O reconhecimento de
produtores rurais e agricultores
familiares como prestadores de serviços turísticos, mesmo que na
condição de pessoa física, é outro avanço da nova Lei Geral do Turismo.
Ela autoriza a manufatura e
comercialização da produção, assegurando uma renda complementar, sem que isso
implique em perda da condição de produtor rural.
A nova Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.978,
de 2024) traz benefícios significativos para a agricultura
familiar no Brasil.
Esta legislação reconhece os produtores rurais e agricultores
familiares como prestadores de serviços turísticos, permitindo que ofereçam
atividades como hospedagem e agroturismo1
Isso proporciona uma
fonte de renda extra e fortalece a economia local.
Além
disso, a lei facilita o acesso a recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil
(FNAC), melhorando a conectividade em regiões remotas e beneficiando
diretamente os produtores rurais
A inclusão no Cadastro de Prestadores de Serviço de Turismo
(Cadastur) também oferece vantagens como programas de qualificação e
financiamentos bancários
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