2 de março de 2020
"Tempestades" vêm para nós ensinar e corrigir, vejam a mensagem abaixo!
"Vocês se esqueceram da palavra de ânimo que ele lhes dirige como a filhos: "Meu filho, não despreze a disciplina do Senhor, nem se magoe com a sua repreensão, pois o Senhor disciplina a quem ama, e castiga todo aquele a quem aceita como filho"." (Hebreus 12:5-6)
Tempestades virão na vida na forma de uma dificuldade, crise ou mesmo tragédia.
Haverá momentos em que poderemos antecipar a tempestade ao ver as nuvens começando a escurecer e ouvir trovões à distância.
Em outras vezes, uma tempestade vai chegar inesperadamente.
Mas não há como contornar o fato de que vamos passar por tempestades.
Algumas vezes trazemos tempestades sobre nós como resultado de nossas próprias ações.
Quando fazemos algo errado, isso se volta contra nós e enfrentamos as consequências.
Um exemplo clássico disso foi o de Jonas, um israelita.
Deus o chamou para levar uma mensagem de arrependimento para a grande cidade de Nínive, mas o povo de Nínive era inimigo de Israel.
Então Jonas argumentou que se ele pregasse para os ninivitas, eles provavelmente se arrependeriam e Deus iria poupá-los.
Por outro lado, se ele não pregasse, eles não se arrependeriam e Deus iria destruí-los.
Isso seria um inimigo a menos para Israel se preocupar.
Então Jonas entrou em um barco que estava viajando na direção oposta.
Uma terrível tempestade surgiu.
Era tão grave que até mesmo os marinheiros experientes começaram a invocar os seus vários deuses na esperança de socorro.
Após algum tempo concluiu-se que a tempestade que eles estavam enfrentando era resultado da desobediência de Jonas.
Então Jonas foi lançado ao mar e vocês sabem o resto da história.
Isso é o que poderíamos chamar de uma Tempestade para Correção.
Tempestades para Correção são lembretes que Deus nos ama.
Se Deus não amasse Jonas, Ele não teria enviado uma tempestade.
Mas ele queria chamar a atenção de Jonas e levá-lo de volta aos trilhos.
Então, se você se encontra no meio de uma Tempestade para Correção, é sinal de que Deus lhe ama.
28 de fevereiro de 2020
Conheça naufrágios ao redor do mundo
Poucas coisas são mais fascinantes, trágicas e sinistras do que naufrágios. Geralmente, as causas que fazem os navios afundarem estão diretamente ligadas ao mau tempo. Entretanto, há outras embarcações que foram afundadas de propósito para se tornarem pontos turísticos para os mergulhadores. Veja a seguir os naufrágios mais impressionantes ao redor do mundo.
27 de fevereiro de 2020
Cascatas, rios, lagos, trilhas: belezas para se aventurar em Nortelândia; veja vídeos

Um grupo de Cuiabá passou três dias conhecendo as belezas naturais do município de Nortelândia, a 230 quilômetros de Cuiabá. Foram 19 pessoas, entre guias e profissionais da área de turismo, jornalistas e profissionais liberais. Saíram de lá falando maravilhas. Conheceram cachoeiras, rios como o Paraguai e Santana, árvores incríveis, grutas e o aconchego de uma comida caseira na área rural, onde estão assentadas famílias de pequenos produtores.Divulgação

"Surpreendente ! Valeu a pena conhecer e desfrutar o que a natureza lá em Nortelândia nos proporcionou", diz entusiasmado Jaime Okamura, ex-secretário-adjunto de Turismo do Estado. Com a autoridade de alguém que trabalha o turismo no Estado há décadas, Okamura destaca o potencial da região. "É um diamante a ser lapidado e descoberto pelos amantes do turismo de aventura!", indica.
A jornalista Roseli Arruda, integrante do grupo, também publicou material nas redes sociais elogiando o destino. "Super curti. Uma cidade rica em belezas naturais", reconhece.
O grupo se deslocou a Nortelândia a convite do prefeito Zema Fernandes, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turístico do Alto do rio Paraguai (CIDES-ARP) e da Empaer.
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"O Sindicato dos Guias de Turismo de Mato Grosso (Singtur) recebeu este convite e organizamos um grupo representando diversas áreas. Foi incrível. Vimos muita coisa bonita e conversamos muito com a sociedade local sobre a importância do ordenamento do turismo", informa Suzy Miranda, presidente do Singtur. Ela também admite ter ficado encantada com o que viu. "Surpreendente, mágico", sintetiza.
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A avaliação geral dos participantes é a de que Mato Grosso tem tudo para consolidar destinos turísticos tradicionais como Pantanal, Nobres/Bom Jardim e Chapada dos Guimarães (Manso), mas precisa estar atento a dezenas de outras oportunidades de turismo no Estado.
Nortelândia e a sua vizinha Arenápolis (5 km as separam), para eles, tem tudo para ser uma referência nacional, assim como é hoje o município de Jaciara, no turismo de aventura.
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A origem de Nortelândia vem do garimpo há mais de 200 anos e já passou pelos ciclos do ouro e da borracha. O município começou a formar-se em 1937 com o nome de Santana dos Garimpeiros, devido ao rio Santana que banha a cidade. Caso único na história de Mato Grosso, o município foi criado duas vezes, a primeira em 11 de dezembro de 1953, com o nome de Santana dos Garimpeiros, e a segunda a 16 de dezembro do mesmo ano, com o nome de Nortelândia.
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Ponte de madeira no rio Arinos na divisa entre Porto dos Gaúchos e Juara apresenta problema e é interditada.
A ponte de 240 metros sobre o rio Arinos na divisa entre os municípios de Porto dos Gaúchos e Juara foi interditada nesta quarta-feira, 26 de fevereiro/2020.
A ponte que é de madeira e está bastante deteriorada, devido ao intenso trafego de veículos transportando carga, apresentou problemas na estrutura e teve que ser interditada.
Comunicado emitido pela secretaria municipal de Infraestrutura e disseminada nas redes sociais na tarde desta quarta-feira, informou que se quebraram 2 vigas de sustentação, e que a prefeitura do Porto dos Gaúchos está providenciando a restauração, para que o mais breve possível, com um prazo em torno de 03 dias o trafego possa ser novamente liberado sobre a ponte.
A referida ponte dever ser substituída em breve por uma de concreto. A obra terá um custo no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), sendo que o deputado federal Neri Geller destinou uma emenda parlamentar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e o restante entrará por parte do governo do estado. Na obra que deve ser lançada no próximo mês de março, o município de Porto dos Gaúchos entrará com uma contrapartida fazendo o serviço de aterro.
Fonte :
Porto Noticias
Furto de veículos em área azul - O dever de indenizar
Trata da Responsabilidade da Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas, trazendo doutrinas e fundamentações para a obtenção do feito.
Direito Civil | 24/mai/2013
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Os estacionamentos rotativos, mais conhecidos como “área azul” ou “zona azul”, são instituídos por Órgão da Gestão Pública (entidades que cuidam do executivo de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição), em locais de sua propriedade, onde atribuem à empresas privadas o direito de cobrar valor pecuniário para que se possa estacionar seu veículo naquele local, por meio da chamada CONCESSÃO . (art. 24, X do CTB).
Este Ato Administrativo é regulado pelo artigo 175 de nossa Carta Magna, nos seguintes termos:
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (1)
O processo para que se instale o estacionamento rotativo passa por uma licitação, onde irá vencer a empresa a qual oferece o serviço que atenda as necessidades da Administração Pública ao melhor preço, sendo comum que como contraprestação esta empresa deva efetuar melhorias e a manutenção das áreas em que for explorar seus serviços.
Não são raras as discussões acerca da inconstitucionalidade deste tipo de serviço, sempre fundadas no argumento de que os locais são públicos, e, portanto não seria permitida a cobrança pelo uso da vaga de estacionamento.
Quanto a isso, devemos nos atentar aos motivos os quais levaram o CTB e a CF à fazerem menção à tal ato. A justificativa da zona azul nas cidades é a seguinte: Exatamente por se tratar de um espaço público, não seria justo que poucas pessoas fizessem uso longo e contínuo das vagas de estacionamento, tomando de outros cidadãos o direito ao uso.
Entende-se que a cobrança, estimula-se a rotatividade das vagas, fazendo com que os usuários utilizem do estacionamento apenas nos momentos em que necessitarem, e posteriormente cedam a vaga à outro, já que a permanência acarretará sanções administrativas, além de ônus.
Outra discussão que vem tomando conta dos Fóruns e Tribunais diz respeito ao cabimento do Direito indenização do usuário que tiver seu veículo furtado, ou sofrer algum dano enquanto o automóvel esteve estacionado em local de cobertura da área azul.
Com o crescimento do número de cidades onde as Prefeituras adotam este sistema de estacionamento em suas vias públicas, este vem sendo um problema recorrente.
Cumpre salientar o fato de que mesmo sendo um serviço concedido e prestado por à empresa privada, ele não perde sua natureza de serviço público.
Isto se dá pelo fato de que a Administração Pública possui competência para explorá-lo, ou “repassá-lo” para quem lhe faça, ou seja, mesmo que não seja ela a exploradora do serviço de estacionamento pago nas vias, este é um serviço seu, e jamais perderá tal caráter.
Devemos suscitar ainda, o chamado “DEVER DE GUARDA”. Trata-se de instituto jurídico, comum em contratos com estacionamentos privados, o qual obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo, e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado.
Este tipo de contrato é sinalagmático, ou seja, causa obrigações à ambas as partes celebrantes, afinal, o contratado deve guardar o bem depositado, tendo como contraprestação o pagamento efetuado pelo contratante.
Na mesma esteira de pensamento quando o Estado cobra uma tarifa para que os cidadãos estacionem, resta presumido um contrato de depósito, que acarretaria em dever de guarda, no caso, do estado, ao veículo estacionado.
Assim como os estacionamentos “comuns”, a Administração Pública estará recebendo o pagamento do condutor, e assim sendo, terá a obrigação de guarda ao veículo. Em casos de furto, roubo ou danos, se comprovado que o veículo estava estacionado em área de “zona azul”, teria o condutor direito a receber indenização do Gestor Público (no caso, o responsável pelo “estacionamento público”).
Reforçando este entendimento, lembramos que a Responsabilidade Civil da Administração Pública é OBJETIVA, ou seja, obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou extrapatrimonial que uma pessoa cause a outrem, independentemente de culpa.
Conforme leciona o brilhante Luiz Fernando BOLLER, Desembargador do TJ-SC:
“Mesmo ao Estado é dada a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”. (2)
Obviamente, que este Princípio visa dar maior segurança ao cidadão, que figura como parte vulnerável em relação ao Estado.
SÍLVIO RODRIGUES em “Direito Civil”, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10, assevera:
“Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.
A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele." (3)
A responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva, ante a teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa.
Consagrando esta esteira de raciocínio, preconiza o artigo 37, §6º da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (4)
Desse modo, resta caracterizado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pela área azul, este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado o dever de indneizar.
Por fim, devemos elucidar que as empresas privadas que exploram o serviço de estacionamento rotativo concedido-as pela Administração Pública equiparam-se aos estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, são também responsáveis por qualquer eventual indenização.
Se o Agente Público opta por instalar o estacionamento rotativo em suas vias, ele deve estar ciente de que a partir do momento em que se inicia a cobrança pelo uso do serviço, será gerado o dever de guarda pelo bem do usuário, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos.
(1) – Constituição da República federativa do Brasil, Brasília – DF, 1988.
(2) - BOLLER, Luiz Fernando. Veículo furtado em estacionamento rotativo. Obrigação do concessionário do serviço a reparar o prejuízo. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1133, 8 ago. 2006.
Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8763>. Acesso em: 29 abr. 2013.
(3) - SÍLVIO RODRIGUES em “Direito Civil”, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10.
(4) - Constituição da República federativa do Brasil, Brasília – DF, 1988.
REM MT oferta R$ 10 milhões para projetos de Agricultura Familiar e Comunidades Tradicionais
Um dos objetivos é fortalecer a participação da mulher em processos decisórios. Inscrições seguem até 27 de março Fernanda Fidelis | Programa REM MT
O edital prevê o investimento para promoção e organização de cadeias produtivas da sociobiodiversidade da fruticultura e da pecuária leiteira - Foto por: GcomMT/Maria Anffe 
O Programa Global REDD+ para Pioneiros (REM MT, da sigla em inglês), por meio do Subprograma Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais, lançou o edital para a chamada de projetos num total de R$ 10 milhões. O recurso irá apoiar iniciativas de uso sustentável, conservação e recuperação dos recursos naturais, promoção e organização de cadeias produtivas da sociobiodiversidade da fruticultura e da pecuária leiteira. Os projetos deverão ser replicáveis, demonstrar a capacidade de gerar cobenefícios e fortalecer a participação das mulheres nos processos decisórios e de execução dos mesmos.
O foco da chamada são iniciativas já em andamento e implementação de ações na Amazônia, Cerrado e Pantanal Mato-grossense. O objetivo é apoiar os Agricultores Familiares (AF), Povos e Comunidades Tradicionais (PCT’s) e Povos Indígenas (PI), através do fortalecimento das cadeias produtivas que valorizam a floresta em pé e ligadas à restauração florestal produtiva. A proposta também visa atuar na transformação das atividades econômicas de maior impacto nas florestas em cadeias de baixo carbono e sustentáveis.
A parceria firmada entre o Governo do Estado de Mato Grosso, o Banco de Desenvolvimento (KfW) da Alemanha e a Secretaria de Negócios, Energia e Estratégia Industrial (BEIS) do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO, convida instituições do Estado de Mato Grosso a apresentarem seus projetos até o dia 27 de março de 2020.
Poderão inscrever projetos Organizações Não-Governamentais (ONGs), Associação de Produtores Rurais e Cooperativas em qualquer grau de constituição. A organização proponente deverá ter comprovada experiência com o desenvolvimento de ações correlatas aos temas propostos.
Confira o edital completo acessando o seguinte link: https://www.funbio.org.br/chamadas_de_projetos/subprograma-agricultura-familiar-chamada-03-2020/?id=20966
Sobre o Programa REM MT
O Progrma REM remunera e premia o esforço de mitigação das mudanças climáticas de pioneiros do REDD+(Early Movers) a nível estadual, subnacional ou nacional pretendendo fomentar o desenvolvimento sustentável, e gerar aprendizados até que um mecanismo global de REDD seja operativo. O principal objetivo do programa é a valorização da floresta em pé. O REM segue todos os princípios e critérios da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês), na qual não ocorre transferência de créditos de carbono.
O contrato do REM Mato Grosso prevê recursos na ordem de 44 milhões de euros do governo da Alemanha por meio do Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW), e o governo do Reino Unido, por meio do Departamento Britânico para Energia e Estratégia Industrial (BEIS). A totalidade do recurso só será liberado se o estado se mantiver o desmatamento abaixo do limite, chamado de gatilho de performance, que é de 1.788 Km2/ano.
Os recursos do Programa estão distribuídos da seguinte maneira: 60% para os subprogramas de agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais na Amazônia, Cerrado e Pantanal; territórios indígenas; e produção sustentável, inovação e mercados. Os demais 40% são destinados ao fortalecimento institucional de entidades governamentais do Estado e na aplicação e desenvolvimento de políticas públicas estruturantes.
Serviço
Subprograma Agricultura Familiar – Chamada 03/2020
Inscrições até: 27/03/2020
Edital disponível em: https://www.funbio.org.br/chamadas_de_projetos/subprograma-agricultura-familiar-chamada-03-2020/?id=20966
Mais informações: chamada.rem@funbio.org.br com o título “SUBPROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR – CHAMADA 03/2020
MTur discute novos critérios para atualização do Mapa do Turismo
Novas diretrizes serão apresentadas durante encontro nacional marcado para abril
Publicado: Quarta, 26 de Fevereiro de 2020, 18h02
Última atualização em Quarta, 26 de Fevereiro de 2020, 18h17
Por Vanessa Castro
Encontro com interlocurotes do PRT discutiu novas diretrizes de regionalização. Crédito: Divulgação
Durante a 4ª reunião dos representantes macrorregionais do Programa de Regionalização do Turismo (PRT), realizada neste mês pelo Ministério do Turismo, em Brasília (DF), interlocutores dos estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso, Espírito Santo, Paraíba, Paraná e Santa Catarina discutiram novas diretrizes de regionalização. Também participaram do encontro representantes das regiões turísticas de Costa Verde e Mar (SC), Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu (PR) e Fórum de Turismo do Brejo (PB).
Durante as oficinas foram definidas três estratégias, sinalizadas como linhas orientadoras para as novas diretrizes de regionalização: “Ordenamento territorial” – envolvendo estados, regiões e municípios dentro do Mapa do Turismo Brasileiro, com critérios diferenciados para os diferentes níveis; “Gestão com planejamento, organização e monitoramento” - integrado a programas de financiamento; e “Promoção” - com ações ligadas à promoção de produtos, roteiros, regiões, empreendimentos, atrativos, destinos, etc.
Além desses pontos, foram discutidos a inclusão de novos critérios para a atualização do Mapa do Turismo de 2021 como a disposição das Instâncias de Governança formalizadas (com a participação do setor público, privado e do terceiro setor) e seus respectivos Planos de Trabalho; a comprovação dos Conselhos Estaduais de Turismo; além da autonomia das Unidades da Federação com critérios e calendários próprios.
Todos os novos critérios e adequações do Sistema de Informação do PRT serão apresentados e discutidos na 33ª Reunião Nacional dos Interlocutores Estaduais do PRT a ser realizada em abril no estado do Pará. A coordenadora-geral de Mapeamento e Gestão Territorial, Ana Carla Moura, destacou a importância do Mapa do Turismo na orientação de políticas públicas de turismo e na gestão e no ordenamento territorial do país. “Durante o encontro, concluímos que o PRT começou como um programa, passou a ser um macro programa e atualmente é uma diretriz, que permeia as políticas do MTur de forma transversal“, ressaltou Moura.
REUNIÃO NACIONAL – A 33ª edição da reunião nacional dos interlocutores estaduais do Programa de Regionalização do Turismo acontecerá na cidade de Belém (PA), entre os dias 3 e 5 de abril de 2020. A programação e as exposições técnicas ocorrerão durante a 9ª Feira Internacional de Turismo da Amazônia – FITA.
Edição: Cecília Melo
Ministros se reúnem para discutir ações de combate ao novo coronavírus após confirmação de 1º caso no Brasil
Governo vai iniciar campanha nacional para esclarecer sobre Covid-19
Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília
O governo federal deve lançar, nas próximas semanas, uma campanha nacional de esclarecimento sobre o novo coronavírus (Covid-19), informou hoje (26) o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. Ele e outros oito ministros participaram de uma reunião, no Palácio do Planalto, para tratar das ações para o enfrentamento à síndrome respiratória, que teve um primeiro caso de infecção confirmado no Brasil. Foi também a primeira reunião interministerial comandada pelo novo ministro-chefe da Casa Civil, Braga Netto. O presidente Jair Bolsonaro, que retornou a Brasília nesta quarta-feira, após tirar uns dias de descanso no carnaval, não participou da reunião. Ele retoma sua agenda normal a partir de amanhã (27).
“Nós vamos ter que fazer uma comunicação um pouco maior para a população, a gente já tinha esse plano de comunicação, dependendo se tívessemos um caso ativo, então a gente deve começar uma campanha para as pessoas poderem perceber a importância de lavar as mãos, de ter higiene, se caso tiver febre, tosse, entrar em contato com o telefone da Ouvidoria, o 136, a página do Ministério da Saúde, porque nessa época se produzem muitas fake news, para as pessoas terem uma informação de qualidade, ali nessa página tem um plano de contingência por estados, por cidades”, informou Mandetta.
Ele não disse quando a campanha começará a ser veiculada na mídia, mas destacou que será semelhante a campanhas anteriores sobre epidemias mundiais, como a da gripe H1N1. “Esse é um plano que a gente já tinha, ele é basicamente informativo, para a população ficar tranquila, saber o que pode fazer“, acrescentou.
Mais cedo, o Ministério da Saúde confirmou que um homem de 61 anos, morador da cidade de São Paulo, que esteve na região da Lombardia, no norte da Itália, entre os dias 9 e 21 de fevereiro, foi confirmado como primeira pessoa contaminada pelo coronavírus no país. Por enquanto, disse Mandetta, não há nenhuma mudança nas regras de circulação em portos e aeroportos do país. “Não tem mudanças de conduta, não tem mudança em relação ao trânsito de pessoas”, enfatizou.
O governo informou que todos os estados do país atualizaram e enviaram ao Ministério da Saúde seus planos de contingência, com ações para enfrentamento à doença. O Ministério da Saúde também realizou licitação para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como máscaras, para distribuir a todos os estados do país, ampliando os estoques já disponíveis. Ainda de acordo com as autoridades, as unidades básicas de saúde já contam com protocolo atualizado para o devido atendimento à infectados e possuem salas especiais para triagem. Casos suspeitos serão encaminhados para hospitais de referência nos estados, que possuem leitos disponíveis para cuidados intensivos, caso necessário.
Participaram da reunião desta quarta-feira os ministros Braga Netto (Casa Civil), Luiz Henrique Mandetta (Saúde), Fernando Azevedo e Silva (Defesa), Ernesto Araújo (Itamaraty), Sérgio Moro (Justiça), Onyx Lorenzoni (Cidadania), Augusto Heleno (GSI), Tereza Cristina (Agricultura) e Jorge Oliveira (Secretaria Geral). Também participaram representantes do Ministério da Economia, do Desenvolvimento Regional, da Polícia Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Veja as dicas da Organização Mundial de Saúde para se proteger do novo coronavírus
© Fabio Rodrigues Pozzebom
O secretário de Vigilância em Saúde, Wanderson Kleber de Oliveira, e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo dos Reis, divulgam dados atualizados sobre a situação do novo Coronavírus no país.
Ações básicas podem evitar contágio e propagação do novo coronavírus
Por Pedro Ivo Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A Organização Mundial da Saúde (OMS) está trabalhando com especialistas para expandir o conhecimento médico sobre o novo coronavírus. Dados sobre a transmissão, recuperações e óbitos são importantes para conhecer melhor a doença e a proporção da epidemia.
Com a confirmação do primeiro caso de coronavírus no Brasil, a Agência Brasil preparou um guia de medidas básicas para evitar o contágio e a disseminação dos vírus que atacam o sistema respiratório, em especial o coronavírus. As informações são da OMS.
Confira:
Higienize as mãos
Lave suas mãos frequentemente com água e sabão ou com uma solução de álcool em gel.
Por quê? Esfregar as mãos ajuda a eliminar traços do vírus que podem estar presentes em lugares de uso comum.
Mantenha distância social
Mantenha pelo menos um metro de distância de pessoas que apresentam tosse ou espirros constantes.
Por quê? A tosse e o espirro propagam pequenas gotas de secreção e saliva que podem conter vírus. Com a proximidade, a chance de respirar ou ter contato essas gotículas aumenta.
Evite tocar os olhos, o nariz e a boca
Evite coçar, esfregar ou ter qualquer tipo de contato com as mucosas. Essas áreas têm contato direto com a corrente sanguínea e são mais sensíveis à presença de agentes de contaminação
Por quê? As mãos estão em contato constante com superfícies que podem ser vetores de transmissão de vírus e bactérias. Mantê-las longe das mucosas diminui a chance de ficar doente.
Pratique higiene respiratória
Tenha boas práticas de higiene respiratória. Isso significa cobrir a boca e o nariz com o braço curvado ou com um lenço de tecido ou papel ao tossir e espirrar. Descarte ou higienize o material usado imediatamente.
Por quê? Gotículas de saliva e secreção são vetores do Covid-19. Evitar que outras pessoas entrem em contato com saliva contaminada evita não apenas o coronavírus, mas uma série de doenças respiratórias.
Em caso de febre ou dificuldade respiratória, busque ajuda médica rapidamente
Não saia de casa se estiver com febre. Se os sintomas persistirem e caso haja dificuldade respiratória, busque atenção especializada imediatamente.
Por quê? Apesar de serem sintomas comuns, uma ação rápida pode evitar problemas mais sérios e o desenvolvimento de sintomas mais graves de infecções respiratórias.
Uso de máscaras
Pessoas saudáveis, sem sintomas como febre, tosse ou espirros não precisam usar máscaras
Por quê? Apenas profissionais de saúde e pessoas que apresentem sintomas parecidos com os do novo coronavírus precisam usar máscaras. A função das máscaras é conter a propagação do vírus em quem já está infectado. A OMS recomenda o uso racional das máscaras.
Fique bem informado e siga os procedimentos do Ministério da Saúde
Por quê? Autoridades nacionais e locais têm a informação mais atualizada sobre a situação de saúde na sua área. Tomar atitudes preventivamente ajuda o sistema de saúde a distribuir e compreender de maneira ágil a disseminação de qualquer doença.
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