20 de abril de 2022
Técnico da EMPAER de Nortelandia Rafael Simões, faz palestras de Turismo Rural em Escolas
O ARRANJO INSTITUCIONAL É NECESSÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO RURAL
Reconhecendo que as Políticas Públicas para o Turismo, seus programas de desenvolvimento, assim como sua promoção nacional e externa são competência do Ministério do Turismo, é essencial a integração das diretrizes do segmento e atuar em um sistema de gestão, (ARRANJO INSTITUCIONAL)
Esse sistema de gestão - (ARRANJO INSTITUCIONAL), deverá se composto no seu nível estratégico (União), pelo Ministério do Turismo, pelo Conselho Nacional de Turismo e pelo Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo, refletindo-se, na sua forma de organização, em nível estadual.
Como premissa da estratégia de gestão do Turismo Rural na Agricultura Familiar, está o incentivo à participação da representatividade das organizações de agricultores familiares nos Conselhos Municipais de Turismo, integrados a um modelo de gestão idealizado e proposto, (ARRANJO INSTITUCIONAL)
Os Conselhos são componentes do sistema de gestão da estrutura descentralizada e articulada do Programa de Turismo Rural na Agricultura Familiar.
Promove deliberações, parcerias entre as principais instituições, como também o efetivo gerenciamento de metas, refletindo-se nas instâncias Nacional, Estadual, Regional e Municipal do sistema.
O conjunto de entidades públicas e privadas que atuam com Assistência Técnica e Extensão Rural pública e privada, organizações não-governamentais, universidades e entidades de representação dos agricultores familiares, organizadas em bases territoriais, são consideradas como instâncias de gestão do Programa Nacional de Turismo Rural na Agricultura Familiar e realizam processos de articulação e de integração entre os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento da Agricultura Familiar e os Fóruns Estaduais de Turismo.
FONTE: REDE TRAF
Contextualização das Diretrizes para o Desenvolvimento do Turismo Rural, ano de 2003
O Ministério do Turismo - MTur, nas Diretrizes para o Desenvolvimento do Turismo Rural no Brasil, elaboradas em parceria com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, de forma participativa e democrática, define Turismo Rural como o “conjunto de atividades desenvolvidas no meio rural, comprometido com a produção agropecuária, agregando valor a produtos e serviços, resgatando e promovendo o patrimônio cultural e natural da comunidade”.
Trata da oferta turística no meio rural que tenha como referência a ruralidade e abriga propriedades de grande, médio e pequeno portes, como também unidades agrícolas consideradas tipicamente familiares.
Surge daí, a noção de Turismo Rural na Agricultura Familiar, entendido como “a atividade turística que ocorre na unidade de produção dos agricultores familiares que mantêm as atividades econômicas típicas da agricultura familiar, dispostos a valorizar, respeitar e compartilhar seu modo de vida, o patrimônio cultural e natural, ofertando produtos e serviços de qualidade e proporcionando bem estar aos envolvidos” .
O que pretendem Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Turismo e parceiros é trabalhar de forma integrada, utilizando de toda atividade turística no meio rural como fator de mobilização nacional para proporcionar retorno financeiro e melhores condições de vida aos produtores, famílias e comunidades rurais.
O Turismo Rural na Agricultura Familiar vem ocorrendo em determinadas regiões e é produto das iniciativas promovidas pelos agricultores com apoio de entidades ligadas à Assistência Técnica e Extensão Rural e a entidades da sociedade civil, em organizações comunitárias, formais e informais, gerando novas formas de trabalhos e negócios diversificados.
As unidades produtivas são o cenário de um conjunto de atividades que constituem o segmento de Turismo Rural, onde o turista interage com o meio. Destaca-se a oferta de diversas atividades, como as variadas formas de lazer, demonstrações tecnológicas, de produção e comercialização de artesanato e de produtos agropecuários (transformados ou in natura), além de serviços turísticos diferenciados, disponíveis isoladamente ou em conjunto.
No que se refere à oferta de produtos transformados, de origem animal (queijo, leite, embutidos) e de origem vegetal (doces, conservas, pães) oferecidos aos visitantes, a atratividade reside também no processo de produção. Pode-se enquadrar a produção e comercialização de artesanato originados de produtos e elementos naturais locais. É imprescindível a identificação desses produtos com a cultura local, com os elementos da terra, com as características histórico-geográficas do território.
Quanto à produção rural, o Turismo Rural na Agricultura Familiar caracteriza-se pela utilização das atividades produtivas da propriedade como atrativo turístico principal, sob a forma de demonstrações, explicações, e vivência das técnicas utilizadas, onde o turista também pode interagir fazendo parte do processo. Ex: atividades em pomares, leiterias, apiários, criações de animais em geral, áreas cultivadas, vinícolas, alambiques. Técnicas agropecuárias de mínimo impacto apresentam grande poder de atratividade.
Das inumeráveis atividades recreativas, várias podem ser praticadas nas unidades familiares, desde que estejam associadas com o conjunto de práticas que caracterizam o meio rural: pesca, pesque pague, cavalgadas, caminhadas, passeios de barco, banhos em rios, lagos, represas, cachoeiras, atividades lúdicas em geral.
A cultura local é elemento base do Turismo Rural na Agricultura Familiar, destacando-se as manifestações folclóricas, “causos”, lendas, músicas, trabalhos manuais, artesanato, arquitetura (casas, galpões, moinhos, armazéns, adegas, pontes), antiguidades, inclusive maquinário e instrumentos agrícolas e do lar, entre outros.
As atividades consideradas de cunho educativo relacionadas à conservação e preservação do meio ambiente caracterizam-se pelo atendimento especializado na recepção e orientação de diferentes clientes do turismo rural na agricultura familiar.
As áreas naturais, incluindo-se as protegidas legalmente, transformam-se em atrativos turísticos elementares. Ao serem entendidas como importante fator de atratividade, passam a servir de estímulo à sua proteção, tanto pelo turista como pela família rural.
Dentre os serviços turísticos destacam-se os de alimentação e de hospedagem. O primeiro consiste na oferta de produtos típicos da gastronomia local ou de preparo especial, sempre no contexto da valorização e resgate cultural - receitas e preparos em desuso ou quase esquecidos. Nos estabelecimentos de hospedagem (pousadas, pensões, hospedarias, residência de agricultores, acampamentos/camping), o envolvimento com a produção rural, o atendimento tipicamente familiar, a rusticidade característica do meio e a manutenção das características arquitetônicas e decorativas dão o toque da cultura rural, com conforto, calor humano e qualidade.
O Turismo Rural na Agricultura Familiar também ocorre nos arredores da unidade familiar. Os agricultores podem se beneficiar de atrativos culturais, naturais, tecnológicos e outros, nas comunidades ou propriedades próximas, a exemplo de festas populares e religiosas, eventos esportivos, técnicos e científicos, feiras e exposições agropecuárias, centros tecnológicos e de pesquisa, cachoeiras e rios, propriedades de Turismo Rural já consolidadas, outras unidades familiares que podem ser visitadas para aumentar o tempo de permanência do turista.
O território nacional, pela sua diversidade cultural, étnica, ambiental e social, bem como pelas suas condições geográficas, apresenta propostas regionais que estão sendo formatadas e apresentadas ao público pelos agricultores familiares e suas organizações representativas.
Neste contexto, considera-se como território “um espaço físico geograficamente definido, geralmente contínuo, compreendendo cidades e campos, caracterizado por critérios multidimensionais, tais como ambiente, economia, a sociedade, a cultura, a política e as instituições, e uma população, com grupos sociais relativamente distintos, que se relacionam interna e externamente, por meio de processos específicos, onde se pode distinguir um ou mais elementos que indicam identidade e coesão social, cultural e territorial”.
O surgimento de projetos turísticos em áreas de agricultura familiar tem ocasionado um novo modelo de desenvolvimento com sustentabilidade econômica, social, ambiental e territorial.
A organização desse modelo de desenvolvimento está condicionada a uma eficiente forma de coordenação e gestão, que ocorre a partir da implantação de projetos de âmbito local, municipal e territorial.
A visão de conjunto submetida aos projetos locais e municipais congrega projetos de abrangência regional e estadual. Estes últimos englobam um conjunto de municípios e/ou localidades, agregando características da região. A administração dos projetos regionais acontece por meio de entidades ou organizações políticas de alcance regional e estadual. Apresentam, entre si e com a comunidade local, vínculos de parceria, integração, associação, cooperação, acrescentando efeitos distributivos às dimensões setoriais e regionais, externados pela preservação e conservação do patrimônio, criação de postos de trabalho e acréscimo de renda.
A Secretaria da Agricultura Familiar – SAF, do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, no detalhamento de seu plano para o período de 2003 a 2006, considerando essas demandas sociais e as diretrizes e ações políticas do Governo Lula e principalmente os seus compromissos sociais relativos ao desenvolvimento agrário, as metas de geração de trabalho e renda e o programa de segurança alimentar e combate à fome, detalha a seguir o Programa Nacional de Turismo Rural na Agricultura Familiar.
As transformações ocorridas no espaço rural brasileiro, principalmente no que se refere às relações e formas de trabalho, têm permitido aos agricultores familiares a possibilidade do aumento da renda familiar.
A notoriedade dessas transformações tem chamado a atenção de várias áreas e setores, especialmente da área acadêmica, a qual vem analisando essas novas relações.
As principais constatações fundamentam-se no crescimento das atividades não agrícolas da população economicamente ativa residente em domicílios rurais, tendo como principal fonte a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, IBGE, 1981, 1992 e 1997.
Tais transformações apontam para a abertura de um processo produtivo rural, o qual abre espaço para a consolidação de atividades, como o turismo que, embora recente no meio rural brasileiro, vem insurgindo também na Agricultura Familiar.
No enquadramento do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar), são considerados agricultores familiares os
produtores rurais que atendam aos seguintes requisitos: sejam proprietários,
posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários da Reforma Agrária;
residam na propriedade ou em local próximo; detenham, sob qualquer forma, no
máximo 4 (quatro) módulos fiscais de terra, quantificados conforme a legislação
em vigor, ou no máximo 6 (seis) módulos, quando se tratar de pecuarista familiar; no mínimo 80% (oitenta por cento) da renda
bruta familiar deve ser proveniente da exploração agropecuária ou não agropecuária do
estabelecimento; o trabalho familiar
deve ser a base da exploração do estabelecimento.
FONTE: REDE TRAF
O Turismo Rural na Agricultura Familiar necessita de apoio para sua formatação e estruturação
No início da década de 1990, surgem os primeiros projetos da assistência técnica e extensão rural, incluindo o turismo na força de trabalho da agricultura familiar. A partir daí, unidades agrícolas familiares têm se apropriado da proposta do turismo, ofertando atividades ligadas ao lazer, esporte, cultura, gastronomia,
Diante desse cenário de crescente visibilidade da atividade turística no meio rural, entende-se que o poder público deve assumir um papel fundamental, no apoio, implantação e fomento da atividade turística desenvolvida por agricultores familiares nas unidades agrícolas, principalmente nos seguintes itens:
-
adequação
das legislações turística, sanitária, fiscal, tributária, cooperativista,
ambiental, trabalhista e previdenciária;
-
infra-estrutura básica pública;
-
infra-estrutura turística de uso coletivo
(sinalização, segurança pública,
paisagismo, informação turística);
-
assistência
técnica e extensão rural;
-
pesquisa
e capacitação;
-
financiamento
da produção e da construção ou adequação de estruturas físicas que permitam o
recebimento e atendimento ao turista;
-
intercâmbio,
monitoria, avaliação e sistema de informações.
Esse apoio deve ser viabilizado por intermédio de parcerias com as diversas instâncias de governo e a sociedade civil organizada, destacando as representações dos agricultores familiares.
Como principal instrumento de implementação do Turismo Rural na Agricultura Familiar, estão: a Rede Traf Nacional, orgãos governamentais e não- governamentais, técnicos e agricultores familiares organizados, que atuam nas atividades do turismo rural com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar e promover o desenvolvimento rural sustentável.
FONTE: REDE TRAF
A característica transdisciplinar e multisetorial do turismo - na agricultura familiar e os seu ganhos
A característica transdisciplinar e multisetorial do turismo permite a valorização dos aspectos naturais, da cultura e da atividade produtiva das comunidades familiares, e estimula, também, a recuperação e conservação da economia do território.
Economicamente, a inserção da atividade turística na agricultura familiar pode aumentar a renda, principalmente com a comercialização de produtos diretamente ao consumidor/turista.
O baixo nível de renda comumente constatado entre os agricultores e a autodesvalorização dos hábitos e costumes em detrimento ao ideal urbano, tem como uma das conseqüências o êxodo rural.
Diante deste quadro, o turismo possibilita a valorização da agricultura familiar, uma vez que a sua cultura torna-se o próprio atrativo turístico, com efeitos diretos no aumento da auto-estima da população.
É desencadeado um resgate de valores, costumes, códigos: orgulhar-se da sua ascendência, relembrar histórias, resgatar a gastronomia, exibir objetos antigos antes considerados velhos e inúteis, seu modo de falar, suas vestimentas, seu saber.
Ressurgem, desse modo, as artes, as crenças, os cerimoniais, a linguagem, o patrimônio arquitetônico, que são restituídos ao cotidiano, usando marcas locais interessantes para o turismo.
Cabe ressaltar que a cultura não se restringe ao resgate do passado, mas também implica a absorção, adaptação, inovação e geração de conhecimento científico e tecnológico.
Quanto aos aspectos ambientais, o turismo rural na agricultura familiar visa ao uso racional dos recursos naturais, sua preservação, conservação e recuperação, visto que tais recursos passam a constituir atrativos turísticos.
O ambiente também é beneficiado com a produção agroecológica, contribuindo para a qualidade de vida dos agricultores e dos visitantes.
FONTE: REDE TRAF
Governo decreta ponto facultativo na sexta-feira (22); confira o que abre e fecha
O governador Mauro Mendes decretou ponto facultativo nesta sexta-feira (22.04) em todos os órgãos da administração estadual. Na quinta-feira (21.04), é feriado nacional em comemoração a Tiradentes, patrono cívico do Brasil.
O decreto será publicado na próxima edição do Diário Oficial do Estado.
Conforme o documento, ficam mantidos os plantões de atividades essenciais, como saúde, segurança e assistência social.
Saiba o que abre e fecha nesses dois dias:
Ganha Tempo
As unidades do Ganha Tempo não funcionarão. Os postos localizados na Praça Ipiranga, nos bairros Cristo Rei e CPA 1, e as unidades no interior do Estado retomam o atendimento na próxima segunda-feira (25.04), às 8h. O posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) também segue o mesmo padrão de funcionamento.
Saúde
Conforme a Secretaria de Estado de Saúde (SES) estarão fechados o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (Cridac), o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), o Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidades (Cermac), o MT Hemocentro e a Farmácia Estadual.
A Central Estadual de Regulação, a Central Estadual de Transplante e o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) funcionarão em regime de plantão. A rede hospitalar do Estado e o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) trabalharão normalmente.
Segurança
De acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), operam normalmente, seguindo escala de plantão, os batalhões e unidades especializadas da Polícia Militar (PMMT), do Corpo de Bombeiros e da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), este último com as atividades do Instituto Médico Legal (IML), Criminalística e Identificação.
Já a Polícia Judiciária Civil (PJC) informa que em Cuiabá as unidades da Central de Flagrantes, do Bairro Verdão; a Central de Ocorrências, da Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha); e a Central de Flagrantes, no Bairro Parque do Lago em Várzea Grande vão centralizar os procedimentos de lavratura de Boletins de Ocorrências.
A PJC reforça à população que para as ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, tem um Plantão de Atendimento em Cuiabá que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas. O Plantão está localizado na Avenida Dante Martins de Olliveira, s/n, no bairro Planalto.
As Delegacias Especializadas de Roubos e Furtos (DERFs) trabalharão sob regime de sobreaviso, com atendimento presencial aos locais de crime que envolvam restrição à liberdade da vítima.
A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) realizará o atendimento mediante atuação dos delegados, escrivães e investigadores plantonistas. A Delegacia de Delitos de Trânsito trabalhará com equipe de plantão para atendimento de acidentes de trânsito com vítima e a Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos para registro de ocorrências.
Já para registro de boletins de crimes como furto simples, extravio de documentos, injúria, ameaça, calúnia e desaparecimento de pessoas, e o pré-registro de crimes de outras naturezas, os cidadãos podem acessar o site da Delegacia Virtual e registrar a ocorrência.
