2 de março de 2020

Administração Municipal de Nova Ubiratan abre inscrições para aulas gratuitas de violão


Autor: Karen Misae de Borba Fonte: ASCOM Foto: Divulgação

 

Visando a interação social de crianças e adolescentes por meio da música, a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Cultura, abre nesta segunda-feira (02) as inscrições para mais uma etapa do “Projeto Acordes da Vida”. 

O projeto criado em 2016, oferece aulas gratuitas de violão para crianças a partir dos 09 anos. Desde sua criação, a iniciativa já contemplou em torno de 100 alunos que encontraram na música uma inspiração para lidar com as adversidades diárias. 

De acordo com o músico profissional e instrutor do projeto, Rodrigo Poleto, alguns alunos demonstraram afinidade musical logo no início do curso. Nestes casos, as aulas passam a ser mais técnicas e geralmente são intercaladas com apresentações para públicos de até cinco mil pessoas, como a Feira de Negócios realizada anualmente em Nova Ubiratã. 

“Eles [alunos] aguardam ansiosos pelas apresentações culturais, haja vista que são em eventos dessa natureza que eles têm oportunidade de demonstrar sua arte e o conhecimento assimilado durante meses de treinamento”, pontua. 

O instrutor reforça ainda que as aulas seguem um rigoroso cronograma o que exige dedicação por parte de pais e dos alunos interessados. 

“As aulas são ministradas duas vezes na semana (segundas e quarta-feira), das 17h ás 18h. Nesse período é importante que o aluno esteja compenetrado e para isso é fundamental o apoio e incentivo da família”, observa. 

Para aderir ao programa, os interessados devem procurar a Escola Municipal Tancredo Neves, á partir desta segunda-feira (02), durante o horário destinado para as aulas de violão. 

O curso tem duração média de 10 meses e é totalmente gratuito assim como a inscrição. 


CALENDÁRIO AMBIENTAL DE MARÇO DE 2020

CALENDÁRIO AMBIENTAL DE MARÇO DE 2020


HÁBITO: SAÚDE




Por Adriano Bastos Pinho

HÁBITO: SAÚDE

Muitas pessoas procuram os consultórios médicos e ambulatórios com as mais variadas queixas ortopédicas, como lombalgia, dor generalizada no corpo (mialgia) ou dor aos esforços leves.

Não é hábito das culturas ocidentais, praticarem atividades físicas, com a intenção de manutenção da saúde, normalmente é feito por alguns grupos de pessoas, jovens ou por aqueles que vem de famílias que praticam algum esporte específico.

Fazemos manutenção dos aparelhos domésticos, carros, atualizamos os aplicativos dos celulares, mas o corpo humano, nosso próprio corpo, pouca se fala da “manutenção” dessa “máquina complexa” chamada Corpo Humano.

São muitos os casos, de pacientes que o simples fato de se exercitarem regularmente, mudam suas vidas. Melhoram a auto estima, reduzem o peso, nos casos que apresentam sobrepeso ou obesidade e alguns casos, chegam a reduzir a necessidade de medicações analgésicas.

Claro que pessoas sedentárias, que nunca praticaram algum tipo de exercício físico, que estejam acima dos 40 anos ou com antecendentes de alguma patologia (doença prévia) devem antes de começarem a fazer exercícios, passarem por uma consulta médica com clínico geral ou cardiologista, para poder descartar patologia que possa colocar em risco sua saúde.

Alguns questionam ou relatam que não gostam de frequentarem uma academia, mas se esquecem que uma simples caminhada, por cerca de tres vezes por semana, dançar, andar de bicicleta, ja constituem hábitos saudáveis que podem mudar a vida de uma pessoa.

Outros, justificam pelo fato não terem um horário livre, mas uma hora, três vezes na semana se constitue muito pouco no universo de horas, que passam em frente a uma TV ou nos aplicativos nas redes sociais.

Em algumas culturas, principalmente orientais, fazer atividade física faz parte da rotina de trabalho, onde param seu afazeres laborais, para fazerem “a manutenção” dessa máquina tão importante chamada Corpo Humano.

Parafraseando o dito popular, “Somos aquilo que Comemos, podemos dizer, Somos aquilo que Fazemos”!

ADRIANO B. PINHO
MEMBRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
MEMBRO DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA DA MÃO

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VOCÊ SABIA QUE O CALENDÁRIO DE 1964 É O MESMO QUE O DESTE ANO DE 2020 ?


"Tempestades" vêm para nós ensinar e corrigir, vejam a mensagem abaixo!

"Vocês se esqueceram da palavra de ânimo que ele lhes dirige como a filhos: "Meu filho, não despreze a disciplina do Senhor, nem se magoe com a sua repreensão, pois o Senhor disciplina a quem ama, e castiga todo aquele a quem aceita como filho"." (Hebreus 12:5-6)

Tempestades virão na vida na forma de uma dificuldade, crise ou mesmo tragédia.

Haverá momentos em que poderemos antecipar a tempestade ao ver as nuvens começando a escurecer e ouvir trovões à distância.

Em outras vezes, uma tempestade vai chegar inesperadamente.

Mas não há como contornar o fato de que vamos passar por tempestades.

Algumas vezes trazemos tempestades sobre nós como resultado de nossas próprias ações.

Quando fazemos algo errado, isso se volta contra nós e enfrentamos as consequências.

Um exemplo clássico disso foi o de Jonas, um israelita.

Deus o chamou para levar uma mensagem de arrependimento para a grande cidade de Nínive, mas o povo de Nínive era inimigo de Israel.

Então Jonas argumentou que se ele pregasse para os ninivitas, eles provavelmente se arrependeriam e Deus iria poupá-los.

Por outro lado, se ele não pregasse, eles não se arrependeriam e Deus iria destruí-los.

Isso seria um inimigo a menos para Israel se preocupar.

Então Jonas entrou em um barco que estava viajando na direção oposta.

Uma terrível tempestade surgiu.

Era tão grave que até mesmo os marinheiros experientes começaram a invocar os seus vários deuses na esperança de socorro.

Após algum tempo concluiu-se que a tempestade que eles estavam enfrentando era resultado da desobediência de Jonas.

Então Jonas foi lançado ao mar e vocês sabem o resto da história.

Isso é o que poderíamos chamar de uma Tempestade para Correção.

Tempestades para Correção são lembretes que Deus nos ama.

Se Deus não amasse Jonas, Ele não teria enviado uma tempestade.

Mas ele queria chamar a atenção de Jonas e levá-lo de volta aos trilhos.

Então, se você se encontra no meio de uma Tempestade para Correção, é sinal de que Deus lhe ama.

28 de fevereiro de 2020

Conheça naufrágios ao redor do mundo


Poucas coisas são mais fascinantes, trágicas e sinistras do que naufrágios. Geralmente, as causas que fazem os navios afundarem estão diretamente ligadas ao mau tempo. Entretanto, há outras embarcações que foram afundadas de propósito para se tornarem pontos turísticos para os mergulhadores. Veja a seguir os naufrágios mais impressionantes ao redor do mundo.

27 de fevereiro de 2020

Cascatas, rios, lagos, trilhas: belezas para se aventurar em Nortelândia; veja vídeos



Um grupo de Cuiabá passou três dias conhecendo as belezas naturais do município de Nortelândia, a 230 quilômetros de Cuiabá. Foram 19 pessoas, entre guias e profissionais da área de turismo, jornalistas e profissionais liberais. Saíram de lá falando maravilhas. Conheceram cachoeiras, rios como o Paraguai e Santana, árvores incríveis, grutas e o aconchego de uma comida caseira na área rural, onde estão assentadas famílias de pequenos produtores.Divulgação


"Surpreendente ! Valeu a pena conhecer e desfrutar o que a natureza lá em Nortelândia nos proporcionou", diz entusiasmado Jaime Okamura, ex-secretário-adjunto de Turismo do Estado. Com a autoridade de alguém que trabalha o turismo no Estado há décadas, Okamura destaca o potencial da região. "É um diamante a ser lapidado e descoberto pelos amantes do turismo de aventura!", indica.

A jornalista Roseli Arruda, integrante do grupo, também publicou material nas redes sociais elogiando o destino. "Super curti. Uma cidade rica em belezas naturais", reconhece.



O grupo se deslocou a Nortelândia a convite do prefeito Zema Fernandes, do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turístico do Alto do rio Paraguai (CIDES-ARP) e da Empaer. 

Divulgação


"O Sindicato dos Guias de Turismo de Mato Grosso (Singtur) recebeu este convite e organizamos um grupo representando diversas áreas. Foi incrível. Vimos muita coisa bonita e conversamos muito com a sociedade local sobre a importância do ordenamento do turismo", informa Suzy Miranda, presidente do Singtur. Ela também admite ter ficado encantada com o que viu. "Surpreendente, mágico", sintetiza.

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A avaliação geral dos participantes é a de que Mato Grosso tem tudo para consolidar destinos turísticos tradicionais como Pantanal, Nobres/Bom Jardim e Chapada dos Guimarães (Manso), mas precisa estar atento a dezenas de outras oportunidades de turismo no Estado.

Nortelândia e a sua vizinha Arenápolis (5 km as separam), para eles, tem tudo para ser uma referência nacional, assim como é hoje o município de Jaciara, no turismo de aventura. 

Divulgação


A origem de Nortelândia vem do garimpo há mais de 200 anos e já passou pelos ciclos do ouro e da borracha. O município começou a formar-se em 1937 com o nome de Santana dos Garimpeiros, devido ao rio Santana que banha a cidade. Caso único na história de Mato Grosso, o município foi criado duas vezes, a primeira em 11 de dezembro de 1953, com o nome de Santana dos Garimpeiros, e a segunda a 16 de dezembro do mesmo ano, com o nome de Nortelândia. 

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Veja alguns vídeos, filmados pelos próprios aventureiros.

Vídeo



Ponte de madeira no rio Arinos na divisa entre Porto dos Gaúchos e Juara apresenta problema e é interditada.


A ponte de 240 metros sobre o rio Arinos na divisa entre os municípios de Porto dos Gaúchos e Juara foi interditada nesta quarta-feira, 26 de fevereiro/2020.

A ponte que é de madeira e está bastante deteriorada, devido ao intenso trafego de veículos transportando carga, apresentou problemas na estrutura e teve que ser interditada.

Comunicado emitido pela secretaria municipal de Infraestrutura e disseminada nas redes sociais na tarde desta quarta-feira, informou que se quebraram 2 vigas de sustentação, e que a prefeitura do Porto dos Gaúchos está providenciando a restauração, para que o mais breve possível, com um prazo em torno de 03 dias o trafego possa ser novamente liberado sobre a ponte.

A referida ponte dever ser substituída em breve por uma de concreto. A obra terá um custo no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), sendo que o deputado federal Neri Geller destinou uma emenda parlamentar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e o restante entrará por parte do governo do estado. Na obra que deve ser lançada no próximo mês de março, o município de Porto dos Gaúchos entrará com uma contrapartida fazendo o serviço de aterro.













Fonte :




Porto Noticias

Furto de veículos em área azul - O dever de indenizar

Trata da Responsabilidade da Administração Pública em indenizar por furtos, danos ou avarias que ocorram em veículos que se encontrem estacionados em áreas rotativas, trazendo doutrinas e fundamentações para a obtenção do feito.


Direito Civil | 24/mai/2013 

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Os estacionamentos rotativos, mais conhecidos como “área azul” ou “zona azul”, são instituídos por Órgão da Gestão Pública (entidades que cuidam do executivo de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição), em locais de sua propriedade, onde atribuem à empresas privadas o direito de cobrar valor pecuniário para que se possa estacionar seu veículo naquele local, por meio da chamada CONCESSÃO . (art. 24, X do CTB). 

Este Ato Administrativo é regulado pelo artigo 175 de nossa Carta Magna, nos seguintes termos: 

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. (1) 

O processo para que se instale o estacionamento rotativo passa por uma licitação, onde irá vencer a empresa a qual oferece o serviço que atenda as necessidades da Administração Pública ao melhor preço, sendo comum que como contraprestação esta empresa deva efetuar melhorias e a manutenção das áreas em que for explorar seus serviços. 

Não são raras as discussões acerca da inconstitucionalidade deste tipo de serviço, sempre fundadas no argumento de que os locais são públicos, e, portanto não seria permitida a cobrança pelo uso da vaga de estacionamento. 

Quanto a isso, devemos nos atentar aos motivos os quais levaram o CTB e a CF à fazerem menção à tal ato. A justificativa da zona azul nas cidades é a seguinte: Exatamente por se tratar de um espaço público, não seria justo que poucas pessoas fizessem uso longo e contínuo das vagas de estacionamento, tomando de outros cidadãos o direito ao uso. 

Entende-se que a cobrança, estimula-se a rotatividade das vagas, fazendo com que os usuários utilizem do estacionamento apenas nos momentos em que necessitarem, e posteriormente cedam a vaga à outro, já que a permanência acarretará sanções administrativas, além de ônus. 

Outra discussão que vem tomando conta dos Fóruns e Tribunais diz respeito ao cabimento do Direito indenização do usuário que tiver seu veículo furtado, ou sofrer algum dano enquanto o automóvel esteve estacionado em local de cobertura da área azul. 

Com o crescimento do número de cidades onde as Prefeituras adotam este sistema de estacionamento em suas vias públicas, este vem sendo um problema recorrente. 

Cumpre salientar o fato de que mesmo sendo um serviço concedido e prestado por à empresa privada, ele não perde sua natureza de serviço público. 

Isto se dá pelo fato de que a Administração Pública possui competência para explorá-lo, ou “repassá-lo” para quem lhe faça, ou seja, mesmo que não seja ela a exploradora do serviço de estacionamento pago nas vias, este é um serviço seu, e jamais perderá tal caráter. 

Devemos suscitar ainda, o chamado “DEVER DE GUARDA”. Trata-se de instituto jurídico, comum em contratos com estacionamentos privados, o qual obriga o contratado a zelar pela guarda do veículo, e entregá-lo no mesmo estado em que se encontrava no momento em que ali foi estacionado. 

Este tipo de contrato é sinalagmático, ou seja, causa obrigações à ambas as partes celebrantes, afinal, o contratado deve guardar o bem depositado, tendo como contraprestação o pagamento efetuado pelo contratante. 

Na mesma esteira de pensamento quando o Estado cobra uma tarifa para que os cidadãos estacionem, resta presumido um contrato de depósito, que acarretaria em dever de guarda, no caso, do estado, ao veículo estacionado. 

Assim como os estacionamentos “comuns”, a Administração Pública estará recebendo o pagamento do condutor, e assim sendo, terá a obrigação de guarda ao veículo. Em casos de furto, roubo ou danos, se comprovado que o veículo estava estacionado em área de “zona azul”, teria o condutor direito a receber indenização do Gestor Público (no caso, o responsável pelo “estacionamento público”). 

Reforçando este entendimento, lembramos que a Responsabilidade Civil da Administração Pública é OBJETIVA, ou seja, obrigação de reparar os danos ou prejuízos de natureza patrimonial ou extrapatrimonial que uma pessoa cause a outrem, independentemente de culpa. 

Conforme leciona o brilhante Luiz Fernando BOLLER, Desembargador do TJ-SC: 

“Mesmo ao Estado é dada a obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de comportamentos comissivos ou omissivos, materiais ou jurídicos, lícitos ou ilícitos, imputáveis aos agentes públicos”. (2) 

Obviamente, que este Princípio visa dar maior segurança ao cidadão, que figura como parte vulnerável em relação ao Estado. 

SÍLVIO RODRIGUES em “Direito Civil”, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10, assevera: 

“Na responsabilidade objetiva a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano é de menor relevância, pois, desde que exista relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surge o dever de indenizar, quer tenha este último agido ou não culposamente.
A teoria do risco é a da responsabilidade objetiva. Segundo essa teoria, aquele que, através de sua atividade, cria risco de dano para terceiros deve ser obrigado a repará-lo, ainda que sua atividade e seu comportamento sejam isentos de culpa. Examina-se a situação, e, se for verificada, objetivamente, a relação de causa e efeito entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima, esta tem direito de ser indenizada por aquele." (3) 

A responsabilidade civil do Estado é sempre objetiva, ante a teoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa. 

Consagrando esta esteira de raciocínio, preconiza o artigo 37, §6º da Constituição Federal: 

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. (4) 

Desse modo, resta caracterizado que, uma vez em que o cidadão fez uso do estacionamento público, arcando com sua obrigação de pagar pela área azul, este se encontra coberto pelo amparo estatal, sendo que caso ocorra qualquer dano ou perda do veículo, será demonstrada a má qualidade na prestação de serviço de caráter administrativo, situação a qual irá gerar ao Estado o dever de indneizar. 

Por fim, devemos elucidar que as empresas privadas que exploram o serviço de estacionamento rotativo concedido-as pela Administração Pública equiparam-se aos estacionamentos particulares, pois prestam serviços do mesmo gênero, recebendo a contraprestação do contratante, e assim, são também responsáveis por qualquer eventual indenização. 

Se o Agente Público opta por instalar o estacionamento rotativo em suas vias, ele deve estar ciente de que a partir do momento em que se inicia a cobrança pelo uso do serviço, será gerado o dever de guarda pelo bem do usuário, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos. 

(1) – Constituição da República federativa do Brasil, Brasília – DF, 1988. 

(2) - BOLLER, Luiz Fernando. Veículo furtado em estacionamento rotativo. Obrigação do concessionário do serviço a reparar o prejuízo. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1133, 8 ago. 2006. 

Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8763>. Acesso em: 29 abr. 2013. 

(3) - SÍLVIO RODRIGUES em “Direito Civil”, Volume IV, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10. 

(4) - Constituição da República federativa do Brasil, Brasília – DF, 1988.

REM MT oferta R$ 10 milhões para projetos de Agricultura Familiar e Comunidades Tradicionais

Um dos objetivos é fortalecer a participação da mulher em processos decisórios. Inscrições seguem até 27 de março Fernanda Fidelis | Programa REM MT 

O edital prevê o investimento para promoção e organização de cadeias produtivas da sociobiodiversidade da fruticultura e da pecuária leiteira - Foto por: GcomMT/Maria Anffe

O Programa Global REDD+ para Pioneiros (REM MT, da sigla em inglês), por meio do Subprograma Agricultura Familiar e de Povos e Comunidades Tradicionais, lançou o edital para a chamada de projetos num total de R$ 10 milhões. O recurso irá apoiar iniciativas de uso sustentável, conservação e recuperação dos recursos naturais, promoção e organização de cadeias produtivas da sociobiodiversidade da fruticultura e da pecuária leiteira. Os projetos deverão ser replicáveis, demonstrar a capacidade de gerar cobenefícios e fortalecer a participação das mulheres nos processos decisórios e de execução dos mesmos. 

O foco da chamada são iniciativas já em andamento e implementação de ações na Amazônia, Cerrado e Pantanal Mato-grossense. O objetivo é apoiar os Agricultores Familiares (AF), Povos e Comunidades Tradicionais (PCT’s) e Povos Indígenas (PI), através do fortalecimento das cadeias produtivas que valorizam a floresta em pé e ligadas à restauração florestal produtiva. A proposta também visa atuar na transformação das atividades econômicas de maior impacto nas florestas em cadeias de baixo carbono e sustentáveis. 

A parceria firmada entre o Governo do Estado de Mato Grosso, o Banco de Desenvolvimento (KfW) da Alemanha e a Secretaria de Negócios, Energia e Estratégia Industrial (BEIS) do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e o Fundo Brasileiro para a Biodiversidade – FUNBIO, convida instituições do Estado de Mato Grosso a apresentarem seus projetos até o dia 27 de março de 2020. 

Poderão inscrever projetos Organizações Não-Governamentais (ONGs), Associação de Produtores Rurais e Cooperativas em qualquer grau de constituição. A organização proponente deverá ter comprovada experiência com o desenvolvimento de ações correlatas aos temas propostos. 


Sobre o Programa REM MT 

O Progrma REM remunera e premia o esforço de mitigação das mudanças climáticas de pioneiros do REDD+(Early Movers) a nível estadual, subnacional ou nacional pretendendo fomentar o desenvolvimento sustentável, e gerar aprendizados até que um mecanismo global de REDD seja operativo. O principal objetivo do programa é a valorização da floresta em pé. O REM segue todos os princípios e critérios da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC, na sigla em inglês), na qual não ocorre transferência de créditos de carbono. 

O contrato do REM Mato Grosso prevê recursos na ordem de 44 milhões de euros do governo da Alemanha por meio do Banco Alemão de Desenvolvimento (KfW), e o governo do Reino Unido, por meio do Departamento Britânico para Energia e Estratégia Industrial (BEIS). A totalidade do recurso só será liberado se o estado se mantiver o desmatamento abaixo do limite, chamado de gatilho de performance, que é de 1.788 Km2/ano. 

Os recursos do Programa estão distribuídos da seguinte maneira: 60% para os subprogramas de agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais na Amazônia, Cerrado e Pantanal; territórios indígenas; e produção sustentável, inovação e mercados. Os demais 40% são destinados ao fortalecimento institucional de entidades governamentais do Estado e na aplicação e desenvolvimento de políticas públicas estruturantes. 

Serviço 

Subprograma Agricultura Familiar – Chamada 03/2020 

Inscrições até: 27/03/2020 


Mais informações: chamada.rem@funbio.org.br com o título “SUBPROGRAMA AGRICULTURA FAMILIAR – CHAMADA 03/2020