Organizar e certificar o turismo rural no Brasil envolve transformar propriedades produtivas em experiências turísticas, garantindo a conformidade legal para fortalecer o negócio e acessar benefícios. O processo exige planejamento de atividades, adaptação da infraestrutura e formalização junto ao Cadastur.
1. Passo a Passo para Organizar o
Turismo Rural
A organização da atividade baseia-se
em preparar a propriedade para receber visitantes, garantindo a segurança e o
conforto sem perder a essência rural.
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Identifique Potencialidades: Analise sua
propriedade para definir o que oferecer (ordenha, passeios a cavalo, trilhas,
colheita, culinária local, hospedagem).
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Adapte a Infraestrutura: Ajuste as
instalações para garantir segurança e conforto (sinalização, banheiros,
acessibilidade).
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Boas Práticas e Sustentabilidade: Implemente
cuidados com resíduos, energia e solo, promovendo uma vivência harmônica com o
meio ambiente.
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Produção Associada: Integre sua
atividade com produtos locais (artesanato, alimentos produzidos no local),
fortalecendo o turismo rural associado à agricultura familiar.
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Formação de Equipe: Treine
pessoas para receber bem os turistas e atender à demanda por experiências
rurais, focando no descanso e contato com a natureza.
2. Certificação e Formalização
(Cadastur)
A certificação principal no Brasil é
o Cadastur (Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas
que atuam no setor de turismo), que formaliza o negócio, garante segurança ao
turista e abre portas para financiamentos.
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Quem pode se cadastrar: Produtores
rurais, agricultores familiares e donos de propriedades rurais que realizam
atividades turísticas.
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Como fazer: O cadastro é online, gratuito e
gera um certificado digital oficial.
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Documentação: Geralmente, envolve documentos
pessoais (CPF/RG ou CNPJ), comprovante de propriedade ou posse, e licenças
municipais (como alvará de funcionamento, se exigido).
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Benefícios: Acesso a incentivos, maior
visibilidade no mercado, credibilidade e possibilidade de inserção em roteiros
turísticos oficiais.
3. Aspectos Legais e Estruturais
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Nova Lei Geral do Turismo: O turismo
rural é reconhecido como atividade complementar, sendo essencial observar as
legislações vigentes para o desenvolvimento do setor no município.
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Regularização Tributária: Proprietários
devem estar atentos à emissão de notas fiscais e, se necessário, utilizar o MEI
ou outras formas de pessoa jurídica para tributação de receitas de turismo.
·
Apoio Institucional: Procure o
Sebrae e o Senar para capacitação e consultoria especializada na preparação da
propriedade rural.

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