23 de setembro de 2024

A nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978, de 2024) traz benefícios significativos para a agricultura familiar no Brasil.

 O reconhecimento de produtores rurais e agricultores familiares como prestadores de serviços turísticos, mesmo que na condição de pessoa física, é outro avanço da nova Lei Geral do Turismo.

Ela autoriza a manufatura e comercialização da produção, assegurando uma renda complementar, sem que isso implique em perda da condição de produtor rural.

 A nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978, de 2024) traz benefícios significativos para a agricultura familiar no Brasil. 

Esta legislação reconhece os produtores rurais e agricultores familiares como prestadores de serviços turísticos, permitindo que ofereçam atividades como hospedagem e agroturismo1

Isso proporciona uma fonte de renda extra e fortalece a economia local.

 Além disso, a lei facilita o acesso a recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), melhorando a conectividade em regiões remotas e beneficiando diretamente os produtores rurais 

 

A inclusão no Cadastro de Prestadores de Serviço de Turismo (Cadastur) também oferece vantagens como programas de qualificação e financiamentos bancários

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