Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto
A decisão proferida nesta segunda-feira (29) pela desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determina que municípios que estejam com classificação de risco muito alto entrem em quarentena obrigatória, conforme recomenda o Decreto Estadual nº 874/2021. Atualmente, 50 municípios de MT se enquadram nessa situação, incluindo Cuiabá e Várzea Grande.
Confira abaixo as regras que os municípios com alto risco deverão atender:
Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Confira abaixo os municípios que deverão entrar em quarentena:
Araguainha
Barão de Melgaço
Canabrava do Norte
Cuiabá
Itanhangá
Jangada
Juscimeira
Nova Santa Helena
Planalto da Serra
Ribeirãozinho
Santa Cruz do Xingu
Santa Rita do Trivelato
Santa Terezinha
Santo Antônio do Leste
São José do Povo
São José do Xingu
São Pedro da Cipa
Torixoréu
União do Sul
Alta Floresta
Apiacás
Aripuanã
Brasnorte
Cáceres
Campo Novo do Parecis
Campo Verde
Carlinda
Cláudia
Diamantino
Guarantã do Norte
Juara
Juruena
Lucas do Rio Verde
Marcelândia
Matupá
Mirassol D’Oeste
Nova Mutum
Nova Xavantina
Paranatinga
Peixoto de Azevedo
Poconé
Pontes e Lacerda
Primavera do Leste
Rondonópolis
Sapezal
Sinop
Sorriso
Tapurah
Várzea Grande
Vila Bela da Santíssima Trindade
Confira abaixo as regras que os municípios com alto risco deverão atender:
Quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 10 (dez) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente, podendo, inclusive, haver antecipação de feriados para referido período;
Suspensão de aulas presenciais em creches, escolas e universidades.
Controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
Manutenção do funcionamento apenas dos serviços públicos e atividades essenciais;
Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 10 (dez) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.
Os municípios contíguos devem adotar as medidas restritivas idênticas, correspondentes às aplicáveis aquele que tiver classificação de risco mais grave.
Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.
O funcionamento de parques públicos estaduais seguirá as restrições estabelecidas pelos Municípios em que se encontrem e, na ausência de normas a este respeito, poderão ser utilizados, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, ficando vedado o acesso sem o uso de máscara de proteção facial.
Confira abaixo os municípios que deverão entrar em quarentena:
Araguainha
Barão de Melgaço
Canabrava do Norte
Cuiabá
Itanhangá
Jangada
Juscimeira
Nova Santa Helena
Planalto da Serra
Ribeirãozinho
Santa Cruz do Xingu
Santa Rita do Trivelato
Santa Terezinha
Santo Antônio do Leste
São José do Povo
São José do Xingu
São Pedro da Cipa
Torixoréu
União do Sul
Alta Floresta
Apiacás
Aripuanã
Brasnorte
Cáceres
Campo Novo do Parecis
Campo Verde
Carlinda
Cláudia
Diamantino
Guarantã do Norte
Juara
Juruena
Lucas do Rio Verde
Marcelândia
Matupá
Mirassol D’Oeste
Nova Mutum
Nova Xavantina
Paranatinga
Peixoto de Azevedo
Poconé
Pontes e Lacerda
Primavera do Leste
Rondonópolis
Sapezal
Sinop
Sorriso
Tapurah
Várzea Grande
Vila Bela da Santíssima Trindade
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