27 de março de 2020

Governo fixa medidas para garantir a segurança alimentar da população


Sessenta pessoas participaram do mutirão da colheita de arroz, na comunidade do quilombo Morro Seco.

© Marília Garcia Senlle/ISA/Direitos

Ações consideram calamidade causada pelo coronavírus em todo o país.

Por Aécio Amado – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27), que trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (covid-19). As medidas foram definidas conforme o Decreto n.º 10.282/2020.

De acordo com o decreto, as atividades essenciais são aquelas “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
Detalhamento

O documento estabelece, entre outras medidas, a manutenção do transporte coletivo ou individual de funcionários dos setores produtivos de alimentos e bebidas, que deverá ser realizado por empresas de transporte público ou privado; o transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e o funcionamento das oficinas mecânicas e borracharias, para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias.

A portaria lista também, como serviços e atividades essenciais para a segurança alimentar as operações dos portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; o trabalho nos postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência; e a manutenção de locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.

Ministério da Agricultura cria WhatsApp para ajudar produtor durante crise do coronavírus



CONTATO DIRETO

Ministério da Agricultura vai receber demandas de agricultores com problemas no transporte de produtos, recebimento de insumos e outros.

Por Canal Rural


Foto: Xinhua

O Ministério da Agricultura divulgou nesta segunda-feira, 23, um número de telefone para atender a demanda dos produtores rurais em meio ao surto do coronavírus.

Em entrevista exclusiva ao Canal Rural, a ministra Tereza Cristina, informou que a medida faz parte de um enfrentamento à atual crise da doença no país e que visa a interlocução do campo com a pasta.

Ao enviar a mensagem pelo WhatsApp, o produtor rural terá que apresentar algumas informações como o tipo de problema que ele está passando, como por exemplo, dificuldades na obtenção de insumos, impossibilidade de trânsito de produtos ou trabalhadores, o município, estado, ato legal que o impede de realizar algum serviço (decreto, portaria, decisão judicial), telefone para contato e informações adicionais.

Confira o número do telefone: (61) 99209-3338

Ministério da Saúde lança canal para atender população no WhatsApp


Ferramenta esclarece dúvidas, auxilia no diagnóstico, informa sobre rede de assistência e orienta profissionais de saúde

Para manter a população e profissionais de saúde informados a respeito do coronavírus, o Ministério da Saúde lança, nesta quinta-feira (26), um canal exclusivo e gratuito no WhatsApp, aplicativo de mensagens pertencente ao Facebook. A ferramenta conta com orientações sobre a doença, sobre o tratamento e até protocolo de atendimento para profissionais dos postos de saúde.


Um bot (robô de atendimento automático) receberá perguntas e fornecerá orientações sobre o coronavírus. A programação do robô inclui recomendações sobre como agir frente a casos suspeitos, formas de contaminação, prevenção, ações do Ministério e desmistificação de boatos sobre o vírus.

O bot criado pelo WhatsApp está sendo oferecido pelo Facebook aos países como forma de auxiliar no combate à pandemia. No Brasil, a parceria fechada com o Ministério da Saúde reforça a estratégia de comunicação do Governo Federal desde o início da crise: transparência, clareza e sistematização nas mensagens mandadas à população.

“Desde o início da circulação do coronavírus no mundo, o Ministério da Saúde trata com total transparência as informações referentes ao tema. Esta ferramenta permitirá mais um contato imediato do cidadão com as diretrizes oficiais e informações verídicas, diretamente da fonte, evitando equívocos em um momento de cuidado extremo”, reforça o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.


Pelo celular, pode ser utilizado o link ou salvar o número +55 (61) 9938-0031 à agenda do telefone e iniciar uma conversa com um “Oi”. 

O diretor de Operações do WhatsApp, Matt Idema, comenta: “Em momentos difíceis como esse, as pessoas usam o WhatsApp mais do que nunca para se conectar e apoiar seus amigos, familiares e comunidades. Temos o prazer de poder fornecer ao Ministério da Saúde ferramentas de comunicação para ajudá-los a responder às perguntas dos cidadãos sobre o vírus com conselhos de saúde confiáveis e oportunos, a fim de manter as pessoas seguras”.


Da Agência Saúde

Turismo é um dos setores atendidos pelo projeto que prevê o pagamento de R$ 600 por um período de três meses


Por Lívia Nascimento


Benefício atende ao setor informal como artesãos, ambulantes e guias de turismo. 

Crédito: Marco Ankosqui/MTur

Na noite desta quinta-feira (26.03), a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou Projeto de Lei que prevê o pagamento de R$ 600 para os trabalhadores informais impactados pela pandemia do coronavírus. O benefício será pago pelo período de três meses e poderá ser acessado por trabalhadores do turismo que cumpram os requisitos. O texto segue agora para votação no Senado Federal.

A medida atende o setor informal que vem sofrendo com a grave crise. No turismo, os artesãos, ambulantes, guias de turismo, motoristas, entre outros, que dependem da atividade turística e se encaixem no que diz o texto, poderão ser atendidos e contar com o dinheiro durante esse período de dificuldade.

A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil. O pagamento do auxílio emergencial é limitado a duas pessoas da mesma família e será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais, que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

Segundo o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, a aprovação deste projeto mostra o compromisso do governo federal e do presidente Jair Bolsonaro em garantir dignidade a milhões de brasileiros que vivem na informalidade e que são os grandes prejudicados pela paralização do país. “Neste cenário, o Turismo é um dos mais impactados e temos trabalhando em todas as frentes para garantir a sobrevivência do setor neste momento tão difícil e assegurar condições para que, em breve, ele volte a crescer como vínhamos observando ao longo de 2019”, completou o ministro.

QUEM TERÁ DIREITO - Segundo o texto aprovado, têm direito ao pagamento os trabalhadores que se encaixarem nos seguintes critérios:

- For maior de 18 anos;
- Não tenha emprego formal;
- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado nos termos do § 1o, o bolsa-família;
- Renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- Que no ano de 2018 não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e
- Exerça atividade na condição de:
a) microempreendedor individual (MEI),
b) contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, ou
c) trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que cumpra o requisito inciso IV, até 20 de março de 2020.

Ministério Público Federal, Estadual e do Trabalho notificam governo a suspender liberação do comércio em Mato Grosso e citam risco de 8 mil mortes caso não haja isolamento

O documento cita um um estudo realizado pela Fiocruz, o qual aponta a região de Cuiabá entre os 40 lugares do Brasil com maior risco de disseminação grave da pandemia.

Por G1 MT


Aglomeração de pessoas aumenta risco de coronavírus

 Foto: Arte/G1

O Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho enviaram ofício ao governador Mauro Mendes (DEM), nesta quinta-feira (26), pedindo a suspensão das medidas estabelecidas em decreto assinado nessa quarta-feira (25) e divulgado por Mendes, em coletiva realizada na manhã de hoje.

Em nota, o governo de Mato Grosso reforça que as medidas consolidadas no decreto estão alinhadas com as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e com a nota técnica expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologistas (SBI). Disse também que não houve relaxamento nas medidas de isolamento. Veja nota na íntegra no final da matéria.

O Governo esclarece que, ao contrário do que foi publicado no site do Ministério Público Estadual, não houve qualquer “relaxamento” das medidas restritivas de isolamento, tanto que todas as ações para evitar o contato social foram mantidas.

Mato Grosso tem nove casos confirmados de coronavírus, sendo seis deles são em Cuiabá, dois em Várzea Grande, região metropolitana da capital, e um em Nova Monte Verde, a 920 km de Cuiabá.

Outros 326 casos suspeitos são investigados pela Secretaria Estadual de Saúde.

No documento, os órgãos solicitam a manutenção das medidas restritivas de prevenção ao coronavírus. No decreto mais recente, o governo liberou o funcionamento do comércio, desde que sejam seguidas as medidas para a prevenção de transmissão do coronavírus.

Em meio aos argumentos estão estudos e justificativas técnicas que apontam para o registro de mais de oito mil mortes no estado caso não sejam adotadas medidas estritas de isolamento.

No ofício enviado ao chefe do Poder Executivo, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, o procurador-chefe do MPT, Rafael Mondego Figueiredo, o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, a procuradora da República Denise Muller Slhessarenko e a procuradora do Trabalho Tathiane Nascimento solicitam que os efeitos do decreto sejam suspensos por ao menos 15 dias.

O governo deve responder ao ofício no prazo de 24 horas.

“A partir do momento em que se permite o funcionamento de atividades não essenciais nos termos previstos na legislação nacional, o estado de Mato Grosso está colocando em risco a sua população, eis que as diretivas da Organização Mundial de Saúde indicam o isolamento social como medida mais adequada no trato com a pandemia”, alertam os procuradores que subscrevem o ofício.

Para os órgãos fiscalizadores, muitas atividades liberadas podem ser realizadas via teletrabalho e outras podem ter o funcionamento limitado para casos de extrema necessidade.

Segundo eles, o novo decreto não estabelece a responsabilidade das empresas que não seguirem as normas sanitárias e nem detalha como será feita a fiscalização pelo poder público para assegurar que as medidas de precaução serão cumpridas.

O documento cita um um estudo realizado pela Fiocruz, o qual aponta a região de Cuiabá entre os 40 lugares do Brasil com maior risco de disseminação grave da pandemia.

Além disso, segundo as instituições, médicos do Hospital Universitário Júlio Müller, referência nos atendimentos aos casos de coronavírus em Mato Grosso, também solicitou ao governo a revisão do decreto, por sua incompatibilidade com as necessidades da saúde pública e das características da pandemia em questão.

Veja nota do governo na íntegra:

´´O Governo do Estado reforça que as medidas consolidadas em decreto publicado nesta quinta-feira (26.03) estão alinhadas com as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS), Ministério da Saúde e com a nota técnica expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologistas (SBI).

O Governo esclarece que, ao contrário do que foi publicado no site do Ministério Público Estadual, não houve qualquer “relaxamento” das medidas restritivas de isolamento, tanto que todas as ações para evitar o contato social foram mantidas.

Também não procede a informação de que houve “liberação” do comércio, já que em nenhum momento o Governo de Mato Grosso havia restringido as atividades econômicas no Estado, a não ser academias, bares, lanchonetes, restaurantes, shows, eventos e reuniões de toda natureza.

Importante ponderar que as atividades econômicas só estão permitidas para as empresas que respeitarem as normas sanitárias e garantirem a segurança e saúde dos trabalhadores contra o covid-19.´´

COMO SE VIRAR EM TEMPOS DE CRISE - VOCÊ É VENDEDOR - VAI FICAR AÍ PARADO ?

CÂMARA MUNICIPAL APROVA BENEFICIO PARA TRABALHADORES INFORMAIS EM CUIABÁ


26 de março de 2020

Governo consolida critérios de combate ao coronavírus; veja


Decreto mantém medidas de isolamento social e segue orientação da Sociedade Brasileira de Infectologia

Lucas Rodrigues | Secom/MT

O decreto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (26) e reforça as medidas que têm sido adotadas pelo Gabinete de Situação, comandado pelo governador Mauro Mendes 

- Foto por: Mayke Toscano/Secom-MT


O Governo do Estado publicou novo decreto que consolida os critérios para a prevenção e combate ao coronavírus, com a manutenção do isolamento social (confira a lista completa das determinações ao final da matéria).

O decreto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (26) e reforça as medidas que têm sido adotadas pelo Gabinete de Situação, comandado pelo governador Mauro Mendes.

O documento lista de forma objetiva quais são as atividades que poderão continuar a operar durante o período que durar a pandemia e as que ficarão restritas, de modo a garantir a saúde da população, bem como as atividades econômicas essenciais e, consequentemente, os empregos dos mato-grossenses.

Todas as determinações seguem os parâmetros do que recomenda o Ministério da Saúde e a nota expedida nesta semana pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

As ações também ficam vinculadas às prefeituras, de modo a não haver divergências entre as medidas tomadas pelo Estado e pelos municípios. Caso os prefeitos queiram adotar ações mais restritivas, terão que apresentar “fundamentação técnico-científica que justifique a providência no âmbito local”.

“Durante toda a semana, estreitamos o diálogo com as prefeituras para que as medidas contra o COVID-19 passassem a ser adotadas por critérios técnicos e de acordo com a realidade do nosso Estado. Este decreto, assim como o decreto de calamidade pública, é mais um meio de o Estado dar um norte, uma orientação aos municípios, para que eles possam adotar as providências de forma alinhada com o Governo. Precisamos salvar vidas, mas não podemos arruinar vidas”, afirmou Mauro Mendes.

Medidas consolidadas pelo decreto

Funcionamento proibido: parques públicos e privados; praias de água doce; teatro; cinema; museus: casas de shows; festas; feiras; academias; ginásios esportivos e campos de futebol; missas, cultos e celebrações religiosas; outros eventos e atividades que demandem aglomeração ou reunião de pessoas.

Também ficam suspensas as atividades escolares públicas e privadas até o dia 05 de abril de 2020.

Isolamento domiciliar: a medida vigora para as pessoas com mais de 60 anos, pessoas hipertensas, pessoas com doenças cardíacas, renais crônicas, respiratórias crônicas, e outras doenças imunodepressivas, os quais devem evitar seu contato direto com pessoas jovens, inclusive com as pessoas com quem coabitam.

Para os que estão fora do grupo de risco, fica recomendada a prática de atividades recreativas e esportivas individuais ao ar livre, desde que respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas.

Atividades permitidas: transporte coletivo municipal e metropolitano, sem exceder a capacidade de passageiros sentados; transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, vedada a utilização do banco dianteiro do passageiro e mediante assepsia da parte interna do veículo após a finalização de cada atendimento; velório, com até 20 pessoas; transporte coletivo intermunicipal de funcionários, custeado pelos respectivos empregadores.

As atividades listadas devem seguir rigorosamente as respectivas exigências sanitárias, mantendo higienização constante do estabelecimento ou veículo para prevenir a disseminação do coronavírus.

Atividades econômicas permitidas

I – Supermercadistas de pequeno, médio e grande porte, atacadista e pequeno varejo alimentício;

II – Padarias, para retirada de produtos no local ou na modalidade delivery;

III – Restaurantes, cafés e congêneres localizados em áreas urbanas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

IV – Lojas de conveniência, bares e distribuidoras de bebidas, para retirada no local ou na modalidade delivery;

V – Açougues e peixarias, para retirada no local ou na modalidade delivery;

VI – Distribuidoras de gás de cozinha, para retirada no local ou na modalidade delivery;

VII – agências bancárias e loterias, utilizando o protocolo de segurança visando evitar a aglomeração de pessoas na área interna e externa do estabelecimento;

VIII – hospitais, clínicas e serviços de assistência à saúde humana e de animais;

IX - Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

X – Farmácias e drogarias;

XI – Comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais;

XII - Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

XIII - Estabelecimentos que comercializam peças automotivas, materiais elétricos e de construção, preferencialmente atendendo delivery, observados os casos emergências;

XIV – Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e de derivados, inclusive postos de combustíveis;

XV - Prestadores de serviços de manutenção de elevador, ar condicionado, rede elétrica e abastecimento de água;

XVI – Oficinas mecânicas;

XVII – Restaurantes e congêneres localizados em rodovias estaduais;

XVIII – Transporte e circulação de mercadorias e insumos para as atividades listadas nos artigos 2º e 3º;

XIX – Telecomunicação e internet;

XX – Serviço de “call center”

XXI - Captação, tratamento e distribuição de água;

XXII - Captação e tratamento de esgoto e de lixo;

XXIII - Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

XXIV - Iluminação pública;

XXV - Serviços postais;

XXVI - Controle e fiscalização de tráfego;

XXVII - Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados “data Center” para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

XXVIII – Indústrias;

XXIX – Serviços agropecuários;

XXX - Transporte de numerário;

XXXI – Serviços de imprensa e as atividades a eles relacionados, por todos os meios de comunicação e de divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais, as revistas, dentre outros;

XXXII - Monitoramento de construções e de barragens que possam acarretar risco à segurança;

XXXIII - Mercado de capitais e de seguros;

XXXIV – Atividades e serviços agropecuários e veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

XXXV - Atividades médico-periciais;

XXXVI – Serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, de pneumáticos, de elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização e ao transporte de alimentos e de produtos de higiene;

XXXVII – Produção, distribuição e comercialização de equipamentos, de peças e de acessórios para refrigeração, como os serviços de manutenção de refrigeração.

XXXVIII – Serviços funerários;

XXXIX – Concessionária de veículos;

XL – Shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres;

XLI - Atividades acessórias, de suporte e de disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionadas às atividades e aos serviços de que tratam os incisos do art. 3º e 4º;

XLII – Outros estabelecimentos comerciais, garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.

Regras para a manutenção das atividades econômicas

Para que as empresas operem as atividades listadas, devem manter controle de acesso para evitar aglomerações de pessoas, ficando expressamente vedado o consumo de produtos no local do estabelecimento.

Também deve haver o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e obrigatoriamente seguir as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus, a exemplo da assepsia (higienização) dos locais.

Ainda fica permitida a circulação de veículos em rodovias estaduais e municipais destinada ao transporte de mercadorias e insumos necessários ao atendimento dessas atividades, respeitadas as normas tributárias e ambientais correspondentes.

MINHA POSIÇÃO QUANTO AO DECRETO DO PRESIDENTE Bolsonaro que inclui atividades religiosas como serviços essenciais

Entendi que não é para abrir as igrejas para a realização dos cultos públicos.

As igrejas podem estar abertas para que os fieis (irmãos) que quiser possam passar rapidamente para um momento de oração individual, e matar a saudade do templo, guardando os critérios de proteção e orientações do Ministério da Saúde.


Entendo que igreja não é o templo físico (quatro paredes), que a igreja somos cada um de nós, afinal a bíblia diz que somos o templo do Espirito Santo, a somatória de vários indivíduos reunidos em um lugar determinam que ali Deus está presente, sendo aquele local físico naquele momento como um lugar santo (Onde estiver dois ou três reunidos no meu nome estarei no meio deles disse Jesus). Então a igreja somos nós certo?  Mas temos esta necessidade de estarmos reunidos fisicamente.

Quanto ao cultos que continuem sendo realizado de forma  on-line, pois  ainda é uma ótima opção neste primeiro momento de quarentena para o controle do Corona Vírus.


O QUE SERIAM SERVIÇOS ESSENCIAIS PARA IGREJA ?


É sim para que as igrejas tenham trabalhos voltados a prestação de serviços para a população carentes, por exemplo distribuição de alimentos,  sopão, marmitex, álcool gel, mascaras, cestas básicas, etc.

Tudo é importante , ajuda , aconselhamento, palavra de apoio, socorro , ministrações , palestras , doações , voluntariado,  etc.


As mídias sociais tem sido ótimas ferramentas para relacionamento interpessoal neste momento.

Mas ser igreja é muito mais que isto é sair das portas para fora e atuar junto aos necessitados, e podemos fazer isto de forma responsável e inteligente, dentro das orientações vigentes.


Enfim a igreja tem que exercer o seu papel enquanto propagadora dos ensinamentos de Jesus Cristo, que ensina a exercitar a graça,  fé e o amor ao próximo, através das praticas de atividades e ações que tenham visibilidade  física, materializada.

*Geraldo Donizeti Lúcio
Bloegueiro
Pastor do Ministério Voz da Verdade - CN
Igreja Sede de Cuiabá  

Cuiabá prepara 'drive thru' de vacinação contra inlfuenza para sexta-feira

Objetivo é evitar aglomeração nos postos de saúde e também a propagação do novo coronavírus

DA REDAÇÃO

Elza Fiuza/Agência Brasil


Idosos e profissionais da saúde são os públicos alvos desta primeira fase da campanha

Prefeitura de Cuiabá planeja um “drive thru” de vacinação contra a influenza para esta sexta-feira (27). A ideia é que os idosos cheguem aos postos de vacinação e apenas coloquem o braço para foro, recebendo a imunização, sem necessidade de descer e ficar em ambientes fechados com outros idosos e profissionais da saúde. Serão montados quatro pontos de vacinação, que ainda serão anunciados pela prefeitura. É claro que para quem não possui veículo, a vacinação será feita nos postos de saúde normalmente. 

Na segunda-feira, quando teve início a Campanha Nacional de Vacinação contra a Influenza, as doses acabaram em duas horas na Capital. O Ministério da Saúde havia repassado apenas 9,5 mil doses. A prefeitura de Cuiabá aguarda para hoje mais 37 mil doses da vacina, que serão destinadas neste primeiro momento para idosos e servidores da saúde.

A primeira fase da campanha também englobava crianças de 6 meses até 6 anos incompletos. Entretanto, devido à aglomeração nos postos, o governo federal orientou vacinar apenas os idosos, que fazem parte do principal grupo de risco do coronavírus. A ideia é justamente evitar o contato dos idosos com o maior número de pessoas possíveis.

“Estamos desenvolvendo uma série de medidas para evitar a disseminação do coronavírus em Cuiabá e não poderia ser diferente na campanha contra a Influenza, especialmente na fase do nosso público mais vulnerável, que são os idosos e nossos profissionais da saúde. Por isso, determinei a imediata confecção de um plano de ação à equipe da Secretaria de Saúde, e o formato ‘drive thru’ onde bastará colocar o braço para o lado de fora do automóvel para receber a imunização foi uma medida contra a aglomeração que aprovamos e implantaremos em Cuiabá”, explicou o prefeito Emanuel Pinheiro. 

Seguindo exemplos

O "drive thru" da vacinação já está sendo realizado em alguns estados, como São Paulo e Goiás. Há registros de filas de carros, mas os idosos ficam dentro deo veículo, mantendo contato apenas com a pessoa que está dirigindo.

FONTE: https://www.reportermt.com.br/geral/cuiaba-prepara-drive-thru-de-vacinacao-contra-inlfuenza-para-sexta-feira/111047