29 de junho de 2020

ASSISTAM NESTA SÉRIE DE VÍDEOS - Sobre a Institucionalização Política e Econômica do Turismo no Estado de Mato Grosso - VÍDEO Nº 05



Por: Geraldo Donizeti Lúcio

ASSISTA NESTE  VÍDEO
Sobre a Institucionalização Política e Econômica do Turismo no Estado de Mato Grosso

VÍDEO DE Nº 05

ASSISTAM NESTA SÉRIE DE VÍDEOS
A Institucionalização Política e Econômica do Turismo no Estado de Mato Gros
Geraldo Donizeti Lúcio
Agente Técnico da Seadtur
Economista Especialista em Turismo Rural
Blogueiro deste

ASSISTAM NESTA SÉRIE DE VÍDEOS - Sobre a Institucionalização Política e Econômica do Turismo no Estado de Mato Grosso - VÍDEO Nº 06

Por: Geraldo Donizeti Lúcio

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Sobre a Institucionalização Política e Econômica do Turismo no Estado de Mato Grosso
VÍDEO DE Nº 06


ASSISTAM NESTA SÉRIE DE VÍDEOS
A Institucionalização Política e Econômica do Turismo no Estado de Mato Grosso
Geraldo Donizeti Lúcio
Agente Técnico da Seadtur
Economista Especialista em Turismo Rural
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ASSISTAM NESTA SÉRIE DE VÍDEOS - Sobre a Institucionalização Política e Econômica do Turismo no Estado de Mato Grosso - VÍDEO Nº 07



Por: Geraldo Donizeti Lúcio

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Sobre a Institucionalização Política e Econômica do Turismo no Estado de Mato Grosso
VÍDEO DE Nº 07

ASSISTAM NESTA SÉRIE DE VÍDEOS  
A  Institucionalização Política e Econômica do Turismo no Estado de Mato Grosso
Geraldo Donizeti Lúcio
Agente Técnico da Seadtur
Economista Especialista em Turismo Rural
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25 de junho de 2020

ASSISTAM ESTA LIVE - SÉRIE: CENÁRIOS E PERSTECTIVAS

Link para ingressar no webinar

Disk Perdas de Alimentos - MAPA - Registro de gargalos de comercialização em razão da pandemia


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) conta agora com um novo canal exclusivo para que agricultores familiares comuniquem o órgão sobre possíveis perdas de alimentos ocasionadas por problemas na comercialização em função da Covid-19.

Para acessar o Disque Perdas de Alimentos basta salvar o número (61) 8773-3519 na agenda de contatos do telefone e enviar um "Oi" por mensagem no WhatsApp.

Em caso de dúvidas ou relatos de situações mais abrangentes ou de recortes específicos para o estado de Santa Catarina, favor realizar contato por meio do e-mail elder.guedes@agricultura.gov.br ou do fone/WhatsApp (48)99933-6756. 

Segue em anexo formulário para registro das informações gerais acerca dos casos de dificuldade de comercialização da produção agrícola ocasionados pela Covid-19, que também poderá ser remetida ao e-mail acima.

Uma vez identificados os gargalos de comercialização, SFA-SC/MAPA, EPAGRI e demais atores buscarão articular possibilidades e alternativas de mercados institucionais e convencionais.

Atenciosamente e à disposição,

Elder Campos Guedes

Engenheiro Agrônomo

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural - DDR/SFA-SC

Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Santa Catarina

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Tel: (48)3261-9909#9910

Supremo proíbe corte de salário de servidores públicos

A medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas estava suspensa há 16 anos por decisão liminar da Corte



SÃO PAULO – O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou, nesta quarta-feira (24), inconstitucional a possibilidade da redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos por estados e municípios em que despesas com pessoal superarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida.

A medida está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por decisão liminar da Corte, diante da possibilidade de ferir a Constituição.

Após ser interrompido em agosto do ano passado, o julgamento definitivo da questão foi finalizado nesta tarde. Por 7 votos a 4, o STF confirmou a ilegalidade da possibilidade da redução. Na avaliação da maioria dos ministros, a redução temporária de trabalho fere o princípio constitucional da irredutibilidade.


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O relator Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade da medida, foi voto vencido. Para ele, “a temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”.

O ministro Edson Fachin, porém, abriu a divergência que acabou vencedora. No seu entendimento, não é possível flexibilizar um preceito constitucional para atender a demandas de governadores, que também podem demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto na LRF.

Acompanharam tal entendimento os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e o decano Celso de Mello.

Antes da pandemia da Covid-19, a redução da jornada e dos salários de forma proporcional era cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver temporariamente a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas.

O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Os ministros do Supremo também decidiram, por placar de 6 a 5, que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros Poderes e do Ministério Público e da Defensoria Pública em caso de frustração de receitas.

Na avaliação da maioria essa interferência poderia ferir a autonomia das instituições e a separação dos Poderes.

(com Agência Brasil)

Artigo – Ciência e evolução social na cafeicultura Amazônica

Foto: Enrique Alves

Clone BRS 2314, desenvolvido pela Embrapa Rondônia para qualidade de bebida

O ciclo virtuoso da interação entre pesquisa e setor produtivo na geração de tecnologias e transformação social

*Enrique Alves
Pesquisador da Embrapa Rondônia.

A pesquisa científica tem um ciclo de constante retroalimentação simbiótica com a sociedade. Em alguns momentos, apresenta inovações e tecnologias que modificam o meio. Em outros, é a própria evolução social e comportamental que mostra os caminhos a serem seguidos pela pesquisa. 

Ao longo das últimas décadas, o processo de melhoramento genético do café canéfora – conilons e robustas – era baseado em critérios voltados para os aspectos agronômicos, como o aumento da produtividade das plantas. A qualidade, quando era mencionada no processo, estava voltada para aspectos físicos, como forma e tamanho dos grãos. O melhoramento e a seleção genética dos cafés canéforas eram resultados de uma época em que esses grãos eram mais valorizados e comercializados em função dos seus defeitos físicos e não pela sua qualidade sensorial. 

Sendo assim, o importante era que as plantas tivessem todas as ferramentas biológicas para se desenvolverem de forma vigorosa, saudável e fossem responsivas ao manejo de água e fertilidade do solo. Isso não mudou. Obviamente, estes ainda são critérios importantes, mas não são os únicos. A relação social com o alimento evoluiu. Além de sustentar uma vida saudável, ele precisa gerar prazer sensorial nesse processo. 

Houve sim, ao longo dos anos, trabalhos científicos mais aprimorados em relação à qualidade de bebida para a espécie canéfora. Mas, esses trabalhos, de forma geral, procuravam grãos com característica sensorial de neutralidade. Uma época em que a demanda da cadeia de transformação era por cafés que se misturassem aos da espécie arábica de segunda linha, agregando corpo e não influenciando no aspecto sensorial. 

Os cafés canéforas serão sempre importantes para os “blends”, ou misturas, e a indústria de solúveis. Mas, com o uso de novas tecnologias de processamento e secagem na produção de canéforas, novos aromas e sabores estão sendo descobertos. Essa mudança trouxe para a pesquisa novas demandas e desafios. Alimentar o corpo e a alma dos amantes de café ao redor do mundo.

Em conversa com os mais destacados melhoristas de Coffea canephora do país, se observa que, os próximos anos de pesquisa serão uma espécie de garimpagem genética no que a cafeicultura nacional tem de mais precioso: os bancos de germoplasmas mantidos por importantes instituições de pesquisa como Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - Incaper e o Instituto Agronômico de Campinas - IAC. São novos tempos de revisitar as coleções genéticas em busca de preciosidades relegadas ao ostracismo, em função das demandas vigentes em épocas passadas. 

Inovação científica e evolução social na Amazônia

Os novos lançamentos da Embrapa Rondônia, para a cafeicultura na Amazônia, representam exatamente este ciclo virtuoso e integrado entre inovação científica e evolução social. No ano de 2019, foram lançadas dez variedades clonais individuais híbridas – cruzamento entre as variedades botânicas conilon e robusta. Estes novos materiais trazem em si uma nomenclatura de grande significado econômico e científico: os Robustas Amazônicos. 

Se trata de um caso muito emblemático de como a ciência e a sociedade precisam andar juntas. Graças à pesquisa, foi possível subsidiar, com critérios científicos, a nomenclatura de todo o café produzido no Estado de Rondônia, responsável por 97% da produção do grão na Amazônia e segundo maior produtor da espécie canéfora do Brasil. 

A pesquisa científica realizada pela Embrapa e parceiros demonstrou que os cafés amazônicos tinham origem e genética diferentes dos produzidos em outras regiões. Assim como seria cientificamente correto e mercadologicamente interessante que os cafés produzidos na Amazônia tivessem a nomenclatura de robustas. Também, devido às características edafoclimáticas – clima e solo – e sociais do seu ambiente de produção, era importante vincular esta espécie à região em que essas plantas foram adaptadas e selecionadas por mais de quatro décadas.

Outra inovação presente no último lançamento da Embrapa foram as variedades em clones individuais. As plantas de café canéfora são alógamas, isto é, tem a necessidade da fecundação cruzada de suas flores. Explicando de forma resumida, existem três grupos de compatibilidade genética e as plantas, além de não se autofecundarem, também não fecundam flores de plantas do seu mesmo grupo de compatibilidade.

Portanto, esta é uma das diferenças entre as espécies canéfora e arábica e que tem um reflexo no manejo em campo. A autoimcompatibilidade dos canéforas cria uma exigência de que as lavouras formem uma verdadeira coleção de clones diferentes, plantados em linhas alternadas, para garantir a troca de grão de pólen de plantas entre os três grupos de compatibilidade. 

Antes de ter o conhecimento da compatibilidade, a recomendação era que o cafeicultor efetuasse o plantio de diversos clones em linhas alternadas para garantir uma boa produtividade. Com o lançamento dos novos híbridos em 2019, tudo mudou. Com a definição de um protocolo viável para detectar o grupo de compatibilidade de cada clone, a Embrapa conseguiu disponibilizar ao setor produtivo variedades clonais individuais com características distintas quanto à produção, resistência a pragas e doenças e características físicas e sensoriais dos grãos. 

Agora, os cafeicultores vão poder escolher os clones que mais os interessam por suas características agronômicas e também sensoriais, assim como definir o arranjo espacial de forma a potencializar uma boa fecundação cruzada. Isso refletirá diretamente na produtividade e qualidade.

A pesquisa entendeu a necessidade da cadeia produtiva e direcionou seus esforços para tratar o cafeicultor como cliente e parceiro em geração de tecnologias. Todo avanço em conhecimento é importante. Mas, se ele não atinge o público alvo é como se o ciclo não se fechasse por completo. Por isso tanto a sociedade quanto a comunidade científica precisam entender o seu papel na evolução tecnológica e, assim como a fecundação dos canéforas, precisam existir trocas de informação entre os diferentes grupos. Sem isso e sem o reconhecimento de importância mútua, não existe a geração de bons frutos.
BRS 2314: o pequeno e notável

Os novos híbridos lançados pela Embrapa Rondônia em 2019 trazem mais um belo exemplo de como as trocas entre ciência e sociedade podem ser benéficas para a evolução de ambos. A busca por canéforas de qualidade superior e finos aumentam anualmente e estes grãos são considerados a grande novidade da cafeicultura atual, despertando encantamento e curiosidade da indústria e consumidores.

Este cenário fez com que houvesse uma nova forma de encarar o melhoramento de robustas. Os critérios de qualidade agora tem grande peso no momento de seleção das melhores plantas pela pesquisa. Fruto disso é a nova variedade clonal BRS 2314.

Ela está classificada no grupo 2 de compatibilidade, possui porte alto, ciclo de maturação tardio, potencial produtivo superior a 100 sacas, resistência a ferrugem, pouco susceptível a cercosporiose e muito resistente a nematóides. Todas estas características faziam desse material genético um perfeito candidato a lançamento da Embrapa. Não fosse por um, literalmente, pequeno detalhe. A BRS 2314 tem peneira média 14, considerada baixa para o padrão robusta. Esta característica, aliada ao porte alto, poderia ser um fator de exclusão dessa variedade em detrimento de outras com características combinadas mais interessantes. Então, por que isso não aconteceu? Sinal dos novos tempos para os canéforas brasileiros: a valorização da qualidade de bebida. 

A BRS 2314 passou com louvor em todos os testes de qualidade de bebida realizados em oito diferentes regiões do Estado de Rondônia. Obteve a impressionante nota média de 85 pontos para qualidade de bebida, segundo o Protocolo de Degustação de Robustas Finos. Além disso, apresentou-se com baixa variabilidade em diferentes ambientes produtivos e isso indica uma robustez interessante para as características de qualidade. Ao se analisar as nuances e atributos sensoriais da bebida dessa variedade para o padrão cereja natural temos: chocolate, caramelo, amêndoas e frutas. A expectativa é compreender o que novos processamentos, como as fermentações controladas, podem trazer e agregar a essa bebida naturalmente excelente.

Constantemente em busca por novidades, os produtores de Robustas Amazônicos Finos buscam na Embrapa Rondônia materiais genéticos selecionados com atributos para qualidade de bebida. Apesar de existirem clones excelentes desenvolvidos pelos próprios produtores no estado, sem sombra de dúvidas, a BRS 2314 tem tudo para se tornar uma das preferidas dos cafeicultores e degustadores. É a ciência demonstrando que os melhores aromas e também sabores, podem vir em pequenos invólucros.


À esquerda grão da BRS 2336, com peneira 16; e à direita grão da BRS 2314, com peneira 14

*Enrique Anastácio Alves é doutor na área de Engenharia Agrícola e, desde 2010, atua como pesquisador A na Embrapa, nas áreas de Colheita, pós-colheita do café e qualidade de bebida. Contato: enrique.alves@embrapa.br

Embrapa Rondônia

Contatos para a imprensa
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Mais informações sobre o tema
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Supremo proíbe corte de salário de servidores públicos A decisão vale para estados, municípios e para União e foi tomada nesta quarta-feira (24)


Rosinei Coutinho/STF


O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal
DA FOLHAPRESS

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o Executivo não pode reduzir o repasse de verbas aos poderes Legislativo e Judiciário em tempos de crise financeira.

A decisão vale para estados, municípios e para União e foi tomada nesta quarta-feira (24), quando a corte concluiu a análise de ações que questionavam a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

No julgamento, os ministros também invalidaram um trecho da legislação que permitia o corte de salário de servidores públicos com redução proporcional de carga horária.
Esse dispositivo estabeleceu um novo mecanismo, que, ao meu ver, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecidos constitucionalmente, que existe para assegurar o exercício responsável, mas independente

A LRF foi sancionada em 2000 e, desde 2002, a permissão para diminuição de vencimentos quando se ultrapassa os 60% de gastos correntes com pessoal estava suspensa por decisão liminar (provisória) do Supremo.

Ambas as medidas invalidadas era um pleito de prefeitos e, principalmente, de governadores com cofres estaduais endividados e sem capacidade de investimento.

O veto à diminuição do repasse do duodécimo a outros poderes foi decidido por um placar apertado de 6 a 5, enquanto a questão salarial do funcionalismo ficou em 7 a 4.

O julgamento foi concluído com o voto do ministro Celso de Mello. Todos os demais magistrados já haviam se posicionado em julgamento no ano passado.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello se opuseram à redução salarial; Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso divergiram.

A ministra Cármen Lúcia foi contra mexer na remuneração dos servidores, mas disse que seria constitucional reduzir a carga horária.

Sobre a previsão da LRF de reduzir repasses em caso de frustração de receitas, os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Marco Aurélio e Roberto Barroso foram favoráveis, e os outros sete formaram maioria contra o artigo da lei.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a inconstitucionalidade desse ponto.

"Esse dispositivo estabeleceu um novo mecanismo, que, ao meu ver, não guardou pertinência com o modelo de freios e contrapesos estabelecidos constitucionalmente, que existe para assegurar o exercício responsável, mas independente", disse.

Em relação ao corte salarial, porém, Moraes sustentou que se tratava de alternativa legal para solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas.

"Por que exigir que ele perca o cargo se, em um ano e meio, dois anos, a situação pode se alterar? É melhor para o servidor e para a administração mantê-lo. O servidor tem o direito de dizer: 'Eu prefiro manter minha carreira a ficar desempregado e ganhar uma indenização'", argumentou.

Barroso concordou com Moraes, dizendo que a Constituição prevê expressamente a perda do cargo como medida extrema. "É socialmente melhor permitir a redução da jornada do que obrigar o administrador a determinar a perda do cargo", disse.

A corrente vencedora, no entanto, entendeu que o artigo 37 da Constituição prevê a irredutibilidade dos salários, o que impossibilidade a aplicação da LRF. "Entre essas ressalvas [ao uso do dispositivo] não está a hipótese criada pela Lei de Responsabilidade", disse Rosa Weber.


URGENTE: Governador decreta quarentena obrigatória em todo Estado


Governo do Estado pública nada de hoje (24/06), o decreto nº 532 que estabelece quarentena obrigatória a em todo estado, por 14 dias .

“Art. 5º
§1° Atingida determinada classificação de risco, as medidas de restrição correspondentes devem ser aplicadas por, no mínimo, 14 (quatroze) dias, ainda que, neste período, ocorra o rebaixamento da classificação do Município.”

A situação na saúde pública é calamitosa e a beira de colapsar. 87,5% dos leitos já estão ocupados.

Em Cuiabá, na rede privada, já não existem mais leitos disponíveis, e os infectados por covid-19, mesmo em estado grave não estão sendo internados.

Confira no link abaixo na íntegra o decreto que estabelece quarentena em todo estado Matogrosso:



Veja Também: Veja também: Promotores e Procuradores denunciam Alexandre de Moraes.




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