Da Agência Senado
Alimentos produzidos por agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais poderão ter prioridade nas demandas de gêneros alimentícios por parte da administração pública federal. É o que propõe o projeto de Lei (PL 2.500/2022) do senador Jayme Campos (União-MT).
O Projeto altera a Lei 14.284/2021, que define a destinação dos produtos adquiridos no Programa Alimenta Brasil. Os gêneros alimentícios servem para atender a administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal.
O senador ressalta que o projeto não trará aumento de impacto fiscal, já que os órgãos públicos dispõem de recursos para a aquisição de alimentos, e segundo o que sugere a proposta, haverá prioridade de compra, e não mais apenas de forma facultativa ou limitada ao orçamento do Programa, junto a agricultores familiares ou empreendimentos familiares rurais.
“Com o presente Projeto de Lei se pretende que os órgãos civis e militares da administração pública federal, direta ou indireta, sejam obrigados a adquirir prioritariamente esses produtos oriundos da agricultura familiar ou de empreendimentos familiares rurais. Tal prioridade não está estabelecida na Lei em vigor, tornando pouco efetiva a participação do Governo Federal no Programa, uma vez que este dependerá dos recursos a ele especificamente destinados no Orçamento Geral da União”, justifica o senador.
O Programa Alimenta Brasil destina os alimentos comprados para o consumo de pessoas ou famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional ao abastecimento da rede socioassistencial, equipamentos públicos de alimentação e nutrição, redes públicas de ensino e de saúde, unidades de internação do sistema socioeducativo e dos estabelecimentos prisionais, das unidades das Forças Armadas, dos demais órgãos e das entidades da administração pública, direta e indireta, e demandas definidas pelo grupo que gere o programa.
O projeto ainda aguarda designação de relator e não tem data prevista para votação da matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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