos recursos

    b) Amortização: até 60 (sessenta) parcelas iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira após o término da carência.

    OBS: Os períodos de carência e de amortização serão estabelecidos através de análises técnicas elaboradas pelo FUNDEIC.

    Dos Encargos financeiros:

    Juros de 6,10% ao ano com bônus de adimplência de 25% sobre os juros, no período de amortização (reduzem-se os juros para 4,57% com pagamento na data aprazada).

    Os Contratos de financiamentos conterão cláusulas estabelecendo que os encargos financeiros sejam revistos anualmente, sempre que a TJLP (taxa de juros de longo prazo) apresentar variação acumulada, para mais ou para menos, superior a 30% (trinta por cento).

    Da qualificação quanto ao porte:

    De acordo com a Lei 9841/1999 “ESTATUTO DAS MICRO EMPRESAS”, que define as micro e pequenas empresas em função de seu faturamento.

    Das Garantias:

    As garantias exigidas corresponderão a 1.25 (um inteiro e vinte e cinco centésimos) do valor financiado, podendo ser ofertados os seguintes objetos, em hipoteca de 1º grau:

    1-Imóveis urbanos ou rurais, próprios ou de terceiros, que serão analisados pelo FUNDEIC quanto às suas características, localização e acesso, especialmente os rurais.

    OBS: O Objeto das garantias será definido pelo órgão gestor, em função da natureza do empreendimento.

    Da Consulta Prévia, Projeto e Contrato:

    As empresas que pleitearem os benefícios do FUNDEIC deverão encaminhar consulta prévia à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, órgão gestor do FUNDEIC, cujo modelo deverá ser assinado em duas vias, pelo representante legal (páginas 07 e 08).

    OBS: Anexar certidão negativa de débito fiscal da SEFAZ – ICMS/IPVA – para fins gerais (site www.sefaz.mt.gov.br).

    Após análise e enquadramento da Consulta Prévia, pela Câmara Setorial de Indústria e Comércio ou Câmara Técnica de Crédito, será solicitada a elaboração e encaminhamento do Projeto. O órgão gestor, durante a análise da Consulta Prévia, e ou do Projeto, promoverá as diligências que se fizerem necessárias quanto ao enquadramento da atividade do empreendimento, podendo, para tanto, solicitar informações adicionais.

    OBS: A aprovação final do processo de financiamento ficará condicionada a análise técnica elaborada pelo FUNDEIC.

    Aprovado o financiamento, a empresa disporá do prazo de até 90 (noventa) dias para apresentação de toda a documentação necessária à elaboração do Contrato pertinente.

    Decorrido o prazo máximo estabelecido e não cumpridas as exigências referidas, o processo poderá ser arquivado.

    O Contrato será assinado pelo(s) sócio(s) responsável(is) ou seu(s) procurador(es).

    Da liberação dos recursos:

    As empresas com financiamentos aprovados receberão os recursos através de crédito em conta corrente bancária, e as respectivas liberações serão processadas em conformidade com o cronograma aprovado e dentro das disponibilidades financeiras.

    Após o recebimento dos recursos, a empresa terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir do crédito em conta corrente bancária, para a entrega da(s) Nota(s) Fiscal(is), concernente(s) à aplicação dos investimentos em Equipamentos e 120 (cento e vinte) dias quando Construção Civil.

    Da implantação do Projeto e das penalidades:

    O Projeto deverá ser implementado com plena observância das especificações com que foi aprovado, sendo obrigatória a prévia anuência do Órgão Gestor para efetivação de quaisquer modificações julgadas necessárias.

    O Órgão Gestor por si ou seus prepostos, em vistoria que será efetuada até 6 (seis) meses da liberação do financiamento, verificando

    O não cumprimento do estabelecido no Contrato, tomará as providências legais com vista a recuperação dos valores liberados devidamente corrigidos segundo índice oficial, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das despesas necessárias ao seu recebimento.

    Em caso de inadimplência ou descumprimento de outras Cláusulas Pactuadas, o Contrato será considerado vencido e encaminhado à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição em DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO JUDICIAL.


    Telefones para contato:
    065-3613-0057
    065-3613-0041 (Fax)

    Missão Técnica Equipotel 2012.


    Mais um produto do SEBRAE

    A Missão Técnica Equipotel 2012


    Este evento está figurado entre os 5 maiores do mundo do setor e neste estaremos inovando. Além da vista na Feira Equipotel, estaremos realizando visitas a empreendimentos de referência e a fornecedores em São Paulo. Você vai conhecer os lançamentos, tendências, serviços e inovações que são essências no mercado, com um investimento de R$ 980,00 (Novecentos e Oitenta Reais) que pode ser parcelado em até 4x no cheque ou cartão. 

    CONTATOS:



    Telma Gouvêa Guimarães
    Turismo e Artesanato – Sebrae 2014
    Fone: +55 (65) 3648 1223
    Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3.999, CPA
    CEP 78050-904 | Cuiabá-MT
    0800 570 0800 |  www.mt.sebrae.com.br
    Descrição: cid:image010.png@01CCD6B5.08B906B0Descrição: cid:image011.png@01CCD6B5.08B906B0Descrição: cid:image012.png@01CCD6B5.08B906B0