- Estimular o desenvolvimento de atividades turísticas de base familiar e comunitária no meio rural;
- Gerar emprego e renda;
- Promover o uso sustentável dos recursos naturais;
- Valorizar o território; e
- Fortalecer as economias locais
- O texto prevê a participação efetiva de povos e comunidades tradicionais no planejamento, na operação, na fiscalização e no desenvolvimento do turismo em seus territórios, com respeito a seus modos de vida, sua cultura e ao meio ambiente. Agricultores familiares e assentados da reforma agrária também serão incentivados a participar.
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As diretrizes da política prevista incluem:
- O desenvolvimento de rotas turísticas regionais e de trilhas de longo curso;
- A capacitação técnica e a formação continuada de agricultores familiares, gestores públicos, empreendedores e comunidades locais;
- A melhoria de estradas, trilhas, rotas e demais vias de acesso a atrativos rurais;
- A valorização da cultura, das tradições e dos saberes populares rurais;
- A promoção de produtos agropecuários locais e agroindustrializados de base artesanal; e
- A promoção da igualdade de gênero e da juventude rural.
O poder público organizará o acesso de turistas a áreas naturais públicas ou privadas de interesse turístico.



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