FUNDAAF: FUNDO DE APOIO À AGRICULTURA DE PEQUENA ESCALA
O Fundo de Apoio à Agricultura de Pequena Escala (FUNDAAF) é um programa do Governo de Mato Grosso que oferece apoio financeiro e técnico para agricultores familiares desenvolverem suas atividades no campo.
Ele foi instituído pela Lei 12.386, de 08 de janeiro de 2024, e é gerido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (SEAF). A regulamentação do Fundo se dá nos termos do Decreto nº 876/2024.
Os objetivos do FUNDAAF são:
São beneficiários passíveis de obter recursos do FUNDAAF os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais que atendam, simultaneamente, aos seguintes requisitos, conforme Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006:
O PAPEL DA EMPAER
No âmbito do FUNDAAF, a Empaer é a instituição responsável por atender diretamente os agricultores familiares, elaborando os projetos de crédito que serão apreciados pelo Comitê de Análise Técnica, composto por equipe da SEAF e da própria Empaer, e oferecendo assistência técnica de no mínimo um ano aos agricultores beneficiados com o recurso. Além disso, a Empaer também é responsável pela entrega dos cartões aos produtores após a habilitação pela Desenvolve MT e pela prestação de contas do valor financiado, através da inclusão em sistema e envio das notas fiscais.
Identidade visual do FUNDAAF (Logomarca): acesse aqui
MODALIDADES DE FINANCIAMENTO DO FUNDAAF
FUNDAAF Incentivo Produtivo:
Esta modalidade do FUNDAAF é uma linha de crédito (empréstimo) destinada ao fortalecimento da agricultura familiar de pequena escala em Mato Grosso, com foco no desenvolvimento de cadeias de valor e agroindústrias.
O programa disponibiliza recursos para investimento e custeio, com condições facilitadas, juros de 4% ao ano e sem exigência de garantia da operação. Os financiamentos podem chegar a até R$ 50 mil para pessoa física e R$ 150 mil para agroindústria (pessoa jurídica ou física), promovendo a geração de renda com incentivo à produção familiar.
ACESSE AQUI a cartilha do FUNDAAF Incentivo Produtivo com o guia de enquadramento para agricultores familiares, agroindústrias e extensionistas. Nesta cartilha, você encontra informações como: quem pode participar, em qual categoria o produtor se enquadra, como realizar a inscrição, quais documentos são necessários e como aumentas as chances de aprovação.
O Edital de Chamamento Público foi publicado em 15/05/2026, com inscrições abertas em 21/05/2026 e encerramento do período de envio de propostas em 30/07/2026. O Edital tem validade de 12 meses, contados a partir da data de publicação, podendo ser prorrogado por igual período.
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026/SEAF-MT – FINANCIAMENTO FUNDAAF GRUPO 2.1
Objeto: Edital de Chamamento Público para Concessão de Financiamento com Subsídio para Agricultura Familiar - Grupo 2.1: Desenvolvimento do Setor Produtivo e Agroindústria – FUNDAAF Incentivo Produtivo.
Inscrições: a Inscrição e a apresentação dos documentos necessários para a seleção de Propostas de Concessão do respectivo Fundo devem ser realizados PRESENCIALMENTE na Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (EMPAER) ou nas unidades das instituições parceiras no município de residência do interessado. Na ausência dessas unidades, o atendimento deverá ocorrer no município mais próximo.
Os atendimentos nas unidades locais da EMPAER ocorrerão mediante agendamento prévio, conforme estabelecido no Edital.
O atendimento presencial ocorre de segunda-feira à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, considerando o fuso horário de Cuiabá.
Contatos para mais informações:
E-mail: fundaaf@agriculturafamiliar.mt.gov.br
Telefone: (65) 3613-6252
EDITAL E DOCUMENTOS
- EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026/SEAF-MT
- AVISO DE ABERTURA DE CHAMAMENTO PÚBLICO - DIÁRIO OFICIAL
- RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026/SEAF-MT
- PUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026/SEAF-MT - DIÁRIO OFICIAL
- ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO PRODUTOR(A) - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026/SEAF-MT
ANEXOS DO EDITAL:
- ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS AOS MUNICÍPIOS
- ANEXO II - CADEIAS DE VALOR E ITENS FINANCIÁVEIS
- ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DO PRODUTOR(A)
- ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO PÚBLICO DA AGRICULTURA FAMILIAR
- ANEXO V - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
- ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE AUTOIDENTIFICAÇÃO
- ANEXO VII - AUTODECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
- ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ITEM 8 DO EDITAL
- ANEXO IX - FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO DE EDITAL E RECURSOS
- ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO DE MÚTUO FINANCEIRO
FUNDAAF Inclusão Rural:
Nesta modalidade, são beneficiados os agricultores do grupo II.II, que devem ter inscrição no CadÚnico Rural e renda menor que meio salário mínimo por membro da família, com prioridade para indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária, jovens, idosos e mulheres.
Cada proponente selecionado pode acessar até R$ 6 mil, em parcela única e com 100% de subsídio não reembolsável, para fomentar a produção por meio da aquisição de insumos, equipamentos, serviços, infraestrutura, tecnologias e agregação de valor à produção.
O edital da modalidade Inclusão Rural foi lançado em 08/07/2025, com inscrições abertas até 07/08/2025. A inscrição deve ser feita de forma presencial, nos escritórios da Empaer, por ordem de chegada e respeitando os grupos prioritários (deficientes físicos, idosos com mais de 65 anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo). Neste momento, é feito um checklist da documentação obrigatória e a elaboração do projeto pelo técnico da Empaer, que emitirá o projeto assinado como comprovante de inscrição.
Documentos obrigatórios para inscrição na modalidade Inclusão Rural:
1) RG e CPF ou CNH atualizados;
2) Comprovante de Estado Civil (se for o caso);
3) RG e CPF ou CNH atualizados do cônjuge (se for o caso);
4) Extrato do CadÚnico Rural;
5) Comprovante de Endereço atualizado;
6) Laudo de diagnóstico/conformidade (Anexo - IV) realizado pela EMPAER (quando for solicitado);
7) Termo de Adesão Familiar ao FUNDAAF (Anexo - V);
8) Declaração de Autodefinição de Identidade Étnica e de Pertencimento Étnico para indígenas e quilombolas, obrigatório (Anexo – VII e Anexo VIII);
9) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual de Mato Grosso;
10) Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
11) Certidões Negativas de Ações Cíveis (Estadual e Federal);
12) Certidão Negativa de Ações Cíveis de Primeiro Grau e Segundo Grau do Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (a fim de comprovar ausência de conflito fundiário do imóvel);
13) Declaração de aplicação de recursos em áreas livre de Embargos Ambientais ou impedimento legal.
Documentos adicionais (para quem deseja obter pontuação extra):
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025/SEAF-MT: acesse AQUI.
Publicação do Resultado Final do Chamamento Público 002/2025/Seaf-MT: acesse AQUI.
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/2025/SEAF-MT: acesse AQUI.
Publicação do Resultado Preliminar do Chamamento Público 002/2025/Seaf-MT: acesse AQUI.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS DO CRONOGRAMA DO EDITAL: acesse AQUI.
Acesse AQUI o edital de chamamento e demais documentações da modalidade Inclusão Rural do FUNDAAF.
Acesse AQUI a Cartilha do Produtor com as orientações para acesso à modalidade Inclusão Rural do FUNDAAF.
Para mais informações, entre em contato pelos canais abaixo ou procure a Empaer do seu município.
E-mail: fundaaf@agriculturafamiliar.mt.gov.br
Telefone: (65) 3613-6252
Nenhum comentário:
Postar um comentário