REGULAMENTO DA FEIRA DE EXPOSIÇÃO E VENDAS DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR e TURISMO RURAL,
Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE – MT - Realização: SEAF, EMPAER, TCE – FEIRANTES
DESCRITIVO
A Feira da Agricultura Familiar e Turismo Rural – FEAFTUR será realizada pelos próprios feirantes e coordenada por uma Comissão composta por 03 feirantes escolhidos dentre eles, com a anuência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE – MT, e o apoio da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER.
A princípio a FEAFTUR foi idealizada para ser realizada em grandes eventos catalizadores de público como feiras de turismo, exposições agropecuárias dentre outros, e de acordo com as demandas a proposta de ser uma feira itinerante com calendário fixo ou não, sendo instalada em praças púbicas, pátios de órgãos públicos e outros locais similares.
Por ocasião da comemoração da Semana do Meio Ambiente realizada pelo TCE _ MT, a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar – SEAF e Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER.
, realizaram a FEAFTUR nos dias 05 a 07 de junho, das 07 às 14 hs com 17 expositores, e por ter sido um sucesso, e foi demandada pelos funcionários do órgão para que fosse realizada semanalmente, o que foi aceito pelos feirantes e autorizado pela Presidente do TCE – Conselheiro Sergio Ricardo de forma verbal e de maneira informal, enquanto visitava e realizava compras na feira.
No dia 07 de junho às 13 horas ainda no espaço da feira em reunião de avaliação foi criado um grupo gestor da FEAFTUR - TCE, através de uma equipe de 03 feirantes escolhidos e aprovados que irão trabalhar em conjunto com o TCE, EMPAER e SEAF.
Sendo assim a Gestão da FEAFUR – TCE, definiu que as feiras serão realizadas todas as quintas feiras das 07 às 14 hs, no pátio externo do TCE na localidade onde foi realizada por ocasião da Semana do Meio Ambiente, (praça da capela ecumênica)
A Comissão Gestora fará a escolha dos feirantes sempre com a anuência dos parceiros, EMPAER e SEAF para a sua realização,seguindo os passos de mobilização dos expositores e feirantes, dando as orientações no antes durante e pós feira, avaliação com pesquisas de oferta demanda e índice de satisfação dos envolvidos, com os formulários específicos.
Cada feirante será autor e responsável do seu próprio produto, podendo este ser público atendido pela SEAF, EMPAER, SENAR, SEBRAE, prefeituras e potenciais apoiadores da iniciativa pública e privada, nesta feira o que importa são os produtores de origem animal e vegetal, in”natura e ou transformados (agroindústria),artesanatos típicos do meio rural e natural de boa qualidade e prontos para o mercado consumidor.
1 - Período da Exposição e Vendas na FEAFTUR – TCE – MT
2 - Local:
Praça da Igreja Ecumênica do TCE – MT
3 - Datas - Todas as quintas – Feiras
4 - Horários: das 07:00h às 14:00h
5 - Objetivo:
Oportunizar a demonstração de resultados alcançados com o esforço dos Agricultores Familiar em seus Assentamentos e Comunidades Tradicionais, Agricultura Periurbana, aliado aos Programas, Projetos, Atividades e Ações dos Governos: Federal, Estadual e Municipal, comercialização direta ao consumidor dos seus produtos.
6 - Do espaço:
O espaço será em uma área disponibilizada, Praça da Igreja Ecumênica do TCE – MT, espaço verde com vegetação natural, com capacidade de no máximo 17 expositores (feirantes) com bancas tipo mesas de no máximo 1 metro de largura por 2 metros de comprimento, com 02 cadeiras por bancas.
7 - Dos Produtos: Os produtos deverão estar organizados de preferência em: Cooperativas, Associações, Institutos, Núcleos, Redes, Grupos Formais, e iniciativas individuais.
8 - Da Organização:
Ficará a cargo do anfitrião neste caso TCE – MT, ceder o espaço todas as quartas feiras das 7 às 14 hs para realização daFEAFTUR – TCE
9 - Dos Expositores:
É de responsabilidade de cada feirante, levar a sua própria banca ou mesa expositora, cadeira, sacos de lixo e equipamentos necessários bem como cuidar de seus produtos e equipamentos, antes, durante e depois do evento, não deixar lixos de qualquer natureza no local.
10 – Dos dias e Horários:
É de responsabilidade de cada feirante/expositor observar e cumprir com os horários de funcionamento da Feira conforme períodos estipulados pela organização:
- Dias todas as quintas feiras – horários: início: 07:00 horas e término: 14:00 horas,
Obs: Chegar para organizar os produtos na hora de início da Feira e deixar o local após o fechamento dela. (Não abandonar a feira antes do seu término)
11 - Da apresentação dos produtos:
Expor produtos de qualidade com embalagens rótulos de identificação conforme requer o mercado consumidor.
12- Do deslocamento:
É de responsabilidade de cada expositor as despesas com transporte dos produtos de ida e volta.
É de responsabilidade de cada expositor as despesas com hospedagem e alimentação.
Portanto o expositor fica responsável pelo seu transporte de ida e volta de seu local de origem e hospedagem e alimentação.
O translado até a cidade de Cuiabá e TCE – MT e retorno do expositor ficará por conta de cada expositor.
13 – Responsabilidade da Segurança do produto
A observar a segurança dos produtos quanto as embalagens para que não ocorra acidentes de vazamentos e ou contaminação é de responsabilidade de cada expositor.
14 – Da ficha de inscrição e participação:
15 - Da confirmação para Participação
A confirmação se dará através de convite por WhatsApp e de preenchimento da ficha do termo de adesão e ficha técnica da organização do evento.
Observando que cada expositor poderá se apresentar e participar de forma organizada no processo em Cooperativas, Associações, Núcleos, Institutos, Grupos Informais, Redes de forma individualizada.
16 - Da montagem e desmontagem
• O espaço será disponibilizado para arrumação dos expositorestodas as quintas feiras, a partir das 07:00 hs e fechada após as 14 hs.
• Os produtos deverão ser retirados dos espaços a partir das14:00 h de cada quinta feira.
Obs.: Os produtos que não forem retirados no prazo estipulado serão objetos de doações via comissão organizadora.
17 - Do produto
• Todos os produtos deverão de preferência com a sua certificação, federal, regional, estadual e municipal. Caso ainda não estejam enquadrados nos sistemas acima, serão orientados pela comissão gestora e órgão competentes a buscarem esta legalidade dentro do processo da realização da FEAFTUR - TCE
A Comissão organizadora, exigirá que os produtos se apresentem com embalagens adequadas, acompanhados de “ficha técnica”, etiquetas, rótulos, devidamente preenchidas e bom aspecto e apresentação para vendas, sendo cada caso específico apreciados pela comissão organizadora
18 – Sobre a Taxa de Inscrição
19 - OBSERVAÇÕES FINAIS:
•. Os extravios, avarias dos produtos serão de responsabilidade dos expositores.
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