Revista Ana Maria
12 de dezembro de 2014
CANCER DE PROSTATA
Elencamos de maneira rápida três dúvidas recorrentes que estão relacionadas ao tema Câncer de Próstata.
GRUPODEANDROLOGIA.COM.BR
10 de dezembro de 2014
Caminhadas de - Campina da Lagoa- Rainha das Águas - Lapa- Circuito Assentamento Contestado - Rosário do Ivaí- Circuito Uva Niagara- Rosário do Ivaí- Circuito Uva Niagara-
Queridos Caminhantes.
Venho Agradecer sua presença em nossas Caminhadas que é de extrema importância.
E também relembra-los que neste final de semana acontecem as ultimas Caminhadas do ano de 2014.Que são:
Campina da Lagoa- Rainha das Águas - Data: 14/12/2014
Lapa- Circuito Assentamento Contestado - Data 14/12/2014
Rosário do Ivaí- Circuito Uva Niagara- Data 14/12/2014
Rosário do Ivaí- Circuito Uva Niagara-- Data 14/12/2014
Esperamos por sua presença. Desde já nosso muito obrigado.
Att.
Turismo Rural-EMATER
Fone 43 3472 5800
Ivaiporã - PR
Tentaram destruir o pé de Manga , mas a natureza falou mais !!!
Tentaram destruir a natureza e mesmo assim ela procurou uma forma de sobrevivência, eu nunca tinha visto algo igual
CONDEPRODEMAT - ALGUMAS CONSIDERAÇÕES QUANTO AO CONSELHO E SUAS ATRIBUIÇÕES
O CONDEPRODEMAT, faz parte de um Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, através desta extratégia o Governo do Estado cria o Programa de Incentivos Fiscais, Fundos e dá outras providências, o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, definido pelo artigo 1° da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, orientado pelas diretrizes da Política de Desenvolvimento do Estado, tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
No setor de turismo a maioria das atividades são tibutadas em ISSQN, imposto sobre serviços de qualquer natureza , (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal).
A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.
A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.
O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de- obra.
No entando se atentarmos melhor para cadeia produtiva do turismo, vamos observar que o ICMS que por sua vez está na competência do Poder Executivo Estadual, também incide sobre este setor que vem crescendo muito no Brasil e por conseguinte no Estado de Mato Grosso.
ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de valores.
O ICMS está presente na Constituição Federal de 1988, e somente os governos dos estados podem instituí-lo ou alterá-lo. O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual, importação e prestação de serviços, e etc.
Todas as etapas de circulação de mercadorias e em toda prestação de serviço estão sujeitas ao ICMS, devendo haver emissão da nota fiscal. Em alguns estados, o ICMS é a maior fonte de recursos financeiros.
O imposto não incide sobre qualquer operação com livros, jornais, operações que destinem ao exterior mercadorias, operações relativas a energia elétrica e petróleo, operações com ouro, operações de arrendamento mercantil, e etc.
Na Cadeia Produtiva do Turismo, o ICMS, incide a partir do processo de implantação até o funcionamento dos empreendimentos, isto significa que na aquisição de materias, equipamentos, bens imóveis, materiais de consumo, alí está o tibuto sendo cobrado, e eu não estou falando em ISSQN, e outros impostos com o IPI - O Imposto sobre Produtos Industrializados, que ultimamente tem sido incentivado pelo Governo Federal.
No setor do Turismo o Programa de Desenvolvimento do Turismo, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, que obedece aos objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento do turismo no Estado; é que é responsável no CONDEPRODEMAT, pelos incentivos fiscais, para isto é necessário observar a referida lei.
Para os próximos anos o Governo do Estado estará fazendo uma previsão de valores a serem incentivados no Setor de Turismo, é importante ter bem visível o que incentivar em detrimento ao que pode ser incentivado.
ALGUNS EXEMPLOS DE EMPRESAS/ATIVIDADES TURÍSTICAS QUE SÃO TIBUTADAS EM ICMS
Empresa Tranportadora de Turismo - (Aéras, terrestres e fluviais).
Agencia de Viagem com Frota Própria - (Aéras, terrestres e fluviais).
Bares, Restaurantes e similares.
Empresa realizadora de eventos.
Hóteis com Bares e Restaurantes.
Hótéis com Frota Própria de Transporte.
Aquisição de materiais para construções e ou instalações, reforma e adequação de equipamentos turísticos.
Aquisição de equipamentos para hoteis e outros equipamentos/infra-estruturas turísticas – TV, geladeira, frigobar, câmaras frigorífica, camas, mesas, cadeiras, armários, guarda- roupas, sinalização, painéis, data-show, telão de led, etc.
Elaborado por - Geraldo Donizeti lúcio
Como fazer Tapioca
Tapioca com coco e leite condensado
200g de coco ralado fresco 200g de leite condensado
Modo de preparo: Prepare a tapioca e em cima do coco fresco e do leite condensado a gosto.
Dobre e sirva quente
Tapioca Romeu e Julieta 1/2 kg queijo fresco 200g de goiabada cremosa
Modo de preparo: Com tapioca ainda frigideira, coloque as fatias de queijo fresco e por cima o doce cremoso de goiaba.
Dobre e sirva quente.
Tapioca com banana da terra e queijo coalho
1/2 xícara (chá) de açúcar 1 colher (chá) de canela em pó 4 bananas da terra 200g de queijo coalho fatiados 1 colher (sopa) de manteiga
Modo de preparo: Descasque as bananas e corte ao meio pelo comprimento.
Coloque a manteiga na frigideira, frite as bananas.
Coloque o queijo coalho na tapioca e por cima do queijo põe as fatias de bananas e polvilhe com açúcar e canela.
Dobre e sirva ainda quente.
Observação: se preferir sirva com sorvete de coco e melado de rapadura e não usar o queijo, açúcar e canela.
Tapioca de carne de sol
1/2 kg de carne de sol já dessalgada, cozida e desfiada 250g de queijo mussarela 1 cebola média picadinha 1/2 xícara (chá) de manteiga de garrafa salsa picadinha a gosto
Modo de preparo: Numa panela refogue na manteiga de garrafa a carne de sol, junte a cebola e a salsa, misture bem e reserve.
Recheie a tapioca primeiro com queijo mussarela e quando estiver derretido, junte a carne de sol.
Dobre e sirva quentinha.
½ xícara (chá) tapioca granulada 1 xícara (chá) leite 1 lata leite condensado 3 ovos 1 vidro leite de coco 50g coco fresco ralado açúcar para caramelizar a forma
Modo de preparo: Deixar a tapioca de molho no leite por 2 horas.
Depois acrescentar os outros ingredientes e bater no liquidificador.
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