4 de fevereiro de 2021

Está eleita a nova diretoria do Sindicato de GUIAS DE TURISMO DE MATO GROSO - SINGTUR - MT

Missão cumprida! 
03/02/2021
Está eleita a nova diretoria do Sindicato de GUIAS DE TURISMO DE MT-SINGTUR
Diretoria SINGTUR MT
2021-2024

PRESIDENTA
SUSY MIRANDA
VICE PRESIDENTE
LAERCIO LEITE

1° SECRETARIO
PROF EDINHO

2° SECRETÁRIO
VAL ROSA

1° TESOUREIRO
JOLENIL MARTINS

2° TESOUREIRO*
PEDRO PAULO DIAS*

CONSELHO FISCAL

1° PROF ERIKA COSTA
2° AGNALDO
3° CABELINHO

SUPLENTE

1° CLAUDIONOR DUARTE
2 FELIPE DESIDERIO
3° PATRICIA NASCIMENTO

CONSELHO DE REPRESENTANTE JUNTO A FEDERAÇÃO

1° SUSY MIRANDA*
2° PROF EDINHO*

GALERIA DE FOTOS

Parcerias entre Incra e municípios vão intensificar regularização fundiária.


Geraldo Melo Filho, presidente do Incra – Foto: Divulgação

A partir de agora, o Incra e as prefeituras poderão firmar parcerias visando ampliar o processo de regularização dos imóveis rurais em terras pertencentes à União. Nesta segunda-feira (1º) foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 105 de 29 de janeiro de 2021, que regulamenta o Programa Titula Brasil, lançado em dezembro do ano passado.

O Incra assegura que a parceria com os municípios não configura a terceirização dos trabalhos, mas o cumprimento do Artigo 32 da Lei 11.952/2009, que trata da regularização fundiária”. De acordo com o texto, “a União firmará acordos de cooperação técnica, convênios ou outros instrumentos congêneres com estados e municípios com a finalidade de efetivar as atividades previstas na Lei”.

Dessa forma, ao criar o programa Titula Brasil por meio da Portaria Conjunta nº 1/2020 – Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf)-Incra, a intenção é padronizar esses convênios, que hoje são assinados a partir de critérios estabelecidos entre as superintendências do Incra nos estados e as prefeituras.

O programa, segundo o presidente da autarquia, Geraldo Melo Filho, visa garantir segurança jurídica, reduzir custos operacionais e dar maior transparência, celeridade e eficiência aos processos de regularização fundiária e titulação de assentamentos.

A prefeitura terá que assinar um termo de adesão, disponibilizado pelo Incra por meio eletrônico, para poder aderir ao programa. Conforme a IN, os convênios entre o Incra e os municípios devem ser feitos por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), sem a previsão de repasse de recursos entre as partes. O cumprimento das metas previstas no contrato precisa atender ao interesse público recíproco.

Para a execução do programa serão criados os Núcleos Municipais de Regularização Fundiária (NMRF), coordenados pelo Incra que indicará quais as áreas passíveis de regularização fundiária e titulação em projetos de reforma agrária ou terras públicas federais sob domínio da União, onde os serviços poderão ser executados.

Antes de ir a campo, os integrantes dos NMRF indicados pelos municípios serão capacitados e habilitados pelo Incra por meio de curso ministrado pela ENAP, que disponibilizará o material padronizado a ser usado nas atividades.

Eles poderão atuar tanto nos assentamentos da reforma agrária quanto na regularização fundiária na coleta de requerimentos, declarações e documentos relacionados aos procedimentos de regularização e titulação. No entanto, as decisões sobre os processos de regularização fundiária, bem como a emissão e a expedição de documentos titulatórios, continuam sendo competências exclusivas do Incra.

Nós não conseguimos esconder nada de Deus!



Nós seres  humanos somos pegos de surpresa, mas Deus não!

Deus vê o início e o fim de todas as coisas, nada fica oculto diante dele. 

O mundo está abalado, mas o céu NÃO!

Que o seu olhar esteja em Deus, ele nunca perde o controle!

 O *sim* e o *não* está nas mãos de Deus e até mesmo o Não quando ELE nos dá é para o nosso bem!

Precisamos confiar, Deus nos ama mais do que você mesmo, Deus ama a nossa família muito mais do que nós mesmo. Deus é eterno, nós é que somos limitados.

 Hoje Deus está dizendo para mim e para você: Só confia, Eu sempre tenho o melhor para você e para os seus, não deixe que aquilo que é terreno te abalar, coloque os seus olhos em mim!

Que possamos estar sempre buscando a Deus, para termos uma maior intimidade com Ele!

*Que tenhamos um dia feliz,alegre e  abençoada conforme a proteção,a excelência,a  vontade e o   agir de Deus Pai para com as nossas vidas e dos nossos familiares!*

Comitê Multipartes pela Governança de Terras foi reestabelecido



Iniciativa reúne diferentes representantes da sociedade civil para discutir sistemas de Cadastro e Registro.


Conforme noticiado no Boletim do IRIB n. 4740, de 1º de fevereiro de 2021, o IRIB participou da primeira reunião do Comitê Multipartes pela Governança de Terras, uma iniciativa multi-stakeholder que reúne diferentes representantes da sociedade civil, com a finalidade de discutir e promover a integração e a modernização dos sistemas de Cadastro e Registro existentes no Brasil. O Comitê foi retomado após diálogos entre representantes da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e da Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

Na reunião realizada em 28/01/2021, o IRIB foi representado pelo Oficial do 1º Serviço Registral de Campo Novo do Parecis/MT; ex-Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (ANOREG/MT) e Vice-Presidente do IRIB, José de Arimatéia Barbosa, que também atuou como representante do Colégio Registral do Brasil (CORI/BR). Também participaram da reunião autoridades nacionais e internacionais.

O Comitê, sob a coordenação de Gabriel Pansani Siqueira, destaca a importância e a necessidade de um espaço de neutralidade e pluralidade de diálogos, buscando soluções para o melhor desenvolvimento da Governança de Terras do Brasil. Para tanto, objetiva a criação de uma agenda comum para a integração dos cadastros, registros e demais informações sobre o território nacional. Desta forma, estimula-se o desenvolvimento econômico que, alinhado à proteção ambiental, promove a integração entre instituições e possibilita maior transparência e acessibilidade, entre outros benefícios.

Fonte: IRIB, com informações do IGT.

Conhecam o Balneário na Aldeia Indígena Rio Sacre. VEJAM DETALHES...

Fica  localizada  entre  o município de Sapezal e Campo Novo do Parecis  em Mato Grosso , Brasil.

Campo Novo do Parecis é um município do estado de Mato Grosso, na Região Centro-Oeste do Brasil 

É o  Maior produtor nacional de girassol e pipoca, possui cerca de 42% do território destinado às safras de grãos. 
Possui uma área de 9.448,384 quilômetros quadrados.

Área total: 2 .826 quilômetros quadrados ocupado por reserva e 
Aldeias Indígenas:
Bacaval;
Seringal;
Bacaiuval;
Sacre II;
Quatro Cachoeiras.¹
Salto da mulher;
Salto belo

Foi descoberta mais uma cachoeira nas proximidades da Aldeia Três Cachoeiras e, desde então, a Aldeia Três Cachoeiras passou a ser conhecida como Aldeia Quatro Cachoeiras.
A distância até a capital Cuiabá e de 398  km.

Já Sapezal é um município brasileiro do Estado de Mato Grosso. Localiza-se numa altitude de 370 metros. Com área territorial de 13.598 km², sua população, conforme estimativas do IBGE de 2018, era de 25 054 habitantes.
A distância até a capital Cuiabá e de 477 km.

OBSERVAÇÃO:
A  reserva bem como algumas aldeias estão localizadas nos dois municípios como e o caso do  Balneário na  Aldeia  Indígena Rio Sacre, que fica  localizada  entre  o município de Sapezal e Campo Novo do Parecis.



MAIS NFORMAÇÕES




Fotos enviadas por:
CACIQUE Ivo André Zokenazokemae
Contato: 
   Zap - (65)  9619-5619







Vamos Descobrir Mato Grosso ? Num Turismo Legal Certo ?

NO PANTANAL - Justiça nega indenização a vaqueiro atacado por onça em Poconé

Homem queria que patrão arcasse com reparação dos danos; TRT citou imprudência e negou pedido

Rafael Hoogesteijn/Reprodução

Vaqueiro atacado por onça no Pantanal não será indenizado

DA REDAÇÃO

Um vaqueiro atacado por uma onça no Pantanal mato-grossense teve negado o pedido para que o ex-patrão fosse condenado a pagar pelos danos provocados pelo acidente.

 

O ataque aconteceu quando o trabalhador, empregado de uma fazenda no município de Poconé, ajudava uma comitiva a retirar o gado do local. Ao ouvir latidos, ele foi verificar o que chamava a atenção dos cães e se deparou com o animal selvagem, que estava acuado e comendo um bezerro.

Ele contou que nesse momento tentou tomar o animal da onça, que o atacou e mordeu suas mãos, sendo salvo pela única pessoa nas proximidades, o chefe da comitiva, que usou uma faca para enfrentar o felino. Com as mãos machucadas, uma delas com fratura exposta, o vaqueiro foi socorrido e levado de caminhonete até um hospital em Rondonópolis.

Na Justiça, ele sustentou que era dever do patrão arcar com a reparação pelos danos por não ter tomado qualquer providência para minimizar os riscos, mesmo sendo comum o aparecimento de onças na região.

Argumentou ainda que, independentemente da culpa pelo ocorrido, o empregador estaria obrigado a assumir os prejuízos em função do risco da atividade, com base na responsabilidade objetiva, a ser aplicada nos casos em que o dano é potencialmente esperado em razão da natureza dos serviços que demandam um grau de risco superior ao que está sujeita a maioria das pessoas em seu cotidiano.

 

Se até mesmo animal doméstico por vezes se torna agressivo, tanto mais o selvático admitirá que se lhe retire a caça

Mas, sentença proferida na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá isentou o empregador de arcar com as indenizações pleiteadas ao concluir que o acidente ocorreu por culpa do próprio trabalhador, que foi imprudente diante do perigo.

O vaqueiro recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) questionando a decisão de que a culpa pelo acidente foi exclusivamente sua. Ele se justificou dizendo que a reação que teve foi natural e instintiva para tentar salvar o bezerro das garras da onça.

A relatora do recurso, desembargadora Beatriz Theodoro, afastou a aplicação da responsabilidade objetiva ao caso com base na função de vaqueiro exercida pelo trabalhador, já que não se trata de acidente relacionado com os animais da fazenda, ou seja, inerente à atividade.

Ela reconheceu que a expansão pecuária faz com que a atividade rural ocupe o habitat natural de animais silvestres, sendo comum casos de abate de animal de criação das fazendas por onças, sobretudo na região pantaneira, mas que é inusitada a notícia de que tenha havido ataque de onça a vaqueiros no exercício de sua atividade.

Quanto à justificativa do trabalhador, a única testemunha do acidente afirmou que ao se darem conta da presença do felino, ele já havia comido o bezerro, não se sustentando, assim, a narrativa de que teria agido por um impulso heroico na tentativa de salvar o animal de propriedade de seu empregador.

Também ficou comprovado que não havia ordem ou orientação para que os empregados matassem ou afugentassem onças que estivessem atacando o rebanho e, conforme registrou a relatora, “tampouco, se poderia entender que estivesse dentro do leque de atribuições do autor na função de vaqueiro.”

Imprudência

Assim, a 2ª Turma concluiu, por unanimidade, que o acidente não decorreu de ato ilícito do empregador, mas de culpa exclusiva do trabalhador que agiu de forma imprudente e por sua iniciativa, ao se aproximar de um animal selvagem, acuado pelos cães e, com as próprias mãos nuas, tentou retirar a caça da qual o animal se alimentava. 

“Ora, pertence ao homem médio o conhecimento que se até mesmo o animal doméstico por vezes se torna agressivo e morde as mãos do próprio tratador que tenta afastá-lo do seu comedouro, tanto mais o selvático admitirá que se lhe retire a caça abatida”, ressaltou a relatora.

Por fim, a Turma registrou que não se sustenta a alegação do vaqueiro de que teve uma reação instintiva diante da prova que ele foi insistentemente advertido pelo chefe da comitiva para que não fosse até onde a onça se encontrava.

Além disso, o animal estava longe do rebanho e o trabalhador teve de se deslocar ao encontro do felino, o que não deixa dúvida de que foi consciente a decisão de praticar o ato que lhe causou os danos.