É uma linha de crédito (empréstimo) destinada ao fortalecimento da agricultura familiar de pequena escala em Mato Grosso, com foco no desenvolvimento de cadeias produtivas e agroindústrias. O programa disponibiliza recursos para investimento e custeio, com condições facilitadas, juros de 4% ao ano e sem exigência de garantia da operação.Os financiamentos podem chegar a até R$ 50 mil para pessoa física e R$ 150 mil para agroindústrias (pessoa jurídica ou física), promovendo a geração de renda com incentivo à produção familiar.
Sobre o Fundo de Apoio a Agricultura Familiar (FUNDAAF) - Inclusão Rural
O Fundo de Apoio à Agricultura Familiar – FUNDAAF é um fundo de natureza financeira e contábil, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF), instituído pela Lei Estadual nº 12.386, de 8 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 876, de 17 de maio de 2024. Seu objetivo é apoiar programas e projetos da agricultura familiar em Mato Grosso, promovendo o desenvolvimento rural sustentável, a inclusão produtiva e o fortalecimento das cadeias de valor.
O Fundo destina-se a agricultores familiares e empreendedores rurais, incluindo produtores tradicionais, assentados da reforma agrária, povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, pescadores, extrativistas, cooperativas, associações e demais empreendimentos rurais, conforme os critérios legais de enquadramento. No âmbito operacional, é constituído por duas modalidades de apoio: Incentivo Produtivo e Inclusão Rural, voltadas ao financiamento e ao fomento da produção rural de pequena escala para geração de renda.
O acesso aos recursos ocorre por meio de Editais de Chamada Pública publicados pela SEAF, que definem os critérios de seleção e as condições de financiamento para projetos produtivos. Os projetos são elaborados com apoio da EMPAER, analisados por instância técnica e aprovados pelo Conselho de Administração do FUNDAAF (CONSAD), com operacionalização financeira pela Desenvolve MT, assegurando transparência, controle e monitoramento dos resultados.
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