| Programas de Financiamento | |
| | | | |
|
| Encargos Financeiros
Porte | Taxa Efetiva a.a. | Taxa Nominal a.a. |
Empreendedor Individual | 6,75 | 6,55 |
Microempresa | 6,75 | 6,55 |
Pequena Empresa | 8,25 | 7,95 |
Pequena Média Empresa | 9,50 | 9,11 |
Média Empresa | 9,50 | 9,11 |
Grande Empresa | 10,00 | 9,57 |
Obs.: Para operações em dia, é concedido “Bônus de adimplência” de 15%, a ser aplicado sobre os juros pagos integralmente até a data do vencimento.
Classificação das Empresas quanto ao Porte:
Com base no faturamento bruto apurado no último exercício fiscal das empresas/grupos, observados os parâmetros a seguir:
Empreendedor Individual | até R$ 60 mil |
Microempresa | até R$ 360 mil |
Pequena Empresa | acima de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões |
Pequena Média Empresa | acima de R$ 3,6 milhões até R$ 16 milhões |
Média Empresa | acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões |
Grande Empresa | acima de R$ 90 milhões |
Observações:
No caso de empresas em instalação, será considerada a previsão de faturamento no primeiro ano de produção efetiva do projeto;
Quando o proponente fizer parte de grupo empresarial, a definição do porte acompanhará a classificação do grupo empresarial a que pertença;
Considera-se grupo empresarial o conjunto de empresas com personalidade jurídica distintas submetidas a controle único ou com interdependência econômica, financeira ou administrativa.
Limite de Financiamento
A) Investimento - sobre o valor total dos itens financiáveis poderão ser aplicados os percentuais a seguir:
Porte | Massoregiões de Águas Emendadas e Faixa de Fronteira | Demais Municípios |
Estagnada até | Dinâmica até | Alta Renda até | Estagnada até | Dinâmica até | Alta Renda até |
Empreendedor Individual, Micro e Pequena Empresa | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Pequena Média Empresa | 100% | 100% | 90% | 90% | 90% | 90% |
Média Empresa | 95% | 95% | 90% | 90% | 90% | 85% |
Grande Empresa | 90% | 90% | 80% | 80% | 80% | 70% |
Notas
1. Para efeito de enquadramento de proposta no limite financiável, será considerada a tipologia do município de localização do empreendimento, conforme definições do Ministério da Integração Nacional, constantes na Programação do FCO.
2. Para o financiamento de empreendimento desenvolvido em mais de um município, o limite financiável será atribuído ao município que possuir o maior volume de recursos do empreendimento, observada a tipologia definida pelo Ministério da Integração Nacional. Programação do FCO
B) Capital de Giro Associado - para empreendedores individuais até 100% do valor financiado pelo FCO para investimento, para os demais até 30% do valor financiado pelo FCO para investimento.
C) Aquisição de matéria-prima e insumos e formação de estoques para vendas, mediante pagamento direto ao fornecedor ou apresentação pelo beneficiário de nota fiscal de compra, limitado aos seguintes valores:
Porte | Valor Financiável |
Empreendedor Individual | até R$ 5 mil |
Microempresa | até R$ 90 mil |
Pequena Empresa | até R$ 270 mil |
Média-média Empresa | até R$ 400 mil |
Média Empresa | até R$ 800 mil |
Tetos dos Financiamentos
Assistência Máxima – A assistência máxima global com recursos do Fundo está limitada a: a) R$ 15 mil, por empreendedor individual;
b) R$ 20 milhões, por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário
Obs.: Em caráter de excepcionalidade, os Conselhos de Desenvolvimento dos Estados - CDEs e do Distrito Federal poderão conceder anuência prévia em carta-consulta de valor superior a R$ 20 milhões, respeitados:
- teto máximo de financiamento, de R$ 200 milhões por cliente, grupo empresarial ou grupo agropecuário;
- limite de 51%, fixado na Resolução nº 197, de 20.06.2003;
- previsão de disponibilidade de recursos orçamentários de cada Unidade Federativa para projetos de alta relevância e estruturantes, preferencialmente, localizados em regiões de economia estagnada definidas pelos CDEs, e para empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 e área de influência.
Assistência Máxima para financiamentos na modalidade de Project Finance a serem condedidos a Sociedades de Propósito Específico (SPE) – R$ 100 milhões, em caráter de excepcionalidade, para projetos de alta relevância e estruturantes, preferencialmente, localizados em regiões de economia estagnada definidas pelos CDEs, e para empreendimentos turísticos nas cidades-sedes da Copa do Mundo de 2014 e área de influência. Não impacta o teto anterior.
Prazos de Pagamento
Investimento
Linha de Crédito | Prazo total até | Carência até |
Desenvolvimento Industrial | 12 anos* | 3 anos |
Desenvolvimento dos Setores Comercial e de Serviços | 12 anos* | 3 anos |
Desenvolvimento do Turismo Regional | 12 anos* | 3 anos |
Desenvolvimento do Turismo Regional - no caso de meios de hospedagem | 20 anos | 5 anos |
Infra-Estrutura Econômica | 15 anos* | 5 anos |
Infra-Estrutura Econômica - para empreendimentos estruturantes de grande vulto. Considerados de alta relevância em setores estratégicos para o desenvolvimento econômico e social da região Centro-Oeste, desde que justificado no Projeto | 20 anos | 5 anos |
Capital de Giro associado a investimento para todas as linhas de crédito | 3 anos | 1 ano |
Caminhões novos e usados com até 4 anos de fabricação para todas as linhas de crédito | 6 anos | 2 anos |
* no caso de aquisição de imóveis para localização ou relocalização de empreendimentos até 20 anos, incluído o período de carência de até 5 anos (somente para EI e MPE).
Aquisição de Insumos, Matéria-prima e Formação de Estoques para venda. Todas as linhas de crédito para: MPE - até 24 meses, com carência até 6 meses;
MGE - até 18 meses, com carência até 6 meses.
Garantias
- Fundo de Aval às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FAMPE);
- Pessoais (aval ou fiança);
- Bens financiados e/ou outras garantias reais.
|
|
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário