31 de março de 2021

Problemas logísticos colocam em risco produção de agricultores familiares em MT

O descaso logístico dificulta o escoamento e coloca em risco a produção de mais de 315 famílias de agricultores de assentamentos em Mato Grosso. Os produtores pedem socorro para evitar perdas dos produtos.

No assentamento Gleba Rio Vermelho, localizado em Rondonópolis, sul do estado, a ponte do rio Lourencinho, principal acesso entre a comunidade rural e a cidade, foi parcialmente destruída pelas fortes chuvas.

“Meu apelo para as autoridades competentes é que venham aqui arrumar o aterro da nossa ponte. Estamos sofrendo com a falta do aterro que a enxurrada levou e a gente tem que atravessar por dentro de córrego, ou tem que andar 15 quilômetros pode conseguir chegar na nossa propriedade”, destaca a produtora rural Rosimeire Sanquite.

Produtores têm dificuldade em escoar a produção com problemas causados pela chuvas Foto: Pedro Silvestre

De acordo com o presidente da Associação dos Pequenos Produtores, Nelsivon Gomes, já foi solicitado à prefeitura do município o reparo da ponte e eles aguardam uma solução para o problema

Segundo os produtores locais, essa é a quinta vez em menos de quatro meses que a cabeceira da ponte passa por problemas depois das chuvas e impossibilita o escoamento da produção rural da região. Com isso, a produção de leite, queijo, gado de corte, hortaliças e outros itens são prejudicadas devido às péssimas condições do local.

Os agricultores chegaram a improvisar para conseguir transitarem pelo local. Usaram pedaços de madeira para tentar garantir o escoamento da produção, assumindo um risco constante de acidentes.

Nelsivon Gomes reforça o apelo para o prefeito de Rondonópolis. “Quero pedir humildemente em nome da comunidade que  o senhor fizesse um compromisso em fazer um trabalho definitivo, uma ponte de concreto aqui para garantir trafegabilidade em um local de difícil acesso”.

Agricultores de outros assentamentos também reclamam do descaso com a agricultura familiar no município. José Luiz Luchinski é um deles. Ele  tem um sítio de 25 hectares  onde cultiva um pomar consorciado de frutas e enfrenta dificuldades  para entregar a produção na cidade. 

“Após colher a produção, são vinte quilômetros de estrada para chegar a MT-250. A estrada está em péssima condição, pontes estragadas, sem condição de trafegar,  você gasta duas horas para chegar lá. Com isso tem que escolher outra via onde aumenta muito o custo. A indignação nossa é essa. A nossa cidade tem cinco deputados estaduais, dois federais, um senador e a gente se encontra neste abandono. Eu não posso fazer nada além de cobrar das autoridades, mas quando eles não nos atendem fica ruim para a gente”, diz.

Que tenhamos uma quarta-feira inteirinha com Jesus, alegre, feliz e abençoada conforme a vontade, a proteção,a excelência e o agir de Deus


 
Na vida muitas vezes somos pegos de surpresa com alguns acontecimentos, sejam eles na saúde, na família, na área sentimental, no casamento ,na empresa ou  nas finanças. 

Eu sei que se você olhar para trás e ver tanta coisa que já aconteceu com você, quantas feridas, quantos sonhos paralisados, quanto tempo investido em coisas ou pessoas que talvez hoje você chegue a conclusão que não valeu a pena.

 Neste momento não podemos desistir,  de sonhar! Mesmo que você tenha que ajustar algumas coisas, não deixe de sonhar, de querer viver e lutar por algo novo.

Deus está nos dizendo  que não acabou para nós, que Ele faz nova todas as coisas, que fomos comprados por um alto preço, que não podemos desistir de buscar sempre uma nova vida em Cristo Jesus!

Que a partir de hoje hoje possamos proferir somente palavras de vitória! 

Uma vez com Cristo somos fortes e revestido do poder de Deus, para lutarmos contra as investidas do inimigo!

Vamos agradecer a Deus por iluminar o nosso caminho.

 Pois a nossa vida tem sido marcada por realizações diárias , que às vezes não damos o devido valor, mas a graça de Deus se faz presente em todos os momentos de nossas vidas, por isso somos gratos a Ele!

*Que tenhamos uma quarta-feira inteirinha com Jesus,  alegre,feliz e abençoada conforme a vontade, a proteção,a excelência e o agir de Deus Pai nas nossas vidas e dos nossos  familiares!*

30 de março de 2021

Guias de turismo já podem acessar a nova funcionalidade da carteira digital


Iniciativa se soma ao documento físico, já utilizado pelos profissionais para comprovar a regularidade da sua atividade
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Medida vai beneficiar mais de 24 mil profissionais que atuam no segmento. Crédito: Divulgação

Os guias de turismo de todo o país podem contar com mais uma facilidade para comprovar a regularidade de sua atuação profissional. A novidade é que, através do site do Cadastur (cadastro nacional de empresas e profissionais que atuam no setor de turismo), eles terão disponíveis a versão digital de seu crachá de guia de turismo. A iniciativa agiliza o prazo para que novos guias de turismo possam receber o documento e iniciar suas atividades no setor ou mesmo atualizar no seu cadastro a conclusão de cursos profissionalizantes como de idiomas ou libras.

Com isso, além do documento físico, o documento na versão digital passa a ser uma opção para comprovar a regularidade do cadastro nacional dos guias de turismo. A medida beneficia os mais de 24 mil profissionais que atuam no setor e exercem a função de acompanhar, orientar e transmitir informações sobre destinos e atrativos que enriquecem a experiência dos turistas em todo o Brasil.

“É importante esclarecermos que a carteira digital não substitui o documento físico, que hoje já é utilizado pelos guias de turismo. Pelo contrário, é mais uma facilidade que eles podem contar, a partir de agora”, explicou o secretário de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo, William França.

Para visualizar a carteira digital de guia de turismo é preciso que o profissional acesse seu cadastro no Cadastur, que estará disponível no celular ou outro dispositivo eletrônico.

Em um segundo momento, o Ministério do Turismo também estuda disponibilizar um aplicativo exclusivo de celular para que os guias de turismo tenham acesso, na palma da mão, às suas carteiras na versão digital, com download gratuito por meio do aplicativo.

FACILIDADE – Diante da pandemia de Covid-19, que trouxe restrições de movimentação de pessoas e redução no horário de atendimento de estabelecimentos em algumas localidades do país, o prazo para que o profissional tenha acesso a carteira física leva, em média, entre 45 a 60 dias. Assim, o acesso digital a carteira de guia de turismo permitirá que o profissional tenha a oportunidade de portar uma credencial confiável que o gabarita para exercer a profissão perante agências de turismo e ao próprio turista logo após inscrição e validação do registro no Cadastur.

A diretora do Departamento de Regulação e Qualificação do Turismo, Andréa de Souza, explica o passo a passo para a emissão do documento físico. “O guia de turismo precisa acessar o site do Cadastur para realizar o cadastro, preenchendo as informações necessárias. Então, após verificação e homologação do cadastro pelas Secretarias de Turismo nos estados, o Ministério do Turismo providencia a emissão da carteira e faz chegar a estas Secretarias para a distribuição. Com a digitalização, enquanto o guia de turismo aguarda a entrega do documento físico, terá disponível o crachá na versão digital”, esclareceu.

CADASTUR – O Cadastur é o cadastro nacional que reúne empresas e profissionais que atuam no setor de turismo. Segundo a Lei Geral do Turismo, o registro é obrigatório para sete categorias do setor, entre elas os guias de turismo.

Como resultado do esforço permanente do Ministério do Turismo para promover a formalização e a legalização de serviços turísticos no Brasil, no ano passado, 20 mil novos registros foram realizados no Cadastur. Com isso, os prestadores de serviços atuando legalmente no país alcançaram a marca de 119 mil, sendo cerca de 24 mil guias de turismo. Trata-se de uma marca histórica e o número é 20% maior do que o registrado em 2019 (98.986).

Por Amanda Costa 

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

 

Viagens e Turismo

Eu e a Naja vamos ser Avós pela Quinta Vez.


NOVIDADES A VISTA !
EBAAAAAA !!!

Eu e a Naja vamos ser Avós pela Quinta Vez.
De quem ?
Da Gessica !
Nossa Kekinha está gravidissima !
O QUE DIZER ? 
Muito obrigado Jesus !
A maior felicidade dos pais são os Filhos.
A maior felicidade dos avós é poder ver os Filhos dos Filhos.

O Salmos 128 está se cumprindo em minha família !

CAPITAL E TODOS OS MUNICÍPIOS - Presidente do TJ acata pedido do MP e determina lockdown em cidades de MT

Única News

Da Redação

Foto: (Reprodução/Web)

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A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena Póvoas, acatou aditamento do Ministério Público do Estado (MPMT) e determinou cumprimento do decreto estadual nº 874/2021, que prevê quarentena coletiva obrigatória a todos os municípios do estado com classificação de risco muito alta.

Em decisão divulgada no início da noite desta segunda-feira (29), a desembargadora apontou que a medida foi tomada diante da permanência de decretos "inconciliáveis", uma vez que diversos municípios adotaram medidas diferentes das previstas na normativa estadual.

O Governo do Estado publicou decreto na última semana no qual orientava municípios classificados com risco de contágio "muito alto" da covid-19 a adotarem quarentena coletiva obrigatório de 10 dias, com a perspectiva de conter o avanço da doença.

Diante da normativa, que foi apontada como sendo orientativa pelo Estado, diversos municípios seguiram com decretos anteriores ou com novas medidas diferentes da prevista na norma estadual. Assim, o Ministério Público acionou a Justiça para que as cidades cumprissem o decreto estadual de forma compulsória, o que foi acatado pela desembargadora.

O requerimento do Ministério Público foi feito pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira. O PGJ argumentou que pedido liminar foi necessário em razão da indefinição sobre o cumprimento do decreto, principalmente após o próprio autor do ato normativo, o governador Mauro Mendes (DEM), ter declarado que as medidas estabelecidas eram meramente orientativas.

O procurador-geral de Justiça ressaltou ainda que a celeuma após a edição de decreto estadual “milita em favor da desinformação, e da desordem, sendo imperioso que o Poder Judiciário, no exercício de sua função constitucional, pacifique a sociedade com a definição sobre a impositividade do decreto, seja pela literalidade de seus dispositivos, seja porque emanado da autoridade competente”.

Confira as regras gerais mantidas para todos os 141 municípios enquanto a taxa estadual de ocupação de UTIs for superior a 85%:

- Fica proibido por 15 dias o consumo de bebida alcoólica nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecimentos por este Decreto e por normas municipais.

- De segunda à sexta, permissão de todas as atividades econômicas das 5h às 20h. Aos sábados e domingos, a permissão será até o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

- Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 20h. Aos domingos até o meio-dia.

- Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

- Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

- Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

- Os supermercados, nos horários de funcionamento, devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família.

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local.

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h59.

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação, com exceção dos trabalhadores e consumidores das atividades já listadas.

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

Confira as medidas de acordo com a classificação de risco:

Nível de Risco BAIXO:

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;

c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;

j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

Nível de Risco MODERADO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

Nível de Risco ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

Nível de Risco MUITO ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.

QUARENTENA OBRIGATÓRIA - Entenda o que pode funcionar e quais municípios terão de seguir lockdown determinado pela Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Entenda o que pode funcionar e quais municípios terão de seguir lockdown determinado pela Justiça
A decisão proferida nesta segunda-feira (29) pela desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determina que municípios que estejam com classificação de risco muito alto entrem em quarentena obrigatória, conforme recomenda o Decreto Estadual nº 874/2021. Atualmente, 50 municípios de MT se enquadram nessa situação, incluindo Cuiabá e Várzea Grande.

Confira abaixo as regras que os municípios com alto risco deverão atender:
 
Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
 
Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
 
Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
 
Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
 
Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
 
Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
 
Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
 
O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.  
 
Confira abaixo os municípios que deverão entrar em quarentena:
 
Araguainha
Barão de Melgaço
 Canabrava do Norte
Cuiabá
 Itanhangá
 Jangada
 Juscimeira
 Nova Santa Helena
 Planalto da Serra
 Ribeirãozinho
 Santa Cruz do Xingu
 Santa Rita do Trivelato
 Santa Terezinha
 Santo Antônio do Leste
 São José do Povo
 São José do Xingu
 São Pedro da Cipa
Torixoréu
 União do Sul
Alta Floresta
 Apiacás
 Aripuanã
Brasnorte
 Cáceres
Campo Novo do Parecis
 Campo Verde
 Carlinda
Cláudia
Diamantino
Guarantã do Norte
Juara
Juruena
Lucas do Rio Verde
Marcelândia
Matupá
Mirassol D’Oeste
Nova Mutum
Nova Xavantina
Paranatinga
Peixoto de Azevedo
Poconé
Pontes e Lacerda
Primavera do Leste
Rondonópolis
 Sapezal
Sinop
 Sorriso
Tapurah
Várzea Grande
Vila Bela da Santíssima Trindade

Temos que ser grato a Deus, porque Ele tem nos guardado e abençoado, por isso precisamos ser grato por tudo o que Ele tem feito a cada um de nós.

A gratidão é uma das qualidades mais nobres do ser humano. 

É muito desagradável conviver com alguém ingrato, que não sabe reconhecer as coisas boas que tem na sua vida. 

Quem ama a Deus precisa ser grato e agradecer constantemente, porque nós recebemos muito mais do que merecíamos. 

 Somos livres e salvos graças a Jesus Cristo, e isso é um presente maravilhoso de Deus!

Devemos ser agradecidos a Deus, e também às pessoas à nossa volta que nos abençoam.  

Agradecer a Deus deve ser uma atitude natural dos cristãos. 

Deus se agrada quando vê que os Seus filhos são gratos.

Não é difícil pensar em motivos para agradecer a Deus. 

O simples fato de você estar lendo esta mensagem, significa que você tem o dom da vida, e isso deve despertar gratidão no seu coração.  

Se você ainda não agradeceu a Deus hoje, comece a partir de agora, a agradecer a Deus por tudo o que Ele tem feito e por tudo o que ainda Ele possa fazer!

*Que tenhamos uma terça-feira inteirinha com Jesus, alegre,feliz e abençoada conformeaproteção,a excelência, a vontade e agir de Deus Pai nas nossas vidas e dos nossos familiares!*

27 de março de 2021

Unicopas lança manual de orientação para cooperativas e associações

Documento traz atualizações sobre a realização de reuniões e assembleias em cooperativas e associações de economia solidária durante a pandemia

Resultado de trabalho coletivo realizado pelas quatro centrais do cooperativismo solidário que compõem a Unicopas (União Nacional das Organizações Cooperativistas Solidárias): Unicafes Nacional, Unisol Brasil, Concrab e Unicatadores, o manual “Orientações para assembleias das cooperativas e associações”, é um importante instrumento de consulta que garantirá mais segurança no processo de realização de reuniões e assembleias, principalmente no período em que durar a pandemia no novo coronavírus (Covid-19).

O documento traz informações relevantes quanto à modalidade de assembleias, da atuação e participação das associadas e associados, e está em conformidade com a legislação vigente. As disposições sobre cooperativas foram produzidas com base na Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) 81/2020, que tem como referência a Lei Nº 14.030/2020, e o Manual de Registro de Cooperativas. 

“Orientar, formar e capacitar as pessoas que colocam em prática e promovem o cooperativismo solidário em todo o país também é uma das nossas missões. Por isso, desenvolvemos este manual com orientações práticas relativas à realização de reuniões e assembleias nos formatos semipresenciais e digitais, especialmente, durante o período da pandemia da Covid-19”, ressalta o presidente da Unicopas, Francisco Dal Chiavon. 

Dal Chiavon recomenda que ao longo dos próximos meses de 2021 as cooperativas reformulem seus estatutos para que se adequem institucionalmente à legislação vigente. “A Unicopas, em breve, disponibilizará modelos referentes às alterações estatutárias necessárias que estão relacionadas ao funcionamento das assembleias, das reuniões dos Conselhos e à eventual prorrogação dos mandatos”. 

O manual foi elaborado pela equipe de consultores jurídicos das quatro centrais afiliadas à Unicopas, escrito por Daniel Rech, com as contribuições de Eugênio Alves , Diego Venovatto  e Dione Manetti 

Clique nos links abaixo para acessar o manual completo e baixar os modelos de ata.

Manual Orientações para Assembleias das Cooperativas e Associação
Modelo de Ata de Assembleia Geral Ordinária
Modelo de Edital de Convocação de Assembleia Geral Ordinária

Dúvidas? Entre em contato com a equipe de consultores jurídicos

Daniel Rech
E-mail: rechdaniel@hotmail.com
Telefone: (61) 981346020 (TIM – também Whatsapp) ou (61) 996941928 (VIVO)

Eugênio Alves Soares
E-mail: unisol@unisolbrasil.org.br
Telefone: (11) 4930-7400

Diego Vedovatto
E-mail: vedovatto.adv@gmail.com

Dione Manetti
E-mail: unicatadores@gmail.com

26 de março de 2021

PARCERIA - Ministério do Turismo e Exército Brasileiro se reúnem na busca por parcerias

Publicado em 25/03/2021 11h58Atualizado em 25/03/2021 16h15
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Reunião contou com representantes da área de qualificação, turismo responsável e marketing. Crédito: Divulgação

Membros do Ministério do Turismo e do Exército Brasileiro se reuniram nesta quarta-feira (24.03), em Brasília (DF), para discutir possíveis parcerias entre as duas organizações. Os programas passíveis de cooperação incluem o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo (Cadastur), o Selo Turismo Responsável e a oferta de cursos de qualificação do MTur a trabalhadores do setor turístico. Além disso, foram tratadas oportunidades de divulgação e marketing de atrativos sob a responsabilidade da força militar.

O secretário nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo do Ministério do Turismo, William França, destacou a importância do encontro para estreitar laços entre as instituições. “Nesse primeiro momento, estamos buscando entender e apresentar a nossa equipe técnica para, assim, trabalharmos e construirmos acordos e parcerias únicas, que serão produtivas para ambos os setores. Vamos fazer tudo o que precisar para atender às demandas solicitadas”, disse.

Este é o segundo encontro com o Exército Brasileiro realizado pelo Ministério do Turismo. Na semana passada, o MTur entregou à força 500 exemplares do “Guia para atender bem o turista com deficiência”, com o objetivo de orientar equipes que atuam em hotéis de trânsito e áreas de lazer da instituição. A ação atende a uma recomendação do ministro do Turismo, Gilson Machado Neto, de priorizar a acessibilidade no setor.

Dados do Exército Brasileiro apontam a existência de 160 unidades hoteleiras próprias espalhadas pelo país. Juntas, elas chegaram a receber cerca de 110 mil pessoas em 2020, que movimentaram as economias locais e ampliaram a circulação de turistas no país.

ENTREGA DE CARTILHAS - Em mais uma ação para a disseminação de informações relativas ao atendimento de turistas, o Ministério do Turismo entregou nesta quinta-feira (25.03) 200 cartilhas do “Guia para atender bem o turista idoso”. No material é possível encontrar conceitos e dicas para o bom atendimento à pessoa idosa, de modo a facilitar a relação entre o prestador de serviço turístico e esse importante público consumidor.

A coordenadora-geral de Turismo Responsável do Ministério do Turismo, Rafaela Lehmann, entrega cartilha. Crédito: Arquivo Pessoal

Por Victor Maciel

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Viagens e Turismo

Kalil segue recomendação e decreta 'lockdown' de 10 dias em Várzea Grande

VG SAI NA FRENTE

Euziany Teodoro

Única News

Assessoria

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Várzea Grande é a primeira cidade a anunciar que vai acatar recomendação do Estado e decretar quarentena obrigatória pelos próximos 10 dias. O prefeito Kalil Baracat (MDB) anunciou a decisão nesta sexta-feira (26).

Neste período, comércio em geral e órgãos públicos ficarão fechados e barreiras sanitárias devem ser instaladas na cidade.

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 no município está reunido nesta manhã para definir como funcionarão os serviços essenciais, de acordo com o secretário de Comunicação, Marcos Lemos.

A orientação é que todos os municípios com "risco muito alto" de contaminação para a covid-19 decretem quarentena obrigatória. São 50 cidades nesta cidade, incluindo Cuiabá. O prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), também deve se manifestar ainda hoje.

Em breve traremos mais detalhes sobre como será o funcionamento em Várzea Grande.

Decreto Estadual

Em novo decreto publicaso nesta quinta-feira (25), o Governo de Mato Grosso atualizou o sistema de classificação de risco, que recomenda as medidas mais adequadas aos municípios, de acordo com o nível de contágio. Pelo decreto, cidades com ‘risco muito alto’ de contaminação, como Cuiabá e Várzea Grande, devem decretar quarentena obrigatória pelo período de 10 dias.

A medida é uma recomendação, não uma imposição, portanto, cada prefeito deve decidir se decreta ou não essa espécie de “lockdown”.

No entanto, o Governo avisa que, em caso de não cumprimento das medidas elencadas na classificação, caberá aos órgãos de controle a adoção das medidas cabíveis.

Os prefeitos de Cuiabá e Várzea Grande, Emanuel Pinheiro (MDB) e Kalil Baracat (MDB), ainda não se manifestaram a respeito.

Veja as regras segundo a classificação de risco:

I - Nível de Risco BAIXO:

a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;

b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;

c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;

d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;

g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;

i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;

j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;

k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

II - Nível de Risco MODERADO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;

b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;

III - Nível de Risco ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;

b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;

c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;

d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.

IV - Nível de Risco MUITO ALTO:

a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;

b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;

c) suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.

d) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

e) manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;

§1º Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.

§2º Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.

§3º Os Municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Art. 6º O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.