24 de abril de 2020

Olá, bem-vindo(a) ao Auxílio Emergencial do Governo Federal

FONTE: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

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O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19. 
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O que é

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.

Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.


Para quem se destina?

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

Maior de idade
 ser maior de 18 anos de idade

Não ter emprego formal 
destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo

Não ser beneficiário 
não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família

Renda familiar
 renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

Rendimentos tributáveis 
não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70

Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades 
exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

NOTIFICAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO - MP recomenda suspensão de atividades escolares por mais 30 dias em MT


por CLÊNIA GORETH

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao Poder Executivo Estadual que prorrogue por mais 30 dias a suspensão das atividades escolares presenciais da educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior na rede pública e privada em todo o estado. A notificação, expedida nesta quinta-feira (23) pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo promotor de Justiça que atua na área da Educação em Cuiabá, Miguel Slhessarenko Júnior, foi direcionada ao governador Mauro Mendes e à secretária estadual de Educação, Marioneide Angélica Kliemaschewsk.

No documento, o MPMT recomenda a edição de um Decreto Estadual específico, com estratégias próprias para a retomada das atividades escolares presenciais, com a participação dos Conselhos de Educação, Comunidade Escolar e profissionais da educação. A sugestão é de que a referida norma seja editada após o término do prazo de 30 dias e estabeleça as medidas detalhadas de prevenção e higiene, bem como a exigência de plano de contenção em cada unidade, enquanto durar o período de calamidade da pandemia da Covid-19, com reavaliação e monitoramento permanente dos indicadores de vigilância e de assistência.

O plano de contingência das unidades, conforme a recomendação do MPMT, deverá contemplar a obrigação das redes pública e privada de promover a capacitação dos profissionais para identificação de casos de Síndrome Gripal (SG). Além disso, deverá detalhar medidas de higiene, uso de máscaras e cautelas sanitárias e de convívio e dispensa obrigatória de profissionais e auxiliares que compõem grupo de risco.

“Na certeza de que o Estado de Mato Grosso não será a cobaia do Brasil, com a abertura precipitada das atividades escolares presenciais, aguarda-se o imediato atendimento da presente Recomendação Ministerial. O Ministério Público de Mato Grosso coloca-se à disposição para mais informações e esclarecimentos”, ressaltaram os autores da notificação recomendatória. Eles esclareceram ainda que o não acolhimento da notificação até o dia 27 de abril implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o Decreto Estadual 462/2020, se até 30 de abril for mantida a taxa de ocupação de leitos de UTIs públicas exclusivas para COVID-19 inferior a 60% no âmbito estadual, as atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental, médio e superior, público e privado, poderão ser retomadas no dia quatro (4) de maio.

Na notificação recomendatória, o MPMT destaca que os dois indicadores do Ministério da Saúde para definição do distanciamento social são vigilância e assistência e que no âmbito do Estado de Mato Grosso e em seus municípios, ainda não foi implementada estratégia de testagem massiva da população, o que compromete a segurança da definição dos marcadores epidemiológicos no estado.

Os membros do Ministério Público alertam também que o indicador de assistência está relacionado não apenas à capacidade instalada e de atendimento (leitos clínicos e de UTI), mas também à disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e recursos humanos.

“O Estado de Mato Grosso está adotando medidas com base em projeção de leitos, sem a efetiva instalação dos equipamentos, e consequente disponibilização para ocupação. Também não apresentou como condicionantes para a avaliação de risco, para a retomada das atividades escolares presencias em Mato Grosso, os impactos sobre os recursos humanos e os EPIs, que também compõem o indicador de assistência”, explicaram.

Segundo o MPMT, somente na rede pública estadual de ensino de Mato Grosso existem mais de 380 mil alunos e mais de 40 mil profissionais da educação, o que gera maior impacto nas medidas de controle e prevenção do contágio da COVID-19 (Coronavírus). Além da natural aglomeração de pessoas inerente à atividade escolar presencial, o MP chama a atenção para a aglomeração na oferta da alimentação nas unidades e também no transporte escolar aos alunos, bem como na maior circulação de pessoas e na utilização do transporte público em todos os municípios em que houver o retorno precipitado.

Confira a Recomendação

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FONTE: https://mpmt.mp.br/conteudo/58/84474/mp-recomenda-suspensao-de-atividades-escolares-por-mais-30-dias-em-mt

Aprenda a evitar que os seus óculos embacem quando estiver usando a Mascara de proteção contra o CORONA VÍRUS.


SEU ÓCULOS NÃO VAI  EMBAÇAR MAIS QUANDO VOCÊ ESTIVER DE MÁSCARA CONTRA O CORONA VÍRUS.

Tornar baço, fazer perder o brilho, reduzir a transparência com  o vapor de  água ou respiração. 

Empanar, obscurecer; o mesmo que embaciar.

GERALDO LÚCIO FALA SOBRE AS QUALIDADES DAQUELES QUE CONFIAM NO SENHOR NOSSO DEUS


Susy MIRANDA GUIA DE TURISMO: Convida os amigos para assistirem nossa Live no dia 24 /04 as 19h30 no Facebook - Miriam Petrone


  Susy MIRANDA GUIA DE TURISMO


Tema

"Guia de Turismo, a Covid 19 e o futuro destes profissionais"

Falaremos dos guias de turismo, os profissionais e suas posições no âmbito legislação Nacional e posição governo

Nossos convidados e currículo

Irma Karla

Guia de Turismo desde 1991, formada em Relações Públicas em 2002, Ex Presidente do Sindicato dos Guias de Turismo de Sergipe (2005-2011), Ex Presidente da FENAGTUR- Federação Nacional dos Guias de Turismo e membro do CNT - Conselho Nacional de Turismo (2011-2017).

Miriam Petrone

Jornalista, Empresária, Crítica gastronômica, Chef de cozinha, Consultora de Turismo, Conselheira do Conselho Estadual e Municipal de Turismo de São Paulo, presidente da ABRAJET SP, Ex-presidente da ABRAJET Nacional, Ex-presidente do Fórum Iberoamericano de Periodistas de Turismo (9 países representados). Membro do CNT Conselho Nacional de Turismo (2014-2018)

Elber Batalha Filho

Nascido em Aracaju-SE, em 20/11/1973, 46 anos

Defensor Público de carreira

Vereador de Aracaju pelo 3º Mandato

Ex Secretário de Estado do Turismo 

Ex Secretário de Estado da Cultura

Dr. Felipe Bastos De Paiva Ribeiro

OAB/SP 238.063

Advogado Trabalhista, Empresarial e Previdenciarista

Proprietário-sócio-fundador da FELIPE BASTOS – ADVOCACIA

Vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, SP.

Especialista em Direito da Seguridade Social (Saúde Pública, Assistência Social e Previdência Social) e Especializando no Novo Direito Processual e Material do Trabalho.

Palestrante e Professor

Dr. Jean Raphael Petrone

Advogado, Especialista em Contratos, Presidente da Comissão de Direito Civil e Processual Civil da OAB Subseção de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Presidente da Comissão de Direito Aplicado à Hotelaria e ao Turismo da OAB Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia de Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Membro da Comissão de Direito Material e Processo do Trabalho, Membro da Comissão do Direito do Consumidor da OAB Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra e Membro da Comissão da OAB VAI À ESCOLA da Subseção OAB Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

Contamos com a sua audiência.

[08:01, 24/04/2020] Susy MIRANDA GUIA DE TURISMO: Retificando... hoje 24/04 às 19:30h

AUXÍLIO EMERGENCIAL - Além dos agricultores familiares, o projeto contemplará os pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos, e ainda, os arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 22, a inclusão dos agricultores familiares como beneficiários do auxílio emergencial de R$ 600, concedido aos trabalhadores informais prejudicados pela pandemia do coronavírus. 

O projeto de lei (PL 873/2020) foi aprovado por unanimidade entre os senadores e agora segue para sanção presidencial. 

O PL também prevê a inserção de um numero maior de categorias profissionais beneficiadas pelo recurso, onde também será garantida a possibilidade de recebimento sem o CPF regularizado; autoriza que dois membros de uma mesma família recebam o auxílio; proíbe a retenção do valor pelos bancos para o pagamento de dívidas; e retoma a expansão da base do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Além dos agricultores familiares, o projeto contemplará os pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos, e ainda, os arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais.

Lembramos que o benefício e as novas medidas ainda não estão disponíveis aos trabalhadores, que deverão aguardar pela sanção do presidente da República para entrar em vigor. 

@mauromendes
@govmatogrosso
@empaer_mt


23 de abril de 2020

ATENÇÃO PRODUTOR RURAL Os prazos da campanha de vacinação contra a febre aftosa foram ampliados em razão da pandemia da Covid 19

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Max Campos | Indea-MT 

- Foto por: - Divulgação Indea/MT

 

Nessa etapa de vacinação contra febre aftosa serão vacinados bovinos e bubalinos de mamando a caducando. Em função da pandemia da COVID 19, o prazo para vacinação e comunicação foi ampliado para garantir a imunização do rebanho de maneira segura às pessoas envolvidas nas propriedades rurais, lojas veterinárias e Unidades Locais do INDEA/MT. 

O período para vacinação inicia-se em 27 de abril e encerra-se em 10 de junho, tendo até o dia 20 do mesmo mês para comunicação. É de extrema importância que o produtor se programe para evitar aglomerações na aquisição da vacina, aplicação e comunicação. 

O INDEA/MT disponibilizará meios remotos para comunicação da vacinação visando reduzir ao máximo a presença nas Unidades. Esses procedimentos serão em breve publicados. 

Contamos com a costumeira colaboração dos produtores rurais, entidades representantes, revendedores de vacinas e demais envolvidos para que possamos, nessa etapa, nos adaptarmos da melhor maneira possível para alcançar a meta e, cumprindo as exigências das autoridades de saúde relativas à prevenção da COVID-19.

Coronavírus - Câmara aprova crédito para micro e pequenas empresas

Deputados ainda vão analisar sugestões para alterar a proposta; o texto voltará ao Senado para nova votação

Camila Turtelli 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 22, o texto-base de um projeto que cria uma linha de crédito para ajudar micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. 

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Até a última atualização desta reportagem, os parlamentares não tinham concluído a votação dos destaques (propostas de alteração do texto-base). O projeto já passou pelo Senado, mas, como foi alterado pelos deputados, precisará ser votado novamente pelos senadores. 


A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) Foto: Fabio Pozzebom/Agência Brasil / Estadão Conteúdo


O objetivo do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é fortalecer os pequenos negócios e mitigar os efeitos da crise gerada pela queda no faturamento em razão das restrições impostas ao funcionamento de empresas nesse período. 

Uma das mudanças aprovadas na Câmara diminui o limite de empréstimo para 30% do faturamento anual da empresa e não mais 50% como definido pelo Senado. 





Relatora da matéria, a deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) argumentou que a diminuição do percentual "será um elemento democratizador" para permitir que mais empresas tenham acesso ao crédito facilitado. 

"É um projeto extremamente importante para que nós possamos proteger as nossas pequenas e microempresas. Nós sabemos que o microempreendedor e o pequeno empreendedor formam os grandes geradores de empregos deste País", disse Joice. 

Outra alteração feita pela Câmara autoriza o Executivo a adotar o programa como política permanente, mesmo passada a pandemia. 
O programa é destinado a: 
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e 
Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões. 

O que estabelece o projeto: 
Limite de empréstimo 

Vai para 30% do faturamento anual de 2019 e não mais 50%, como definido pelo Senado. No caso das empresas com de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades. 
Valor 

A União irá disponibilizar R$ 15,9 bilhões para a linha de crédito. O valor que havia sido aprovado pelo Senado era de R$ 10,9 bilhões. 
Operação 

Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão operar a linha de crédito. O texto do Senado previa que fosse oferecida apenas pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. 
Percentuais 

A União entra com 85% do dinheiro a ser emprestado na operação e o banco, com os outros 15%. No texto do Senado, esses percentuais eram de 80% e 20%, respectivamente. 

Contrapartida 

Empresas interessadas no crédito terão que manter pelo menos a mesma quantidade de funcionários desde a data da entrada em vigor da lei até 60 dias após o recebimento da última parcela do financiamento. 
Prazo de adesão 

Os bancos e instituições financeiras terão até seis meses, após a entrada em vigor da lei, para formalizar as operações de crédito. 
Critério 

As instituições financeiras não poderão negar o empréstimo com base na existência de anotações de restrição ao crédito por parte da empresa, inclusive protesto. 
Garantia 

Será exigida apenas a garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescidos dos encargos. No casos de empresas em funcionamento há menos de um ano, a garantia pessoal poderá alcançar a até 150% do valor contratado, mais acréscimos. 
Prazo de pagamento 

As empresas terão até 36 meses para fazer o pagamento. 
Juros 

A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic, acrescida de 1,25%, sobre o valor concedido. O texto do Senado previa juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedido. 
Carência 

O prazo de carência para começar a pagar o empréstimo é de oito meses, contados da formalização da operação de crédito. O texto do Senado previa prazo menor de carência: seis meses. 
Administração 

A responsabilidade pela administração do programa será da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. Pelo texto do Senado, seria da Secretaria do Tesouro Nacional. 


LIVE TUR - O ASSUNTO É TURISMO - O CENÁRIO DO TURISMO PÓS COVID 19 - Com o Professor Mario Carlos Beni.


VEJAM AÍ ATÉ O CACHORRO RESPEITA A FILA (SIGAM O EXEMPLO DO CACHORRO) - kkkkk