O Decreto 9.013 de 23 de março de 2022, flexibiliza o uso de máscaras em Cuiabá.
E no ambiente de trabalho, pode o empregador flexibilizar o uso da máscara pelos seus empregados?
O uso de máscaras de proteção no Município de Cuiabá deve obedecer as seguintes regras:
Uso obrigatório:
a) Escolas e instituições de ensino fundamental, em sala de aula;
b) Estabelecimentos e serviços de saúde;
c) Idosos acima de 70 (setenta) anos;
d) Imunossuprimidos;
e) Pacientes com comorbidades;
f) Pessoas não imunizadas contra COVID-19;
g) Pessoas com sintomas gripais bem como aquelas que tiveram contato
recente com pacientes acometidos pela COVID-19.
Uso facultativo:
a) Atendimento ao público em geral;
b) Eventos em geral;
c) Transporte coletivo;
d) Shoppings centers e congêneres;
e) Igrejas, templos e congêneres;
f) Estádios e ginásios esportivos em geral;
g) Supermercados e demais estabelecimentos comerciais;
E no ambiente de trabalho, pode o empregador flexibilizar o uso da máscara pelos seus empregados?
A resposta é NÃO!!!
Para os empregados segue valendo a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde, Portaria conjunta n. 14 de 20 de janeiro de 2022, que determina o uso de máscaras no ambiente de trabalho e outras medidas de prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID19 nos ambientes de trabalho.
Essa Portaria alterou várias regras, excluindo a exigência de aferição de temperatura, redução do período de quarentena de 14 para 10 dias, e tantas outras mudanças, mas manteve a obrigatoriedade do uso da máscara.
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