24 de abril de 2019

A Economia Criativa e Solidária perde um produtor de artesanato e cultura local - Artesão é achado morto em propriedade rural em Chapada .

INVESTIGAÇÃO

Artesão é achado morto em propriedade rural em Chapada

SUELEN ALENCAR

FONTE: https://www.folhamax.com/policia/artesao-e-achado-morto-em-propriedade-rural-em-chapada/206922

CHAPADA

PJC

O artesão Edmar Valdinei Rodrigues Branco, 59 anos, dono de uma propriedade rural, foi encontrado morto na Gleba Jangada Roncador na região de Chapada dos Guimarães (70 km de Cuiabá). A vítima estava desaparecida há pelo menos três dias e o corpo foi localizado por volta das 14 horas, desta terça-feira (23).

Familiares foram chamados para fazer o reconhecimento do corpo.

De acordo coma Polícia Civil local, a equipe de investigação foi informada que na região havia um corpo, possivelmente foi vítima de disparo de arma de fogo. Os investidores encontraram a vítima num matagal próximo a divisa de sua propriedade.

O corpo se encontrava em avançado estado de decomposição. O corpo foi encaminhando ao Instituto Médico Legal (IML) para passar por exame de necropsia.

A Polícia Civil e a Politec estiveram no local, para dar proseguimentos aos trabalhos de investigação.

 

*Estratégias para o ajuste fiscal serão discutidas em seminário promovido pelo TCE*

Estratégias para o ajuste fiscal da Administração Pública serão discutidas por meio de palestras e debates com economistas, consultores, gestores e representantes do Poder Executivo e do Controle Externo no Seminário Ajuste Fiscal ou Desgoverno – Equilíbrio – Transparência – Eficiência, que será realizado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso no dia 25 de abril, próxima quinta-feira, a partir das 8 horas, no auditório da Escola Superior de Contas. A abertura do evento será feita pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto.

Como enfrentar a crise fiscal e financeira que se alastra por todos os Estados brasileiros é o foco de seis palestras com gestores, como o ex-governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, e especialistas em economia, como Raul Velloso. Paulo Hartung explicará como o governo capixaba enfrentou a crise, reconquistou o equilíbrio fiscal e inovou em políticas sociais.

A primeira palestra será sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal: Inovações e Avanços, ministrada pelo secretário de Fazenda do Estado de Mato Grosso, Rogério Gallo. Logo em seguida, o ex-governador do Estado do Espírito Santo, Paulo Hartung, vai discorrer sobre como o governo capixaba enfrentou a crise, reconquistou o equilíbrio fiscal e inovou em políticas públicas. Hartung foi o responsável pela implementação do ajuste fiscal a partir de 2015, primeiro ano da sua terceira gestão frente ao governo. Entre as medidas adotadas por ele estão a revisão, para baixo, do orçamento estadual, evitando autorização para o governo gastar mais do que arrecada; redução de cargos; suspensão de concursos públicos; além de revisão ou cortes em contratos.  As finanças do Governo do Espírito Santo voltam à discussão no período da tarde, com a palestra do ex-secretário de Fazenda do Espírito Santo, Bruno Funchal.

Ainda pela manhã, o ministro do Tribunal de Contas da União, Weder de Oliveira, provoca uma discussão a respeito das finanças públicas e teto do gasto público: “O que vem depois?” A partir das 14 horas começa a palestra do economista e consultor, Raul Velloso, sobre “A Crise Financeira Estadual e Suas Consequências”. O tema “Os desafios da Gestão Pública e do Controle” será apresentado pelo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Valdecir Pascoal.

Como mediadores dos debates estarão o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt-MT), Gustavo de Oliveira; o conselheiro interino e vice-presidente do Tribunal de Contas, Luiz Henrique Lima, e o procurador-geral de Contas, Alisson Alencar. O seminário poderá ser acompanhado através do Portal do TCE: www.tce.mt.gov.br

Mais informações pelo telefone (65) 3613-7177

Agência tem pacote com culinária indígena no MT


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Agência tem pacote com culinária indígena no MT

por Claudio Schapochnik

FONTE: https://quegostoso.tur.br/2019/04/24/agencia-tem-pacote-com-culinaria-indigena-no-mt/

Você está procurando um pacote turístico onde possa ter uma vivência com índios, inclusive com a gastronomia feita por eles? Em Campo Novo do Parecis, no Estado do Mato Grosso e distante 390 quilômetros da capital Cuiabá, a CNP Turismo atua também neste segmento. A agência leva turistas à aldeia Wazare, da tribo Paresí-Haliti, localizada às margens do rio Verde.

Crianças na aldeia Wazare da tribo dos Paresí-Haliti (fotos João Ricardo da Costa Bispo)

“Temos duas opções: de um e de dois dias. A de dois dias, a pessoa dorme dentro de uma estrutura de camping (barracas e colchão inflável) em uma das ocas da aldeia”, explica ao Que Gostoso! o diretor comercial da CNP, João Ricardo da Costa Bispo. Ele participou da feira de turismo WTM Latin America em São Paulo, no início deste mês de abril.

Em relação às refeições, “o turista come o que o índio prepara no seu dia a dia e todos fazem a refeição juntos, é muito interessante”, conta Bispo. “Biju (foto no início do texto) e peixe são alguns dos pratos oferecidos nas refeições”, emenda ele, que também é turismólogo e fotógrafo.

O diretor comercial da CNP, João Ricardo da Costa Bispo, ao lado de suas fotos no espaço do Mato Grosso na feira WTM Latin America, em São Paulo

Segundo Bispo, “o cacique Rony Azoinaice criou a aldeia Wazare com o intuito de desenvolver o etnoturismo indígena, onde a cultura dos Paresí-Haliti está em cada detalhe por meio das apresentações de danças, cantos, histórias míticas, pinturas corporais, esportes tradicionais e comercialização de artesanato”.

SERVIÇO:
CNP Turismo
Tel. (65) 99947-1930
E-mail: cnpagenciadeturismo@gmail.com
Facebook
www.cnpagenciadeturismo.com.br

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Notícias / Religiosidade Marcha para Jesus acontece no próximo sábado e espera 40 mil pessoas em Cuiabá

Da Redação - Isabela Mercuri

Olhar Direto


Foto: Comec-MT/Divulgação


Marcha para Jesus 2017

Cerca de 40 mil pessoas são esperadas no próximo sábado (27) na ‘Marcha para Jesus’, que acontece em Cuiabá. O evento terá trio elétrico e show nacional do cantor Eli Soares e banda, além de atrações regionais, e a saída está marcada para as 15h, da Orla do Porto, com chegada na área externa da Arena Pantanal.

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Tradicionalmente, a marcha acontece no segundo semestre. Neste ano, no entanto, a data foi mudada para celebrar os 300 anos de Cuiabá, que foram comemorados no último dia 8 de abril. A organização é do Conselho de Ministros Evangélicos Cristãos de Mato Grosso (COMEC/MT), com apoio da Prefeitura.

"Este evento vem para abençoar mais ainda nossa terra querida. Agradeço aos parceiros, que prontamente, abraçaram essa mudança de agenda e vão somar aos nossos festejos, com essa importante celebração de fé e união", afirma o prefeito de Cuiabá.

"É um evento que já faz parte do calendário local e que, em especial pelos 300 anos da Capital, a Prefeitura de Cuiabá o trouxe para o mês de abril, fazendo parte dos festejos da cidade. É mais um ano de bênçãos e queremos convidar você, independente da sua religião, para vir conosco nesta grande festa de paz, amor, comunhão e alegria", completa um dos organizadores do evento, Rafael Daltro.

A marcha terá acompanhamento dos agentes de trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) e todo aparato da equipe da pasta de Cultura, Esporte e Turismo. “Mais um evento, este ano ainda mais especial, pelo tema ser os 300 anos da cidade e trazer as energias de fé, comunhão, união, amor, paz, para nossa Cuiabá, abençoando o povo, a terra e sua história em um ato importante ato cristão, que é a Marcha para Jesus. Estamos trabalhando para que a população, por mais um ano, possa participar com segurança e conforto desse tradicional evento, como determina o prefeito Emanuel Pinheiro", diz o secretário de Cultura, Esporte e Turismo, Francisco Vuolo.

A ‘Marcha para Jesus’ surgiu em 1987 em Londres, e chegou a Brasil em 1993, com a primeira edição em São Paulo, que na época reuniu 300 mil pessoas. Em 2009, o evento entrou no calendário nacional, com a sansão da Lei Federal 12.025, que instituiu o Dia Nacional da Marcha para Jesus, a ser celebrado no primeiro sábado após 60 dias da Páscoa. No calendário de Mato Grosso o dia foi instituído pela da Lei n. 8.284, e pela Lei 4363 no do Município de Cuiabá.

Serviço

25ª Marcha para Jesus  
Data: sábado (27)
Horário: saída às 15h
Local: Orla do Porto, com concentração na área externa da Arena Pantanal

Rússia e Inglaterra atuam para trazer turistas para Mato Grosso


PÚBLICO INTERNACIONAL

A visita traz grandes perspectivas de incrementar o fluxo de turistas russos e ingleses para Mato Grosso

DA REDAÇÃO

Equipe

 04/04/2019 11h30 | Atualizada em 30/11/-0001 00h00

Marcos Vergueiro - Gcom


Operadores de turismo da Rússia e da Inglaterra estarão em Mato Grosso, a partir do próximo dia 06 de abril, para conhecer os principais atrativos turísticos do estado. O objetivo do famtour é inspecionar meios de hospedagem, barcos, restaurantes e bares, agências de recepção, comércio local, enfim, toda a infraestrutura local para a possível inclusão do atrativo no catalogo de ofertas das operadoras.


A visita traz grandes perspectivas de incrementar o fluxo de turistas russos e ingleses para Mato Grosso e até mesmo abrir um novo nicho turístico para o estado.

Da Rússia serão três operadores que irão conhecer a Chapada, Nobres-Bom Jardim e o Pantanal. A Inglaterra também está mandando três operadores, que visitarão o Pantanal – Transpantaneira e Barão de Melgaço – e Alta Floresta, com interesse na região Amazônica.

O famtour está sendo organizada pela Secretaria Adjunta de Turismo do Estado (Seadtur) e foi negociada graças a participação de Mato Grosso na BTL – Lisboa (Bolsa de Turismo de Lisboa – Portugal), no final de fevereiro. A partir da exposição na feira, os operadores tiveram contato com os atrativos mato-grossense e definiram pela visita.

Os destinos são escolhidos pelos operadores. A Seadtur organiza as visitas de acordo com a disponibilidade de tempo e acesso aos atrativos. Os operadores ficarão em Mato Grosso durante cinco dias, em todo percurso serão acompanhados por técnicos da Secretaria e pelas representantes dos EBTs - Escritórios Brasileiros do Turismo- de cada um dos dois países.

Os Escritórios são responsáveis, não só pela divulgação do turismo brasileiro, mas pela intermediação e negociação entre operadores, agências e todo setor turístico.

Os EBTs mantiveram reuniões com os operadores russos e ingleses, atestando que são excelentes empresas do setor e que as visitas e a inspeção podem dar ótimos resultados para o turismo de Mato Grosso.

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FONTE: Assessoria

 DECRETO Nº 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/04/2019 | Edição: 70-A |Seção: 1 - Extra | Página: 5


Órgão: Atos do Poder Executivo


DECRETO Nº 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019


 

Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:

I - decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem;

II - ato normativo inferior a decreto; e

III - ato de outro colegiado.

Art. 2º Para os fins do disposto neste Decreto, inclui-se no conceito de colegiado:

I - conselhos;

II - comitês;

III - comissões;

IV - grupos;

V - juntas;

VI - equipes;

VII - mesas;

VIII - fóruns;

IX - salas; e

X - qualquer outra denominação dada ao colegiado.

Parágrafo único. Não se incluem no conceito de colegiado de que trata ocaput:

I - as diretorias colegiadas de autarquias e fundações;

II - as comissões de sindicância e de processo disciplinar; e

III - as comissões de licitação.

Norma para criação de colegiados intermininisteriais

Art. 3º Os colegiados que abranjam mais de um órgão, entidades vinculadas a órgãos distintos ou entidade e órgão ao qual a entidade não se vincula serão criados por decreto.

Parágrafo único. É permitida a criação de colegiados por meio de portaria interministerial nas seguintes hipóteses:

I - quando a participação do outro órgão ou entidade for na condição de convidado, sem direito a voto; ou

II - quando o colegiado:

a) for temporário e tiver duração de até um ano;

b) tiver até cinco membros;

c) tiver apenas agentes públicos da administração pública federal entre seus membros;

d) não tiver poder decisório e destinar-se a questões do âmbito interno da administração pública federal; e

e) as reuniões não implicarem deslocamento de agentes públicos para outro ente federativo.

Duração das reuniões e das votações

Art. 4º As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.

Parágrafo único. Na hipótese de a duração máxima da reunião ser superior a duas horas, será especificado um período máximo de duas horas no qual poderão ocorrer as votações.

Extinção de colegiados

Art. 5º A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto.

Parágrafo único. O disposto nocaputnão se aplica aos colegiados:

I - previstos no regimento interno ou no estatuto de instituição federal de ensino; e

II - criados ou alterados por ato publicado a partir de 1º de janeiro de 2019.

Propostas relativas a colegiados

Art. 6º As propostas de criação de novos colegiados, de recriação de colegiados extintos em decorrência do disposto neste Decreto ou de ampliação dos colegiados existentes deverão:

I - observar o disposto nos art. 36 a art. 38 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, ainda que o ato não seja de competência do Presidente da República;

II - estabelecer que as reuniões cujos membros estejam em entes federativos diversos serão realizadas por videoconferência;

III - estimar os gastos com diárias e passagens dos membros do colegiado e comprovar a disponibilidade orçamentária e financeira para o exercício em curso, na hipótese de ser demonstrada, de modo fundamentado, a inviabilidade ou a inconveniência de se realizar a reunião por videoconferência;

IV - incluir breve resumo das reuniões de eventual colegiado antecessor ocorridas nos anos de 2018 e 2019, com as medidas decorrentes das reuniões;

V - justificar a necessidade, a conveniência, a oportunidade e a racionalidade de o colegiado possuir número superior a sete membros; e

VI - vedar a possibilidade de criação de subcolegiados por ato do colegiado, exceto se a norma de criação do colegiado principal houver:

a) limitado o número máximo de seus membros;

b) estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; ou

c) fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar simultaneamente.

Parágrafo único. A mera necessidade de reuniões eventuais para debate, articulação ou trabalho que envolva agentes públicos da administração pública federal não será admitida como fundamento para as propostas de que trata ocaput.

Tramitação de propostas para a Casa Civil

Art. 7º Na hipótese de o ato ser de competência do Presidente da República, as propostas de recriação de colegiados, sem quebra de continuidade dos seus trabalhos, serão encaminhados à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019, observado o disposto neste Decreto e no Decreto nº 9.191, de 2017.

Relação dos colegiados existentes

Art. 8º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional encaminharão a relação dos colegiados que presidam, coordenem ou de que participem à Casa Civil da Presidência da República até 28 de maio de 2019.

§ 1º A relação referente às entidades vinculadas serão encaminhadas por meio do órgão ao qual se vinculam.

§ 2º A relação conterá o nome dos colegiados e os atos normativos que os regem.

§ 3º A relação de colegiados que o órgão ou a entidade da administração pública federal presida, coordene ou participe será divulgada no sítio eletrônico do órgão ou da entidade até 30 de agosto de 2019.

§ 4º A relação de que trata o § 3º será atualizada mensalmente.

§ 5º O disposto neste artigo não se aplica a colegiados cujos membros sejam agentes públicos do mesmo órgão ou entidade.

Revogação das normas sobre os colegiados extintos

Art. 9º Até 1º de agosto de 2019, serão publicados os atos, ou, conforme o caso, encaminhadas à Casa Civil da Presidência da República as propostas de revogação expressa das normas referentes aos colegiados extintos em decorrência do disposto neste Decreto.

Cláusula de revogação

Art. 10. Fica revogado o Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.

Vigência

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO


ONYX LORENZONI


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.