30 de abril de 2020

RELEMBRANDO A VISITA TÉCNICA EM 2016 AS VOÇOROCAS DE RESERVA DO CABAÇAL - MATO GROSSO


CONHEÇAM BRISA DA MATA E POÇO AZUL DE RIO BRANCO - MATO GROSSO


RELEMBRANDO UMA VISITA ANTIGA DE TURISMO RURAL EM RIO BRANCO MATO GROSSO


VII CONGRESSO INTERNACIONAL DE AGROECOLOGIA


VII CONGRESSO  INTERNACIONAL DE AGROECOLOGIA 

Queda no faturamento tributável diário ultrapassa R$ 300 milhões em abril

- Foto por: Christiano Antonucci 

O quarto boletim econômico especial divulgado pelo Governo do Estado nesta terça-feira (28.04), indica que a queda no faturamento tributável total de Mato Grosso aumentou 4% em relação à semana anterior e chegou a 23% no período de 20 a 24 de abril. A emissão de documentos fiscais eletrônicos teve um valor médio diário de R$ 1.010 bilhão, contra R$ 1.058 bi, apontado na pesquisa anterior. 

“Com essas seis semanas de combate ao coronavírus, o Governo não poupou recursos e está ampliando em 210 novos leitos no hospital metropolitano. Mas já perdemos mais de 100 milhões nesse mês de março e devemos perder em torno de 250 milhões no mês de maio. Precisamos do socorro federal que está sendo debatido no Senado neste momento”, afirmou o secretário de fazenda Rogério Gallo. 

O documento é elaborado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz) e mostra os impactos da Covid-19 sobre o faturamento das empresas no Estado e, também, sobre a receita estadual. O boletim pode ser acessado no site da Sefaz, na opção “Tributário”. 

Comparado com a média diária nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, antes da pandemia da Covid-19, foram faturados diariamente em torno de R$ 304 milhões a menos. O percentual alcançado é maior que o período anterior, de 13 a 17 de abril, cuja queda foi de 19%. 

Considerando a arrecadação de 1 a 27 de abril, em comparação com o mesmo período do mês de março, os dados apontam uma queda de 16,9% na arrecadação geral do ICMS. A redução no imposto, em termos financeiros, é de R$ 161,6 milhões. 

De acordo com o boletim, entre os dias 20 e 24 de abril o segmento de comércio e serviços apresentou uma redução média de 30% no faturamento. Na última semana o setor piorou seu desempenho com a aceleração da queda em todos os setores: atacado (-42%); varejo (-18%); combustíveis (-40%); veículos (-32%). Espera-se que a partir desta semana, com as medidas de flexibilização o setor apresente alguma reação. 

O resultado também é esperado no setor industrial que retomou às atividades nessa semana. Antes as indústrias estavam limitadas a operar com redução de no mínimo 50% do quadro de funcionários, por turno de trabalho. Desde o início das restrições adotadas, o faturamento total do setor industrial veio reduzindo de forma gradativa e teve a maior queda no início do mês de abril quando chegou ao patamar de 31%, com uma redução de cerca de R$ 70 milhões em comparação ao período anterior a pandemia da Covid-19. 

Nas últimas semanas as quedas no faturamento total indústrias foram menores, totalizando uma redução de 24% no período de 20 a 24 de abril. Conforme o boletim elaborado pela Sefaz, a queda teria menos impacto sem a participação da indústria de adubos e fertilizantes, que nesse período do ano sempre apresenta uma queda sazonal no faturamento. 

Já a agropecuária manteve o percentual de 14% de queda nas últimas duas semanas (de 13 a 24 de abril), em comparação com os R$ 466 milhões alcançados no início do ano. A redução foi de R$ 65 milhões no faturamento diário. O setor que conseguiu manter uma desaceleração mínima, de 1%, na semana de 06 a 10 de abril voltou a sentir o impacto econômico devido ao menor faturamento do cultivo de soja. 

“É importante ressaltar que o acompanhamento e a análise do faturamento e da arrecadação estão sendo realizados para todos os setores da economia mato-grossense: agropecuária, indústria e comércio, de forma a possibilitar a melhor avaliação da situação pela administração tributária e pelo governo do Estado, a fim de que as decisões sejam tomadas considerando os indicadores apontados”, explica o secretário adjunta Receita Pública, Fábio Pimenta. 

Metodologia 

O boletim considera informações extraídas dos sistemas informatizados da Sefaz, com base nos dados dos documentos fiscais eletrônicos emitidos diariamente e outras informações fiscais. 

Nesta quarta edição, as informações levantadas consideraram a média de faturamento diário de janeiro e fevereiro de 2020 em comparação com o faturamento diário registrado de 16 de março a 24 de abril. Os técnicos da Sefaz ressaltam que podem existir distorções por outros eventos sazonais não considerados. 

 Com Informações do Governo de Mato Grosso
FONTE: https://www.daynews.com.br/2020/04/29/queda-no-faturamento-tributavel-diario-ultrapassa-r-300-milhoes-em-abril/

Batalhão ambiental apreende 20,7 toneladas de carvão em Poconé


Policiais militares do Batalhão Ambiental em Poconé ( a 104 km de Cuiabá) apreenderam na segunda-feira (27.04), uma carga com 20,7 toneladas de carvão que estava com irregularidade no trajeto de origem. 

Conforme o boletim de ocorrência, os policiais estavam em patrulhamento quando viram pessoas descarregando sacos de carvão de uma carreta Scania e colocando em um depósito, no bairro Santa Tereza. 

Questionado, o motorista apresentou a documentação do produto, porém, os policiais perceberam que a carga tinha como destino a cidade de Juscimeira, conforme a licença expedida. Em seguida chegou o proprietário da carga. 

Os dois homens foram conduzidos à delegacia da cidade e a carga apreendida, sendo 1.224 pacotes de três quilos, 1.452 pacotes de cinco quilos e 1.125 pacotes de oito quilos, além da carreta com reboque. 

Os militares expediram dois autos de inspeção, um termo de apreensão e um auto de infração no valor de R$ 20 mil. 

FONTE: https://www.daynews.com.br/2020/04/29/batalhao-ambiental-apreende-207-toneladas-de-carvao-em-pocone/


Uso de máscaras é obrigatório em estabelecimentos públicos e privados de MT



Uso de máscaras é obrigatório em estabelecimentos públicos e privados de MT 

Já está em vigor a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em estabelecimentos privados para evitar contágio do coronavírus. A medida foi aprovada recentemente na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e publicada no Diário Oficial. O não cumprimento acarretará em multa no valor de R$ 80 por pessoa sem máscara, seja ela cliente ou funcionário. 

Os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso deverão exigir o uso do acessório de proteção facial, ainda que artesanal, por seus funcionários, colaboradores e clientes para acesso às suas dependências. 

A distribuição das máscaras também foi autorizada. As ações de fiscalização serão conduzidas por órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais, assim como o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCONs). A aplicação de multa será efetivada a partir do dia 5 de maio de 2020 e será obrigatoriamente precedida de notificação de advertência expedida pelos órgãos de fiscalização. 

Em caso de não pagamento voluntário, após o devido processo legal em conformidade com a Lei nº 7.692 de 01 de julho de 2002, serão encaminhados os dados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), para que seja promovida a cobrança administrativa e/ou judicial. 

A oficialização da lei é uma das ações adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso no combate à pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e faz parte da Campanha “Eu Cuido de Você, Você Cuida de Mim”, lançada este mês. O uso de máscara é recomendado também pelo Ministério da Saúde, pois ajuda no bloqueio das gotículas de saliva. 

Entre as outras medidas estão a ampliação no número de leitos públicos exclusivos para pacientes de Covid-19, doação de cestas básicas para famílias carentes, associações e entidades filantrópicas e prefeituras municipais de todo o Estado, investimento R$ 2,5 milhões para a aquisição de 55.757 kits de alimentação escolar que já estão sendo entregues aos alunos beneficiados pelo programa Bolsa Família. 

Na área fiscal, houve prorrogação de impostos como IPVA, ICMS, isenção de ICMS da energia elétrica para famílias de baixa renda, doação de mais de 400 mil litros de álcool gel e distribuição de máscaras de proteção à população e aos servidores. Conforme o último boletim informativo (28.04) divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), Mato Grosso registrou 263 casos de pacientes infectados pela Covid-19 e 11 óbitos.

FONTE: https://www.daynews.com.br/2020/04/29/uso-de-mascaras-e-obrigatorio-em-estabelecimentos-publicos-e-privados-de-mt/

Comprometido com agricultura familiar, deputado apoia manutenção da Empaer

Da Redação 

O deputado estadual Dr. Gimenez (PV) encaminhou aos servidores da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) uma “carta aberta” em apoio aos serviços prestados e manutenção da instituição que está ameaçada de extinção pelo governo estadual. 

“Na condição de parlamentar oriundo da região oeste, onde resido há mais de 40 anos e para onde minha atuação se concentra, a atividade rural é uma das principais fontes de renda das famílias e que necessitam da continuidade dos trabalhos prestados pela instituição”, destaca em um trecho do documento.

O parlamentar acrescenta que o trabalho de capacitação, assistência técnica e orientações sobre comercialização dos produtos tem sido fundamental nos últimos 27 anos de atuação da Empaer, que atende preferencialmente o pequeno produtor. “O carro-chefe na geração de emprego e renda da nossa região é a agricultura familiar, precisamos manter este apoio para que as famílias se fixem no campo”. 

Como deputado, ele se diz comprometido com a área, tanto que realizou no mês de novembro de 2019 uma Audiência Pública e, paralelamente, o 1º Fórum da Agricultura Familiar da Região Oeste, onde foram debatidos desafios e oportunidades para os municípios, de modo a fortalecer as atividades econômicas. 

“Além disso, destinei 12% do total de emendas parlamentares de 2020 para a agricultura familiar, dos quais R$ 600 mil para a Seaf (Secretaria de Agricultura Familiar) e R$ 200 mil para a Empaer, totalizando R$ 800 mil em investimentos para o fomento para o desenvolvimento dos pequenos produtores”.

Dr. Gimenez afirma que está empenhado no fortalecimento da agricultura familiar no estado e tem consciência que isso só será possível com a reestruturação da Empaer. “Deixo aqui novamente meu apoio, me colocando ao lado de vocês nesta causa, que não é somente minha, mas um anseio de toda a sociedade, em especial dos pequenos”. 

Balanço Empaer 

Responsável pela execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento do meio rural, a Empaer consolidou as principais ações e serviços executados no ano de 2019. Foram realizados 137 mil atendimentos para 47.560 agricultores familiares entre mulheres rurais, indígenas, pescadores, jovens e outros. Na safra, foram financiados recursos na ordem de R$ 54,6 milhões para investimento e custeio através de projetos de crédito elaborado pela empresa. 

Jovem rural financia recursos na ordem de R$ 156 mil para ampliar negócio da família

Clodoaldo Júnior herdou uma área de 15 hectares e está investindo na aquisição de bovinos de corte e reprodutores 

Rosana Persona | Empaer 

Clodoaldo Júnior possui em sua área um plantel de 49 bovinos de corte 

 Foto por: Empaer

 

Em plena crise da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, o jovem agricultor Clodoaldo Gomes Lima Júnior (19), do município de Campo Verde (131 km ao Sul de Cuiabá), solicitou da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) a elaboração de um projeto de crédito rural. 

O recurso, no valor de R$ 156 mil, do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), vai para aquisição de bovinos de corte e reprodutores. Ele herdou dos seus pais, Clodoaldo Gomes e Luciene Silva, uma área de 15 hectares para dar sequência à atividade rural, com o objetivo de torná-la um negócio viável e garantir a sua permanência no campo. 

A sucessão familiar na agricultura, ou seja, quando os pais deixam suas propriedades para os filhos, hoje é uma realidade no sítio Monte Moriá, na Comunidade Ponte Alta, que possui uma área de 76 hectares. 

O engenheiro agrônomo da Empaer, Kenio Batista Nogueira, responsável pela elaboração do projeto de crédito rural e assistência técnica na propriedade, destaca que mais de 8 milhões de jovens entre 15 e 29 anos vivem no meio rural, e em Mato Grosso a sucessão familiar chega a 50% (IBGE 2017). 

“Ainda há muitos jovens deixando os campos. A propriedade rural oferece infinitas possibilidades que estão atraindo muitos a manter e progredir no negócio da família” enfatiza. 

No sítio Monte Moriá, durante mais de duas décadas, os pais do jovem agricultor trabalharam com a avicultura integrada, comercializando toda a produção para a indústria. Com o fechamento de algumas unidades industriais no ano de 2018, encerraram a atividade, momento em que iniciaram com a pecuária de corte. Atualmente, Clodoaldo Júnior possui em sua área um plantel de 49 bovinos de corte. 

Neste mês de abril, o agricultor buscou recurso do Pronaf Mais Alimentos para aquisição de 58 vacas e dois reprodutores, financiada pela Cooperativa de Crédito Sicredi. O agricultor aguarda a aprovação do recurso para ampliar a produção na sua propriedade. 

De acordo com Júnior, para investir na pecuária de corte foi necessário buscar ajuda financeira dos programas do governo federal, caso contrário, não teria condições para fazer esse investimento e aumentar o plantel na sua propriedade. 

“Estou aguardado o recurso e sei que estamos num período crítico com a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), mas mesmo assim, acredito que preciso continuar trabalhando para melhorar a minha produção”, esclarece. 

Na linha de crédito do Pronaf Mais Alimentos são financiados projetos individuais de até R$ 165 mil para investimento, e até R$ 250 mil para custeio, com juros de 3,0 a 4,6 % ao ano. O financiamento para investimento tem até três anos de carência e dez anos para pagar. 

Sucessão 

A engenheira agrônoma da Empaer, Ana Carla Vidotti, comenta que o ciclo do êxodo rural, que muitas vezes deixa gargalos no campo, só pode ser combatido com a dedicação das famílias agrícolas e o apoio de entidades comprometidas com os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater). 

“Pai e filho são agricultores familiares dedicados à profissão e poder participar dessa história de vida por meio da assistência técnica é muito gratificante”, destaca.

FONTE:http://www.mt.gov.br/-/14274784-jovem-rural-financia-recursos-na-ordem-de-r-156-mil-para-ampliar-negocio-da-família

Compartilhe esta notícia

29 de abril de 2020

CONHEÇAM SOBRE Termo de Parceria de OSCIPs

Introdução

A lei 9.790/99 divide-se em dois temas: a criação do título de OSCIP e a criação do Termo de Parceria.

O Termo de Parceria é uma metodologia nova de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil, criada pela lei das OSCIPs e que, tecnicamente, em meu ponto de vista, é um híbrido entre o ‘contrato administrativo’ e o ‘convênio’.

A intenção da criação do termo de parceria é claramente identificada como um ajuste de contas entre o terceiro setor e o setor público, resgatando a transparência nas relações entre os dois e, também, a adequação instrumental que permita um relacionamento mais razoável, mais baseado em resultados embora não se olvide da ‘forma’, tão cara para o direito público.


Contexto histórico

Falar de terceiro setor é também falar da forma como o poder público e a sociedade interagem. Nesta interação, há formas mútuas de repasse de bens, tecnologias, etc. Já faz algum tempo o poder público notou que em muitos campos, embora seja de sua obrigação constitucional, sua atuação não é satisfatória ou, ao menos, é menos eficaz do que a de outros personagens. As ONGs têm atuado com desenvoltura e extrema competência nos campos da educação, saúde, defesa da infância, ambientalismo, etc. Assim, tornou-se praxe o repasse de verbas públicas para aplicação em programas de natureza pública a serem desenvolvidos por entidades de direito privado.

Neste sentido a Lei 9.790/99 criou uma forma de repasse, o Termo de Parceria, que pretende ser um veículo legítimo e adequado ao repasse de verbas públicas para entidades de direito privado.

As principais características do Termo de Parceria são a preocupação com a eficácia, ou resultado, em contrapartida à eficiência, ou método, sendo essa última a regra dos convênios. Outra característica importante é a possibilidade de se recuperar a norma de transparência administrativa, por via do concurso de projetos antes da celebração do Termo de Parceria.

Deve-se destacar outra razão de grande importância para a consolidação de novas formas de relacionamento entre o Estado e a sociedade civil (o Termo de Parceria, inclusive): a continuidade das políticas públicas. Nos últimos tempos percebemos que o desgaste da “democracia praticada em períodos”, como é o caso da democracia representativa com rotatividade por eleições, atinge as expectativas mais legítimas da sociedade civil, em ver implementados os planos e políticas das gestões anteriores. Um dos fatores que mais incentivam o grande aparecimento de ONGs no mundo é exatamente a necessidade de se manter as políticas públicas iniciadas, apesar das tempestades inevitáveis nas trocas de governos, comuns até quando o governante é reeleito.

Assim, toda sorte de relacionamento entre o poder público e a sociedade civil é, também, em última análise, uma certa garantia de que as políticas públicas anteriores poderão ter alguma continuidade, acima das mazelas próprias da política partidária e da vaidade infinita de nossos políticos.

Termos de Parceria, a rigor do texto da lei, podem ser celebrados em períodos de mais de um ano, maiores do que o exercício fiscal e até do que o período de troca de governos.



Diferença entre o Termo de Parceria e os outros métodos de repasse de verbas públicas

Antes da Lei 9.790/99 a forma mais popular de interação financeira do setor público com o privado era o convênio. Dotado de regulamentação experimentada na prática, o convênio não era, contudo, inteiramente adequado para o que se pretendia.

A princípio, convênio é a forma de pacto entre pessoas de direito público. Portanto, todo convênio, a princípio, tem que respeitar as regras adequadas ao poder público, todas elas. Ao aplicar a metodologia de convênios ao setor privado, a lei não fez grandes concessões, e exigiu do setor privado a mesma natureza de prestação de contas que vale para o setor público. Desnecessário dizer o quão penoso se tornou manter um convênio. A pena era especialmente prolongada por conta da aplicação de conceitos legais inadequados ao caso, por conta da regulamentação própria dos convênios, em destaque a lei 8.666/93 e a IN 1/97 da SRF.

Ao Termo de Parceria não se aplicam as regras da Instrução Normativa n° 1 da Secretaria da Receita Federal (de 1997), que costuma ser responsabilizada pela burocratização excessiva dos convênios. Aplica-se a lei 8666/93, contudo, naquilo que a lei 9790/99 não regular de forma distinta.

Também, a prestação de contas em si era somente uma prestação formal de contas, um infindável gasto de papéis que deixaria qualquer ambientalista apavorado. Tornou-se consenso entre as ONGs que o tempo que se gasta com prestação de contas em convênio é contra-producente no que diz respeito à atividade conveniada. Depois, e principalmente, o convênio não prevê o concurso de projetos e, ademais, sua prestação de contas não leva em consideração os resultados obtidos.

Já o Termo de Parceria tenta evitar tudo isso com uma prestação de contas que privilegie os resultados efetivamente obtidos, menos burocratizada, possibilitando o concurso de projetos com a escolha da entidade mais capaz.



Mais de um Termo de Parceria e o concurso de projetos.

O Decreto 3.100/99 trouxe como novidade a possibilidade de uma mesma entidade ter mais de um Termo de Parceria em vigor, concomitantemente. Vale a pena ler sobre esse particular e sobre o concurso de projetos no texto de setembro de 99, publicado aqui mesmo, no site da Rits. Outra novidade legal que esse texto aponta é a possibilidade de concurso de projetos, mas isso tem causado um certo desconforto.

Convênios não podem ser razoavelmente objeto de concurso ou licitação. O teste do convênio é a atividade conjunta e unânime de interesse entre as partes, digo, partícipes. É como se fosse um acordo celebrado com todos do ‘mesmo lado da mesa’. Contratos teriam, a rigor da tese administrativista, partes, pessoas em ‘lados opostos da mesa’.

Termos de Parceria, contudo, podem ser objeto de concurso e edital, uma forma específica de ‘licitação’. Logo que foi lançada a lei e o decreto, contudo, uma consulta ao TCU revelou o entendimento técnico de quem avaliou os termos legais de forma que apontava-se, nesse parecer, a conveniência de sempre se fazer concursos, ante a possibilidade deles. Não considero que seja assim.

A rigor do dispositivo legal, o concurso de projetos não é obrigatório para a celebração de Termos de Parceria. Esse é o espírito e letra da regulamentação específica (Dec. 3.100/99) quando diz:

“Art. 23 – A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderáser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria.”

Não poderia ser de outra forma. O Termo de Parceria tecnicamente comporta-se como um híbrido entre o contrato e o convênio, distinguindo-se de ambos, e o procedimento licitatório, a princípio, é previsto para casos nos quais o relacionamento jurídico implica em posturas e interesses conflitantes, a dizer, tecnicamente, contratação. Não há no caso do Termo de Parceria, qualquer confusão entre este método e aquele outro, logo a regra de uma não se lhe aplica senão analogicamente. Parcerias são resultado de interesses comuns e não conflitantes, sendo esse o espírito da letra legal, confira:

Lei 9.790/99, “Art. 9o. – Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomentoe a execução das atividades de interesse públicoprevistas no art. 3o. desta lei.”



Cláusulas essenciais

No convênio as cláusulas essenciais são vinte. No Termo de Parceria são seis:
A do objeto, contendo a especificação do programa de trabalho;
A de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma;
A de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado;
A de previsão de receitas e despesas a serem realizadas em seu cumprimento;
A que estabelece as obrigações da OSCIP, entre as quais a de apresentar ao Poder Público, ao término de cada exercício, relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas efetivamente realizados;
A de publicação, na imprensa oficial, conforme o alcance das atividades celebradas entre os parceiros, de extrato do Termo de Parceria e de demonstrativo da sua execução física e financeira, conforme modelo simplificado.



Prestação de contas

Para prestar contas do Termo de Parceria a organização parceira precisa apresentar somente:
Relatório anual de execução de atividades;
Demonstração de resultados do exercício;
Balanço patrimonial;
Demonstração das origens e aplicações de recursos;
Demonstração das mutações do patrimônio social;
Notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
Parecer e relatório de auditoria nos termos do art. 20 do Decreto 3100/99, se for o caso previsto em lei.



Conclusão

Uma breve comparação entre o Termo de Parceria e o convênio. Já fizemos isso em outro texto. Muito poucos Termos de Parceria já foram celebrados Brasil afora. Parece-nos, contudo, que uma ventania de mudanças está atingindo o Brasil e um dos resultados dessa ‘ventania’ é o crescente interesse do poder público em celebrar Termos de Parceria.

Tendo à disposição uma forma de relacionamento que promove maior transparência e adequação técnica para grande parte dos casos de relacionamento entre o setor público e o privado, é de chamar atenção que ainda sejam poucos os casos de Termos de Parceria celebrados.

No Brasil de hoje em que a mudança é a palavra (e o sentimento) de ordem, é de se dar parabéns ao administrador público que teve a hombridade de fazê-lo.



Fonte: Rede de Informações para o Terceiro Setor – www.rits.org.br