21 de junho de 2024

MT sai da penúltima posição para um dos 10 maiores produtores de café do país

Cultivo é feito 100% por agricultores familiares, que recebem apoio do Governo do Estado pelo programa MT Produtivo Café, para fortalecimento e expansão


Em 10 anos, Mato Grosso saiu de penúltimo lugar na lista de produtores de café do país para a 9ª colocação no ranking nacional de maior produção, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O cultivo é feito 100% por agricultores familiares, que recebem apoio do programa MT Produtivo Café, do Governo de Mato Grosso.

O programa, desenvolvido pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf) e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), distribui mudas de café, kits de irrigação, fertilizantes e equipamentos, destinados a apoiar os produtores na melhoria das práticas agrícolas.

Em 2014, no penúltimo lugar, o Estado ficava à frente somente do Acre, com produção de 165 mil sacas de café naquele ano, e agora está entre os 10 maiores produtores brasileiros, com 270,8 mil sacas, neste ano.

 Foto: Christiano Antonucci/Secom-MT

Os municípios que mais se destacam na produção de cafés são Colniza, Nova Bandeirantes, Juína, Cotriguaçu e Aripuanã.

Atualmente, 29 municípios estão envolvidos na produção de café no estado, o que coloca Mato Grosso entre os 10 maiores produtores do grão.

O secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro, afirmou que o objetivo do Governo do Estado é inserir Mato Grosso cada dia mais no cenário nacional de produção de café.

“Estamos extremamente satisfeitos com os resultados que temos alcançado com o programa MT Produtivo Café. Nosso objetivo é continuar fortalecendo a produção de café em nosso estado e garantir que Mato Grosso se destaque cada vez mais no cenário nacional”, enfatizou.

O engenheiro agrônomo da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Fabrício Tomaz, pontuou que esse crescimento se explica pelo aumento na produtividade das lavouras.

Nos últimos 10 anos, a produtividade por hectare plantado no Estado cresceu 185%. Antes, eram produzidas 8,2 sacas por hectare e, agora, 23,3 sacas por hectare.

“Embora a área cultivada tenha diminuído ao longo dos anos, a produtividade aumentou e isso é explicado pelo incremento tecnológico como uso de plantas matrizes mais produtivas, prática da irrigação e correção química do solo”, disse

20 de junho de 2024

REGULAMENTO DA FEAFTUR NO TCE DE MATO GROSSO




 REGULAMENTO DA FEIRA DE EXPOSIÇÃO E VENDAS DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR e TURISMO RURAL,

 

Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE – MT Realização: SEAF, EMPAER, TCE – FEIRANTES

 

DESCRITIVO

A Feira da Agricultura Familiar e Turismo Rural – FEAFTUR será realizada pelos próprios feirantes e coordenada por uma Comissão composta por 03 feirantes escolhidos dentre eles, com a anuência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE – MT, e o apoio da   Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER.

 

A princípio a FEAFTUR foi idealizada para ser realizada em grandes eventos catalizadores de público como feiras de turismo, exposições agropecuárias dentre outros, e de acordo com as demandas a proposta de ser uma feira itinerante com calendário fixo ou não, sendo instalada em praças púbicas, pátios de órgãos públicos e outros locais similares.

 

Por ocasião da comemoração da Semana do Meio Ambiente realizada pelo TCE _ MT, a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER.

, realizaram a FEAFTUR nos dias 05 a 07 de junho, das 07 às 14 hs com 17 expositores, por ter sido um sucesso, e foi demandada pelos funcionários do órgão para que fosse realizada semanalmente, o que foi aceito pelos feirantes e autorizado pela Presidente do TCE – Conselheiro Sergio Ricardo de forma verbal e de maneira informal, enquanto visitava e realizava compras na feira.

 

No dia 07 de junho às 13 horas ainda no espaço da feira em reunião de avaliação foi criado um grupo gestor da FEAFTUR - TCEatravés de uma equipe de 03 feirantes escolhidos e aprovados que irão trabalhar   em conjunto com o TCE, EMPAER e SEAF.

 

Sendo assim a Gestão da FEAFUR – TCE, definiu que as feiras serão realizadas todas as quintas feiras das 07 às 14 hs, no pátio externo do TCE na localidade onde foi realizada por ocasião da Semana do Meio Ambiente, (praça da capela ecumênica)

 

A Comissão Gestora fará a escolha dos feirantes sempre com a anuência dos parceiros, EMPAER e SEAF para a sua realização,seguindo os passos de mobilização dos expositores e feirantes, dando as orientações no antes durante e pós feira, avaliação com pesquisas de oferta demanda e índice de satisfação dos envolvidos, com os formulários específicos.

 

Cada feirante será autor e responsável do seu próprio produto, podendo este ser público atendido pela SEAF, EMPAER, SENAR, SEBRAE, prefeituras e potenciais apoiadores da iniciativa pública e privada, nesta feira o que importa são os produtores de origem animal e vegetal, in”natura e ou transformados (agroindústria),artesanatos típicos do meio rural e natural de boa qualidade e prontos para o mercado consumidor.

 

1 - Período da Exposição e Vendas na FEAFTUR – TCE – MT 

 

2 - Local: 

Praça da Igreja Ecumênica do TCE – MT 

 

3 - Datas - Todas as quintas – Feiras 

 

4 - Horários: das 07:00h às 14:00h

 

5 - Objetivo:

Oportunizar a demonstração de resultados alcançados com o esforço dos Agricultores Familiar em seus Assentamentos e Comunidades Tradicionais, Agricultura Periurbana, aliado aos Programas, Projetos, Atividades e Ações dos Governos: Federal, Estadual e Municipal, comercialização direta ao consumidor dos seus produtos.

 

6 - Do espaço:

O espaço será em uma área disponibilizada, Praça da Igreja Ecumênica do TCE – MT, espaço verde com vegetação natural, com capacidade de no máximo 17 expositores (feirantes) com bancas tipo mesas de no máximo 1 metro de largura por 2 metros de comprimento, com 02 cadeiras por bancas.  

 

7 - Dos ProdutosOs produtos deverão estar organizadode preferência em: Cooperativas, Associações, Institutos, Núcleos, Redes, Grupos Formais, e iniciativas individuais.

 

8 - Da Organização:

Ficará a cargo do anfitrião neste caso TCE – MT, ceder o espaço todas as quartas feiras das 7 às 14 hs   para realização daFEAFTUR – TCE 

 

9 - Dos Expositores:

É de responsabilidade de cada feirante, levar a sua própria banca ou mesa expositora, cadeira, sacos de lixo e equipamentos necessários bem como cuidar de seus produtos e equipamentos, antes, durante e depois do evento, não deixar lixos de qualquer natureza no local.

 

10 – Dos dias e Horários:

É de responsabilidade de cada feirante/expositor observar e cumprir com os horários de funcionamento da Feira conforme períodos estipulados pela organização:

- Dias todas as quintas feiras – horários: início: 07:00 horas e término: 14:00 horas, 

Obs: Chegar para organizar os produtos na hora de início da Feira e deixar o local após o fechamento dela. (Não abandonar a feira antes do seu término)

 

11 - Da apresentação dos produtos:

Expor produtos de qualidade com embalagens rótulos de identificação conforme requer o mercado consumidor.

 

12- Do deslocamento: 

É de responsabilidade de cada expositor as despesas com transporte dos produtos de ida e volta.

É de responsabilidade de cada expositor as despesas com hospedagem e alimentação.

Portanto o expositor fica responsável pelo seu transporte de ida e volta de seu local de origem e hospedagem e alimentação.

O translado até a cidade de Cuiabá e TCE – MT e retorno do expositor ficará por conta de cada expositor.

 

13 – Responsabilidade da Segurança do produto

A observar a segurança dos produtos quanto as embalagens para que não ocorra acidentes de vazamentos e ou contaminação é de responsabilidade de cada expositor. 

 

14 – Da ficha de inscrição e participação: 

• É obrigatório o preenchimento da Ficha de Técnica do expositor em todos os seus itens.
• Não serão cobradas taxas de participação e manutenção.

 

15 - Da confirmação para Participação

A confirmação se dará através de convite por WhatsApp e de preenchimento da ficha do termo de adesão e ficha técnica da organização do evento.

Observando que cada expositor poderá se apresentar e participar de forma organizada no processo em Cooperativas, Associações, Núcleos, Institutos, Grupos Informais, Redes de forma individualizada.

 

16 - Da montagem e desmontagem

• O espaço será disponibilizado para arrumação dos expositorestodas as quintas feiras, a partir das 07:00 hs e fechada após as 14 hs.

 Os produtos deverão ser retirados dos espaços a partir das14:00 h de cada quinta feira.

Obs.: Os produtos que não forem retirados no prazo estipulado serão objetos de doações via comissão organizadora.

 

17 - Do produto

• Todos os produtos deverão de preferência com a sua certificação, federal, regional, estadual e municipal. Caso ainda não estejam enquadrados nos sistemas acima, serão orientados pela comissão gestora e órgão competentes a buscarem esta legalidade dentro do processo da realização da FEAFTUR - TCE

A Comissão organizadora, exigirá que os produtos se apresentem com embalagens adequadas, acompanhados de “ficha técnica”etiquetas, rótulos, devidamente preenchidas e bom aspecto e apresentação para vendas, sendo cada caso específico apreciados pela comissão organizadora 

 

18 – Sobre a  Taxa de Inscrição 

• Não serão cobradas taxas de inscrição ou de manutenção para a participação.

 

19 - OBSERVAÇÕES FINAIS:

• Não será permitido o uso de bebidas alcoólicas no horário de atendimento por parte do expositor.
• Não será permitido a venda de doses bebidas alcoólicas no Box, *Somente degustação gratuita em mínimas e pequenas dosespara divulgação do produto.
• Está liberada a degustação para todos os tipos de produtos inclusive para bebidas alcoólicas

•. Os extravios, avarias dos produtos serão de responsabilidade dos expositores.

• Obs.: Cada feirante poderá usar de Banner e pequenos painéis com o nome do seu EmpreendimentoProduto, Comunidade e Município.