LEI No 6.958 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.
CRIA A ROTA TURÍSTICA “TRILHA DA CAVALGADA ROTA DO OURO” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criada a Rota Turística “Trilha da Cavalgada Rota do Ouro” no município de Cuiabá, com a finalidade de:
I - estimular o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de II - conservação e fortalecimento da cultura tradicional das Cavalgadas
III - promover e divulgar os eventos oficiais do município baseados no turismo ecológico, rural e religioso;
IV - implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e incentivo aos empreendimentos turísticos;
V - incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.
Art. 2o A Rota Turística “Trilha da Cavalgada Rota do Ouro” tem o seguinte trajeto: I - iniciando do Marco Zero do Bairro São Gonçalo;
II - Av. Fernando Correa da Costa;
III - Rua Pau Brasil (Jardim da Palmeiras);
IV - Rua dos Eucaliptos (Cachoeira das Graças);
V - Rua M, Rua D, Rua A, cruzamento com Av. Arquimedes P Lima; VI - Av. Rui Barbosa (Jd Universitário);
VII - Av. das Palmeiras (Recanto dos Pássaros);
VIII - Rua 1, Rua João de Barros (ao lado Cond. Belvedere);
IX - Rua da Horta (Recanto da Seriema);
X - Estrada Jurumirim;
XI - Ponte de Ferro;
Cuiabá; regionais;
Gazeta Municipal de Cuiabá - Terça-feira, 08 de Agosto de 2023
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