25 de janeiro de 2019

Cadastro Geral de Informações Quilombolas


A Fundação Cultural Palmares, em respeito ao §4º do art. 3º do Decreto nº 4.887/2003, vem lhes apresentar o Cadastro Geral de Informações Quilombolas.

Este Cadastro, que foi submetido à consulta junto à Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), no último dia 04 de dezembro, têm o objetivo de reunir informações e dados gerais (número de famílias, contatos, localização, acesso a serviços públicos, número de empreendimentos que impactam essas comunidades, conflitos fundiários, atividades produtivas, celebrações, festejos, manifestações culturais, religiosidade, etc.) sobre as comunidades quilombolas brasileiras, estejam elas certificadas ou não por esta mesma Fundação Palmares.

Com essas informações teremos um retrato mais fiel da realidade das comunidades, adequando, assim, as políticas públicas do Estado brasileiro aos quilombolas, seus territórios e modos de vida.

O Cadastro será composto a partir do preenchimento do formulário pelas próprias comunidades quilombolas, o que pode ser feito por meio de um computador ou até mesmo de um smartphone. Em ambos os casos, é necessário ter acesso à internet.

Recomendamos que o informante seja uma pessoa que tenha conhecimento sobre a realidade da comunidade ou consulte e receba a ajuda de quem o possua. 

Portanto, preferencialmente, o informante deve ser uma liderança comunitária, que pode também ser ajudada, se necessário, por outras pessoas, inclusive que tenham mais facilidade com o uso de computador ou smartphone.

Atenção! 

Antes de enviar o formulário, revise-o, pois cada comunidade quilombola deverá respondê-lo uma única vez.

Caso o endereço do informante, liderança ou da sede da associação não seja preciso, utilize o endereço da agência de Correios mais próxima.

Garantimos que as informações inseridas nesse formulário não serão divulgadas até que, em consulta junto às representações nacionais quilombolas, seja definida sua política de sigilo.

Esse Cadastro também desempenhará papel estratégico na elaboração do Censo Demográfico 2020, do IBGE, que utilizará, pela primeira vez, quesitos específicos para identificar os quilombolas. 

Ao reunir informações sobre a localização das comunidades (endereço e ou informações georreferenciadas), o Cadastro Quilombola ajudará a compor e aprimorar as bases territoriais do IBGE no que se refere aos quilombos. 

Ademais, o Cadastro permitirá ao IBGE, de antemão, conhecer a composição/organização sociopolítica, cultura e econômica das comunidades.

O Cadastro e o Censo 2020 são instrumentos complementares, pois enquanto o primeiro reúne dados por comunidade, o segundo reunirá dados por domicílio.

Assim, convidamos a todas as lideranças quilombolas do país a preencherem o formulário do Cadastro Geral de Informações Quilombolas e também a nos ajudar a divulgá-lo.

Para responder o formulário, acesse aqui!

Para coletar e registrar um par de coordenadas da localização de comunidade com celular smartphone, clique aqui!

Em caso de dúvida, entre em contato pelos telefones (61) 3424-0306; 0110; 0145 ou pelo e-mail:

cristian.martins@palmares.gov.brademilton.ferreira@palmares.gov.br

Trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir declaração de sua atividade para se aposentar.


Presidente Bolsonaro assinando MP para combater 
fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social

O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar.

É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do Planalto, para combater fraudes em benefícios pagos pela Previdência Social. 

De acordo com o governo, a medida provisória altera regras de concessão dos benefícios,  entre os quais auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural. Prevê, ainda, a revisão de benefícios pagos atualmente pelo INSS.

Pelo texto da MP, serão criados os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e de Revisão de Benefícios por Incapacidade.

Pelas estimativas da equipe econômica, o governo poderá economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses com as ações previstas na MP.

Isso porque, de acordo com o governo, a estimativa é que serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A revisão será feita nos próximos dois anos.

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Para a concessão de aposentadoria rural, sendo a MP, será criado um cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. 

Documentos validados por sindicatos não serão mais aceitos. Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de uma autodeclaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a autodeclaração. A partir de março, a autodocleração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater)

24 de janeiro de 2019

Contatos do PRODETUR + TURISMO.



Para maiores informações sobre o Prodetur + Turismo, favor entrar em contato com a Coordenação-Geral de Planejamento Territorial do Turismo, pelo e-mail  atendimento.prodetur@turismo.gov.br , pelo telefone: 0800 200 8484 ou Chat on line.

 

PRODETUR + TURISMO - Quem somos .



A CGPLA é responsável por coordenar, apoiar e avaliar a elaboração e a execução de planos de desenvolvimento do turismo, em âmbito municipal, regional e estadual;

Apoiar a estruturação dos destinos turísticos, com base no princípio da regionalização, por meio da elaboração e implementação de planos de desenvolvimento turísticos;

Realizar a gestão do Programa Nacional de Desenvolvimento de Turismo – Prodetur Nacional e demais programas de desenvolvimento do turismo.

Selo Oficial +Turismo do Programa PRODETUR + TURISMO


O Selo Oficial +Turismo identifica que os planos ou projetos priorizados e, previamente analisados pelo MTur, estão alinhados com as diretrizes do Programa PRODETUR + TURISMO 

Quais são os Eixos de Atuação do PRODETUR + TURISMO ?


Para alcançar seus objetivos, o PRODETUR+Turismo propõe a organização embasada nos eixos de atuação da Regionalização do Turismo.

Quais são os Benefícios e facilidades do Programa PRODETUR + TURISMO?


• PRODETUR+Turismo, lançado nas bases do Plano Nacional de Turismo 2018-2022, é reconhecido como Programa prioritário, na obtenção de recursos de financiamentos, por estados, municípios e setor privado;

• Criação do Selo Oficial +Turismo que identifica os projetos e ações prioritários, garantindo agilidade nas análises dos pleitos de financiamentos, pelo banco financiador;

• Condições de financiamento altamente atrativas, como taxa de juros especiais, carência e prazo diferenciados;

• Apoio técnico do Ministério do Turismo e Instituições parceiras aos entes federativos elegíveis e setor privado do turismo, na preparação dos projetos e solicitação dos pleitos de financiamentos;

• Ação Orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual, do Governo Federal, com recursos, para o setor público, para apoiar implementação do Programa;

• Desenvolvimento, pelo Ministério do Turismo, de um sistema de monitoramento e avaliação do programa com base em metas e indicadores de resultados alinhados aos eixos de atuação do programa.

 

O que é preciso para participar do PRODETUR + TURISMO ?


I - PARA PROPOSTAS INDIVIDUAIS APRESENTADAS POR MUNICÍPIOS: 

a) Compor o Mapa do Turismo Brasileiro, disponível no endereço eletrônico www.mapa.turismo.gov.br;
b) Possuir um Conselho ou Fórum Municipal de Turismo;
c) Participar da Instância de Governança Regional da região turística da qual faz parte, caso já esteja instituída;
d) Possuir ou estar elaborando Plano de Desenvolvimento, Plano Diretor (com referências), estudo ou Planejamento Estratégico para o Setor Turismo;
e) Estar alinhada com os eixos de atuação e as propostas de ações do Programa.

 

II - PARA PROPOSTAS APRESENTADAS PELOS ESTADOS OU DISTRITO FEDERAL:

a) beneficiar Municípios da(s) região(ões) turística(s) do Mapa do Turismo Brasileiro contemplada(s) na(s) proposta(s); 
b) possuir Instância(s) de Governança Regional(is);
c) possuir Plano(s) de Desenvolvimento para o Setor de Turismo referente(s) à(s) região(ões) turística(s) contemplada(s) na(s) proposta(s); 
d) estar alinhada com os eixos de atuação e propostas de ações do Programa;

 

III - PARA PROPOSTAS APRESENTADAS PELO SETOR PRIVADO DO TURISMO

a) Atividade/serviço enquadrado como Atividade Característica do Turismo (ACT’s), através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

b) Estar em município que compõe o Mapa do Turismo Brasileiro, disponível no endereço eletrônico mapa.turismo.gov.br

c) Estar inscrito no Sistema de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo – CADASTUR, quando obrigatório.

Como Aderir ao Programa PRODETUR + TURISMO ?



Acessar o site do Programa:www.prodetur.turismo.gov.br;


Cadastrar a Proposta no local indicado;


Encaminhar a proposta preenchida e seus respectivos anexos, para o e-mail institucional: cgpla@turismo.gov.br;


Aguardar a análise e orientações do MTur;


Receber a Declaração de Prioridade com oSelo+Turismo, emitida pelo MTur.


Após a obtenção do SELO, você será orientado, pelos técnicos do MTur, a como cadastrar sua Proposta/Projeto junto ao banco financiador.


PRODETUR + TURISMO - Quem pode participar?


• Estados e Distrito Federal;

• Municípios que integram o Mapa do Turismo Brasileiro.

• Empresários, empreendedores e investidores do setor de turismo.