22 de dezembro de 2020

Rafael Simões - Recebendo a equipe da Medida Certa de Nova Marilândia. Na Chácara Recanto das Flores.


Recebendo a equipe da Medida Certa de Nova Marilândia.
Bem vindas !

CAMBADA DE PEIXE


Cambada, porção de objetos pendurados

Conjunto de cachos de uvas pendurados de uma corda para que sequem e fazer vinho tostado.

Cambada, conjunto de peixes, trutas ensartadas pela boca e guelra num pau ou vime

Temos que ser grato a Deus, porque Ele tem nos guardado e abençoado



Por isso precisamos ser grato por tudo o que Ele tem feito a cada um de nós.

A gratidão é uma das qualidades mais nobres do ser humano. 

É muito desagradável conviver com alguém ingrato, que não sabe reconhecer as coisas boas que tem na sua vida. 

Quem ama a Deus precisa ser grato e agradecer constantemente, porque nós recebemos muito mais do que merecíamos.  

Somos livres e salvos graças a Jesus Cristo, e isso é um presente maravilhoso de Deus!

Devemos ser agradecidos a Deus, e também às pessoas à nossa volta que nos abençoam.  

Agradecer a Deus deve ser uma atitude natural dos cristãos. Deus se agrada quando vê que os Seus filhos são gratos.

Não é difícil pensar em motivos para agradecer a Deus. 

O simples fato de você estar lendo esta mensagem, significa que você tem o dom da vida, e isso deve despertar gratidão no seu coração.  

Se você ainda não agradeceu a Deus hoje, comece a partir de agora, a agradecer a Deus por tudo o que Ele tem feito e por tudo o que ainda Ele possa fazer!

*Que tenhamos uma terça-feira alegre,feliz e abençoada conforme a proteção,a excelência,a vontade e agir de Deus Pai nas nossas vidas!*

Bom dia inteirinho com Jesus Cristo

O NATAL NÃO É UMA DATA DE AMOR GENÉRICO E NEM DE CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL!


@pedrolucasdulci
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Existe um fator crucial para a perda do verdadeiro significado do Natal que pouquíssimas pessoas estão conscientes dele — e que faz com que seja tão sinistro e fatal.
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E não pense que vou falar das dinâmicas da nossa sociedade pós-cristã. Já se tornou um clichê dizer que secularização e as pressões da indústria cultural tentam recorrentemente sufocar o verdadeiro significado do Natal. Qualquer um consegue perceber isso, e já não se trata mais de uma crítica tão inteligente — apesar de estarmos longe de conseguir viver de modo diferente dessa cultura de consumo. 
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Uma razão anterior, mais fundamentos e também responsável pelo agravamento da secularização do Ocidente é: nossa fragmentação teológica. Nós, simplesmente, não temos dimensões bíblicas profundas para explicar a necessidade do nascimento do Messias.
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O fato da igreja evangélica brasileira ser extremamente pobre em sua Teologia Bíblica — isto é, sua capacidade de articular de maneira orgânica os diferentes temas presentes em toda a narrativa bíblica — não só nos faz incapazes de compreender a profundidade do nascimento do Rei Messias, como também é o que colabora para que a sociedade Ocidental caminhe a passos largos à secularização.
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As pessoas transformam o Natal em uma data teologicamante desubstancializada e reduzida à mera fraternidade universal que pode ser vivida em reuniões de confraternização no fim do ano. Nada do natal aponta para isso!
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Um dos textos bíblicos mais chocantes nesse assunto, que começa a sinalizar a dimensão cósmica do que estamos lidando é Josué 24. Ali, na renovação da aliança de Deus com seu povo, após todos terem ouvido as palavras da Lei e jurado obediência, Josué fala na cara de Israel: vocês não vão conseguir cumprir a aliança (v.19). E não é nada de errado com vocês não! É bom Deus mesmo! É porque Deus é santo, zelo e não permite que o mal fique impune! Isso fará com que Ele não suporte o seu pecado e te responsabilize por todo mal — lhe tirando da presença dele, conforme ele fez séculos depois no exílio.
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Ali já estava claro que seria necessário uma nova administração da aliança, não mais no sangue de bodes e ovelhas, nas no sangue do Messias que precisaria ser entregue por nós!
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O nascimento do belo bebezinho de Nazaré aponta para a necessária encarnação de Deus como única condição de possibilidade para a realidade voltar à ordem original. O Natal aponta para o corpo de Jesus que seria partido no meu e no seu lugar para que nenhum outro corpo precisasse ser partido e que, mesmo se morrêssemos, em Cristo, viveríamos!
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Esse é o significado do Natal que somente à luz de todo o drama cósmico revelado nas Escrituras tem condições de nos fazer entender!
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Muitas pessoas estão anos na igreja e ainda reduzem o Natal a uma mesa comemoração de fraternidade universal de fim de ano porque não aprenderam a enxergar em cada página das Escrituras o Deus trino pelejando pelo restabelecimento do seu reinado usurpado pelo pecado. O Natal é sobre essa luta!

Bom dia inteirinho com Jesus Cristo

Boa Quinta Feira da Roça para a Sua Mesa

21 de dezembro de 2020

REPERCUSSÃO GERAL Pequena propriedade rural é impenhorável mesmo quando família possui outros bens

A pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família devedora possui outros imóveis rurais. 

Maior parte da corte seguiu voto do ministro Edson Fachin
Carlos Moura/SCO/STF

O entendimento é do Supremo Tribunal Federal. A corte decidiu, em sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (18/12), que uma propriedade do Paraná que adquiriu dívidas referentes à compra de insumos não pode ser penhorada. O caso teve repercussão geral reconhecida (Tema 961). 

O relator do caso foi o ministro Luiz Edson Fachin. Ele foi acompanhado por Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques e Luis Roberto Barroso abriram divergência. Seguiram Barroso os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Foi com Nunes Marques o ministro Gilmar Mendes. 

Em seu voto, Fachin afirmou que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 5º, inciso XXVI, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural para pagamento de dívida.

"É preciso reconhecer, portanto, que a redação conferida pelo legislador constituinte ao inciso XXVI é aquela que se volta à proteção da família e de seu mínimo existencial e, por exclusão, não ao patrimônio do credor. Diante desta constatação, verifica-se que a regra geral, quando se trata de dívida contraída pela família, em prol da atividade produtiva desenvolvida na pequena propriedade rural, pelo grupo doméstico, é a da impenhorabilidade". 

O autor do agravo afirmou que o imóvel poderia ser penhorado por três motivos: a família possui outra propriedade rural; o imóvel não se enquadraria dentro do conceito de pequena propriedade; e foi indicado como garantia hipotecária para pagamento de dívidas. 

Fachin rebateu os três argumentos. Segundo ele, o artigo 4, II, a, da Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/93) define como pequena propriedade rural aquela com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais. Cada módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, a depender da área total do município. 

"Mesmo que o grupo familiar seja proprietário de mais de um imóvel, para fins de impenhorabilidade, é suficiente que a soma das áreas não ultrapasse o limite de extensão de quatro módulos fiscais", disse. 

Com relação ao bem ser penhorável por ter sido indicado como garantia hipotecária — exceção prevista no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 8.009/90 —, o ministro afirmou que a Constituição garante a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e que seu texto deve prevalecer. 

Com isso em vista, foi fixada a seguinte tese:

"É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização".

Divergência
Ao abrir divergência, Barroso concordou com o relator no que diz respeito ao fato de que ter mais de uma propriedade não impede a impenhorabilidade do pequeno imóvel rural, desde que não excedido o limite de quatro módulos fiscais. No entanto, o ministro divergiu quanto ao oferecimento do bem como garantia. 

"No caso dos autos, os recorridos ofereceram imóvel em garantia hipotecária para a aquisição de insumos para sua atividade econômica. Evidentemente, a garantia prestada — inclusive com possibilidade de penhora do bem ofertado — foi fator determinante para a própria celebração do contrato em questão, possibilitando o exercício da atividade econômica pelos recorridos. Sem a prestação da garantia, possivelmente o contrato não teria sido assinado pela empresa, ora recorrente", disse. 

Ainda segundo ele, "as decisões judiciais devem preocupar-se com o efeito sistêmico que produzirão sobre o mundo dos fatos". "Isto é ainda mais verdadeiro para as decisões que têm repercussão geral, como a presente. E, no caso concreto, como já afirmei, a generalização do entendimento firmado pelo tribunal a quo poderá produzir grave impacto negativo sobre o mercado de crédito rural para pequenos proprietários."

Nunes Marques também divergiu, mas focou seu voto apenas no que diz respeito ao oferecimento do imóvel como garantia hipotecária. "A circunstância da hipoteca haver sido oferecida em garantia real desautoriza a invocação do postulado da impenhorabilidade da propriedade em análise. Admitir o contrário se constituiria, a um só tempo, em enriquecimento ilícito, bem como em clara violação do princípio da boa-afé objetiva", pontuou. 

Clique aqui para ler o voto de Fachin
Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Nunes Marques
ARE-AgR 103.8507

SINGTUR MT E SECITECI Unidade Escolar Escola Técnica Estadual de Diamantino, INFORMA que a entrega dos certificados do curso Técnico em Guias de Turismo

Susy Miranda
SINGTUR MT

C O M U N I C A D O

SINGTUR MT   E SECITECI  Unidade Escolar Escola Técnica Estadual de Diamantino, INFORMA que   a entrega dos certificados do curso Técnico em Guias de Turismo

Será 23/12/20 nesta quarta-feira

Com início às 12h e encerramento às 13h.
Local Câmara Municipal de Poconé /MT

Favor comparecer com documentos pessoal com foto e caneta e   para assinar a lista e a entrega dos certificados
 
AQUELES QUE NÃO  puder comparecer no local nesta data, poderá enviar um representante com procuração registrada em cartório, caso contrário deverá comparecer nas  dependência da Escola Técnica de Diamantino para retirar seu certificado de  conclusão técnico em Guia de Turismo.

Grata

Susy Miranda
SINGTUR MT

Reginaldo Fontes de Souza
SECITEC DIAMANTINO

Preparados para receber o grupo da Medida Certa de Nova Marilândia.



Preparados para receber o grupo da Medida Certa de Nova Marilândia.

Sejam bem vindas na Trilha Chapadão do Parecis. 

Nortelândia - MT - Brasil 👏😀