17 de junho de 2020

VÍDEOS MOSTRANDO A PARAÍBA HISTÓRICA - BRASIL NO MUSEU DO LOUVRE EM PARIS -



 VÍDEOS DE: GERALDO LÚCIO
BLOGUEIRO.



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Ação integrada apreende helicóptero usado em desmatamento ilegal na Amazônia


Duas pessoas foram conduzidas para delegacia pelo flagrante em desmatamento ilegal e outros crimes ambientais

Juliana Carvalho | Sema-MT

Um dos conduzidos relatou que foram pulverizados 83 galões de 20 litros de agrotóxicos em duas propriedades 

 Foto por: Sema-MT




Uma operação integrada da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícias Civil e Militar e Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) flagrou a pulverização de agrotóxico em floresta nativa, áreas de regeneração e pasto, ocasionando danos visíveis à flora.

Esta é a primeira vez que Mato Grosso apreende um helicóptero sendo utilizado para realizar desmatamento ilegal. A equipe considerou o crime um atentado contra a saúde pública e o meio ambiente.

Na ação realizada a 63 quilômetros do município de Colniza (Noroeste de Cuiabá), duas pessoas foram conduzidas para a delegacia de polícia. O piloto do helicóptero não foi localizado. A aeronave apreendida será periciada e removida, enquanto os produtos utilizados na pulverização serão periciados no local.

A operação ocorreu nesta segunda-feira (15.06) e foi motivada por denúncia anônima que relatou o uso de agrotóxico por diversas propriedades no entorno da Vila Maguila, distrito de Colniza.

MT apreende helicóptero usado para pulverizar agrotóxico na Floresta Amazônica
Créditos: Sema-MT



Após um trabalho pelo Núcleo de Inteligência e Operações Integradas (NIOC) da Sema, a área foi identificada e o Ciopaer foi acionado para sobrevoar a área. Os agentes identificaram a vegetação amarelada e localizaram a aeronave com os pulverizadores acoplados.

A equipe também encontrou os tanques utilizados no armazenamento de agrotóxicos, nas margens de um lago que aparenta ser uma nascente hídrica represada. As investigações iniciais apontam para a contaminação da lagoa.

De acordo com o relato de um dos conduzidos, foram pulverizados 83 galões de 20 litros de agrotóxicos em duas propriedades, em uma área aproximada de 850 hectares e estavam preparando para realizar o trabalho na terceira propriedade.

MT apreende helicóptero usado para pulverizar agrotóxico na Floresta Amazônica

Créditos: Sema-MT

O suspeito relatou ainda que todo material era manipulado às margens da nascente. Demais sanções administrativas estão sendo calculadas e a Polícia Civil conduz o inquérito criminal.

Desmatamento ilegal zero

A ação realizada em Nova Bandeirantes integra Operação Amazônia Arco Norte do Governo de Mato Grosso em parceria com a Operação Verde Brasil do Governo Federal, visando zerar o desmatamento ilegal em Mato Grosso.

Desde o início da Operação, em maio, foram aplicados R$ 101 milhões em multas por crimes contra a flora, como desmatamento, exploração florestal e queimadas ilegais, dentre outros. Foram embargados mais de 21 mil hectares e apreendidos 44 tratores.

Desde janeiro, Mato Grosso aplicou R$ 555 milhões por crimes contra a flora e embargados 78 mil hectares. As ações conduzidas resultaram na apreensão de 116 tratores e 27 caminhões.

Atividade essencial

As atividades de fiscalização ambiental, que incluem as ações de monitoramento e controle de crimes ambientas como desmatamento e exploração florestal ilegais, pesca predatória, caça ilegal, poluição causara por empreendimentos, dentre outros, seguem em pleno funcionamento durante a pandemia do Covid-19.

De acordo com artigo 8° do decreto Estadual 432/2020, a fiscalização ambiental é considerada atividade essencial no Estado. Ao se deparar com crimes ambientais, o cidadão pode fazer denúncias pelo 0800 65 3838 ou via aplicativo MT Cidadão (disponível para IOS e Android).

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Beterraba e cebola, assistência técnica continuada na produção de hortifruti em Paranaita




TSE adia o 1º turno das eleições municipais para 15 de novembro




Não haverá prorrogação e mandato e o segundo turno deve acontecer em 29 de novembro

As eleições municipais de 2020 estão adiadas e não acontecerão mais no dia 04 de outubro. 

O deputado federal, João Campos (Republicanos) acaba de postar em sua redes sociais o resultado de uma reunião que acaba de acontecer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral)

Em reunião hoje, no Tribunal Superior Eleitoral, ficou decidido que as eleições municipais de 2020 serão prorrogadas. 

O Primeiro turno será realizado no dia 15/11. 

A data do segundo turno ainda não foi definida, mas há uma grande possibilidade de que aconteça em 29/11. 

Com a decisão não haverá prorrogação de mandato.

BOMMMMMMMMMMMM - DIAAAAAAAAAAAA - A TODOSSSSSSSSSSSSSSSSSZ


Que todos tenham uma boa quarta feira - Do campo para a sua mesa


16 de junho de 2020

Governo orienta que Rondonópolis, Sinop e mais 15 cidades se preparem para possível lockdown




Da Redação - Wesley Santiago

Foto: Reprodução/Ilustração



O Governo de Mato Grosso orientou que 17 cidades do Estado comecem a adotar medidas preparatórias para um possível lockdown. A indicação é feita com base no novo decreto, que tem por objetivo indicar a implementação de medidas para combater o avanço do novo coronavírus. Estes municípios estão no penúltimo nível de classificação de risco, divulgado no Painel de Gestão da Covid-19. A decisão sobre seguí-las é dos prefeitos.

Leia mais:

As cidades com mais de 40 casos ativos que estão com classificação alta e recomendação de preparação para um possível lockdown, são: Campo Verde; Nova Mutum; Rondonópolis; Sinop e Sorriso.

Além destas, as cidades com menos de 40 casos ativos e que também tem recomendação para a preparação de um possível lockdown, são: Alto Garças; Campinápolis; Campo Novo do Parecis; Colíder; Diamantino; Feliz Natal; Guiratinga; Nobres; Nova Maringá; Poconé; Poxoréu e Ribeirão Cascalheira.

Para estas cidades, que estão no penúltimo nível de classificação de risco (alto), as medidas indicadas pelo governo são:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas. 

Após esta fase, caso os casos continuem a aumentar, a recomendação do governo seria a quarentena obrigatória coletiva, junto a outras medidas, que configuram o fechamento total. Até esta terça-feira (16), as cidades com indicação de lockdown eram: Alta Floresta; Porto Espiridião e Querência.

Cuiabá e Várzea Grande ainda aparecem com um nível de classificação de risco moderado, conforme o painel da Secretaria Estadual de Saúde.

Os parques públicos estaduais obedecerão as restrições estabelecidas pelos Municípios e, na ausência delas, poderão ser utilizados desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial, ainda que artesanal, pelos usuários, conforme especifica o decreto.

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta segunda-feira (15.06), 6.390 casos confirmados por Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 223 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.

Dentre os 20 municípios com maior número de casos de Covid-19, estão Cuiabá (1.857), Várzea Grande (557), Rondonópolis (509), Primavera do Leste (272), Tangará da Serra (245), Confresa (225), Sorriso (213), Lucas do Rio Verde (170), Sinop (164), Nova Mutum (138), Campo Verde (134), Barra do Garças (116), Pontes e Lacerda (105), Alta Floresta (103), Cáceres (68), Querência (67), Campo Novo do Parecis (62), Jaciara (60), Sapezal (53) e Guarantã do Norte (53).

Nos termos deste Decreto, para servir de diretriz para adoção de medidas não-farmacológicas, os Municípios terão a sua classificação apurada e divulgada em Boletim Informativo pela Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com os seguintes critérios de aferição de risco: I - número de casos ativos de pacientes com COVID 19 no Município; II - taxa de crescimento da contaminação; III - taxa de ocupação de leitos de UTI da rede do Sistema Único de Saúde exclusivos para tratamento de pacientes com COVID 19.

A classificação de risco dos Municípios forma-se por 2 (dois) quadros de situação, classificados entre os que possuem número inferior ou superior a 40 (quarenta) casos ativos nos respectivos territórios, levando em consideração os seguintes níveis de gravidade: baixo; moderado; alto e muito alto.

Saiba o que significa cada um dos termos:

I - taxa de ocupação de leitos de UTI (TOL): é a relação entre o número de leitos efetivamente disponíveis para os pacientes de COVID 19 no Sistema Único de Saúde no território do Estado de Mato Grosso, sejam federais, estaduais ou municipais, e a sua efetiva ocupação por pacientes acometidos pela referida doença, medida e divulgada diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;

II - taxa de crescimento da contaminação (TCC): é a relação entre o número acumulado de pessoas infectadas no território de determinado município no dia da divulgação do boletim com o acumulado de (07) sete dias antes, medido e divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;

III - casos ativos de COVID 19: pacientes confirmados com a COVID 19 em monitoramento pelas autoridades sanitárias, divulgado diariamente em boletim pela Secretaria de Estado de Saúde;

IV - classificação de risco: identifica a situação epidemiológica do Município aferida pela relação entre o número de casos ativos de COVID, a taxa de crescimento da contaminação e a taxa de ocupação dos leitos de UTI da rede pública exclusiva para tratamento da referida doença;

V - boletim informativo: documento divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde, diariamente, com a situação epidemiológica de cada Município e com a sua respectiva classificação de risco;

VI - isolamento: medida para separar, pelo prazo mínimo de 14 (quatorze) dias, pessoas sintomáticas, assintomáticas e suspeitas, em investigação clínica e laboratorial, das demais de modo a evitar a propagação da infecção e transmissão;

VII - quarentena: medida que tem como objetivo evitar a propagação da pandemia por meio do confinamento obrigatório de pessoas em suas habitações, com restrição ao trânsito de pessoas, ficando permitida a circulação apenas para o exercício e/ou acesso às atividades essenciais;

VIII - área de contenção: perímetro delimitado por autoridade municipal na qual a população esteja submetida a intensa ocorrência e expansão da epidemia, onde as intervenções de quarentena e de isolamento coletivo obrigatório serão aplicadas.