Comunidades ou povos quilombolas são grupos étnico-raciais formados predominantemente por descendentes de pessoas escravizadas que se autodefinem a partir de sua ancestralidade, de uma trajetória histórica própria e de uma relação específica com a terra e o território.
Principais Características
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Origem e Resistência: Nascem do processo de resistência histórica contra
a escravidão no Brasil, cujos primeiros registros e formações remontam aos
antigos quilombos de refúgio.
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Autodefinição: O
reconhecimento do grupo ocorre por meio da autoatribuição (o próprio grupo se
reconhece como quilombola), conforme estabelece a legislação brasileira
(Decreto nº 4.887/2003).
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Vínculo Territorial: Mantêm forte ligação com a ancestralidade, as tradições culturais
próprias e o uso coletivo ou específico do território necessário para sua
reprodução social, cultural e econômica.
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Localização: Podem
estar situadas tanto em áreas rurais (como antigas comunidades do interior)
quanto em zonas urbanas.
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Direitos Garantidos: A Constituição Federal de 1988 (no artigo 68 do ADCT) assegura a essas
comunidades a propriedade definitiva de suas terras tradicionais, processo
regulamentado na esfera federal pelo Incra.
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