1 de maio de 2021
Feliz dia do Trabalhador e dia do Trabalho
30 de abril de 2021
Estado determina retorno de 100% dos servidores ao trabalho presencial
Governo destacou redução na taxa de ocupação de UTIs para nova medida
WELINGTON SABINO
Da Redação

Por determinação do governador Mauro Mendes (DEM), em novo decreto a ser publicado ainda nesta sexta-feira (30), os servidores públicos do Estado voltam ao trabalho presencial a partir da próxima segunda-feira (3 de maio). Atualmente, o funcionalismo está trabalhado em regime de revezamento para atividades presenciais e também por teletrabalho como parte das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19, para evitar a proliferação do coroanvírus e o colapso na rede de saúde.
Porém, o governador decidiu retomar as atividades presenciais agora que os números da pandemia começaram a recuar em Mato Grosso e houve uma melhora na taxa de ocupação dos leitos de UTIS. Conforme o boletim epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (29) pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), a ocupação estava em 85,77% para UTIs adulto e em 44% para enfermarias adulto.
A nova decisão de Mauro mendes leva em conta a redução da taxa de ocupação de leitos de UTIs e de hospitalizações no âmbito estadual, conforme dados atualizados e publicados pela SSES por meio do Painel Epidemiológico nº 418 Coronavírus/Covid-19 de 29 de abril de 2021 e a necessidade de atualização das medidas excepcionais, de caráter temporário, no âmbito interno do Poder Executivo de Mato Grosso conforme as modificações dos índices de contaminação, internação e mortes decorrentes da pandemia. Dessa forma, Mendes revogou o artigo 2º-A do Decreto Estadual nº 658 publicado no dia 30 de setembro de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 783 de janeiro de 2021, autorizando excepcionalmente o regime de revezamento presencial com teletrabalho, observada algumas condições.
As condições são: "permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado".
CMN aumenta o limite de custeio agrícola excepcionalmente para a safra 21/22
![]() Ascom Famato | |
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou na quinta-feira (29/04) a Resolução nº 4.906 que traz medidas que aumentam limites de crédito para o financiamento das lavouras de milho e sorgo, excepcionalmente da safra 2021/2022. A proposta, de autoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), oferece oferta de mais crédito e mecanismos de apoio à comercialização, com o intuito de beneficiar os agricultores no desenvolvimento da produção do cereal. Além do milho e do sorgo, a resolução beneficia as atividades de suinocultura, avicultura, piscicultura, pecuária leiteira e pecuária de corte em regime de confinamento. De acordo com o documento, no período de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, o limite de crédito de custeio rural para essas atividades passa de R$ 3 milhões para R$ 4 milhões. A resolução ainda autoriza para o mesmo período de 1º/07/21 a 30/06/22 o Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios, quando destinado à aquisição de milho e sorgo. Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), as medidas são uma resposta à demanda do setor produtivo mato-grossense, que todos os anos apresenta propostas de limites de custeio na casa de R$ 5 milhões. “A proposta do Mapa aprovada pelo CMN chega próximo do valor que anseia os nossos produtores”, disse o presidente em exercício da Famato, Marcos da Rosa. A Resolução nº 4.906 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de abril de 2021. Confira aqui: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/30042021033401.pdf |
Jornada presencial dos servidores estaduais será retomada; grupo de risco permanece em teletrabalho
De acordo com o documento, a decisão foi embasada após redução da taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19. Boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde apontou nesta quinta-feira (29.04) taxa de ocupação de UTIs em 85%
Secom-MTO governador Mauro Mendes assinou Decreto nº 917/2021 determinando o fim do revezamento e retorno da jornada de trabalho presencial aos servidores do Poder Executivo. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30.04) e a medida é válida a partir de segunda-feira (03.05).
De acordo com o documento, a decisão foi embasada após redução da taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19. Boletim epidemiológico da Secretaria de Saúde apontou nesta quinta-feira (29.04) taxa de ocupação de UTIs em 85%.
Com o decreto fica restabelecida a jornada regular de trabalho de seis ou oito horas, em regime presencial no âmbito da administração estadual.
No entanto, permanece o regime de teletrabalho aos servidores que pertencem aos grupos de risco, mediante requerimento formal e comprovação documental..
Não existe nada impossível para Deus! Amém ?
*Uma Sexta Feira Inteirinha com Jesus Cristo e Abençoada, , Com a Proteção Divina Sobre Sua Vida e de Seus Familiares!*
CMN prorroga financiamentos com recursos de fundos constitucionais FNO, FNE e FCO.
RESOLUÇÃO CMN N° 4.908, DE 29 DE ABRIL DE 2021Autoriza a prorrogação de parcelas dos financiamentos realizados com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro- Oeste (FCO) para atender os setores e atividades mais afetados pela pandemia da Covid-19.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de abril de 2021, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei, e no art. 15, § 1º, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam autorizadas as instituições financeiras administradoras do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) a prorrogar por até doze meses as parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e vincendas, das operações de crédito não rural contratadas com recursos desses fundos até 31 de dezembro de 2020, por mutuários cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais.
Parágrafo único. Admite-se a prorrogação de que trata este artigo para mutuários que possuam operações contratadas com recursos do FNO, do FNE ou do FCO em situação de inadimplência até 31 de dezembro de 2020, desde que regularizem essa situação até a data da prorrogação.
Art. 2º Ficam as instituições financeiras administradoras do FNO, do FNE e do FCO autorizadas a prorrogar para até 31 de dezembro de 2021 o vencimento das parcelas com vencimento entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, vencidas e vincendas, das operações de crédito rural contratadas com recursos do FNO, do FNE e do FCO até 31 de dezembro de 2020 por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares, cuja atividade tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, mantidas as demais condições contratuais.
Parágrafo único. Admite-se a prorrogação de que trata este artigo para mutuários que possuam operações de crédito rural contratadas com recursos do FNO, do FNE ou do FCO em situação de inadimplência até 31 de dezembro de 2019, desde que regularizem essa situação até a data da prorrogação.
Art. 3º Para efeito da prorrogação de que trata esta Resolução, cabe à instituição financeira atestar a dificuldade temporária para reembolso do crédito por mutuário de que trata o art. 1º ou por mini ou pequeno produtor rural de que trata o art. 2º.
Art. 4º As instituições financeiras administradoras do FNO, do FNE e do FCO deverão encaminhar ao Ministério do Desenvolvimento Regional, até 28 de fevereiro de 2023, um comparativo analítico entre a inadimplência observada após a plena execução do disposto nesta Resolução e o que era esperado em termos de inadimplência pela instituição financeira caso não houvesse a possibilidade de prorrogação de que trata esta Resolução, segregando o grupo beneficiado pela prorrogação por porte e setor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
29 de abril de 2021
Evento online e gratuito - Como definir o preço do seu produto artesanal
Uma correta definição do preço a ser cobrado pelo seu produto poderá trazer resultados significativos e proporcionar o crescimento da sua atividade
04.05 às 17horas
Faça a sua inscrição | Vagas limitadas
O assunto precificação é de grande importância para todos os artesãos e artesãs. Uma correta definição do preço a ser cobrado pelo seu produto poderá trazer resultados significativos e proporcionar o crescimento da sua atividade.
Evento com linguagem simples e objetiva para que todos possam compreender sobre o tema.
Participantes confirmados
Fabio Santos Pereira Silva
Coordenador-Geral de Empreendedorismo e Artesanato na Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato do Ministério da Economia.
Ele é responsável pela formulação de políticas públicas para microempreendedores individuais – MEIs, para artesãos e pela gestão do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) e do Programa do Microempreendedor Individual - MEI.
Neste momento, Fábio Silva está comandando toda a Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia.
Ercílio Santinoni
Presidente da Conampe. Empresário, graduado em Ciências Contábeis pela UFPR. Cursou Administração, Economia e tem licenciatura em Educação pela UFPR. É Conselheiro do Sebrae Nacional e coordenador temático do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte da SEMPE/Ministério da Economia. Cidadão Benemérito dos Estados do Paraná e Espírito Santo.
Foi secretário de Desenvolvimento Econômico de Maringá, Paraná (2006/2008). Em 2017 assumiu a Secretaria de Indústria e Comércio do Estado do Paraná.
Sérgio Amandio
Educador Financeiro Empresarial
MODERADORA
Juliane Guzzoni
Jornalista, especializada em televisão. Com 28 anos de experiência em reportagem de TV, com passagem por alguns dos principais telejornais das maiores emissoras do país.
Consultora da Conampe, é mestre em comunicação e semiótica. Professora, mentora e consultora na área de comunicação e alta performance.
CLICK ABAIXO E FAÇA A SUA INSCRIÇÃO

