Pablo Rodrigo e Allan Mesquita
Reprodução
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Aroldo Cedraz, determinou a suspensão de procedimentos para as obras do BRT (Ônibus de Rápido Transporte) em Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão liminar publicada nesta sexta-feira (6) acata o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que solicitou a suspensão por possíveis irregularidades na decisão do governador Mauro Mendes (União) em abandonar o VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) em prol do BRT.
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"Diante do exposto, defiro com fundamento no art. 276 do Regimento Interno/TCU, o pedido de medida cautelar, sem prévia oitiva da parte, e determino ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura Logística/SINFRA, que suspenda todos os procedimentos administrativos tendentes à alteração do modal de VLT para BRT (RDCi Presencial, Edital n. 047/2021, Processo n. 387506/2021), até que o Tribunal decida sobre o 8.443/1992.°mérito da questão, nos termos do art. 45 da Lei n Lei n 8.443/1992", diz trecho da decisão.
Em sua decisão, o ministro lembra que o Grupo de Trabalho Mobilidade Cuiabá, do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), apontou riscos na mudança do modal VLT pelo BRT, "esmo ciente de que o cenário de mudança para o modal BRT envolvia riscos maiores do que o cenário de continuidade da obra do VLT com escopo reduzido, o Governo do Estado de Mato
Grosso, em dezembro de 2020, formalizou ao MDR pedido de alteração do modal de VLT para BRT, com base em estudos realizados por aquele ente estadual, sem participação do Ministério".
"Entendo, porém, que a ausência de qualquer perspectiva de decisão dos entes federais envolvidos, a curto prazo, acerca da autorização para substituição do modal afasta a existência do perigo na demora, razão pela qual o novo requerimento do Município de adoção de providência acautelatória deve, tal como o primeiro pedido formulado, ser indeferido", diz trecho do voto.
A decisão destaca também que os tramites da obra do governo do Estado seguem em andamento e inclusive já foi declarado o consórcio vencedor para execução da obra. Nesse sentido, o TCU destacou que o pedido da prefeitura poderia perder o 'sentido', caso não fosse acatado nesse momento.
“Especificamente quanto ao processamento da licitação, cabe ainda esclarecer que o certame foi finalizado, com habilitação e declaração do consórcio vencedor, conforme notícia oficial do Governo do Estado”, destaca outro trecho.
Diante da decisão, os projetos para implantação do BRT ficam suspensas até que o TCU analise o mérito da ação.
Troca de modais
A decisão de troca do VLT pelo BRT foi tomada pelo Governo, em dezembro de 2020, a partir de decisão judicial que determinou a rescisão contratual com o consórcio, suspeito de corrupção e pagamento de propina para agentes públicos, conforme consta em delação premiada.
Nos últimos dias de dezembro, o governador anunciou que substituiria o VLT pelo Ônibus de Trânsito Rápido (BRT), no valor de R$ 430 milhões. Ao anunciar a desistência do VLT, que consumiu mais de R$ 1 bilhão, o governo de Mato Grosso garantiu que a decisão foi embasada em estudos e relatórios técnicos.
Na ocasião, Mendes também anunciou uma ação na Justiça pedindo ressarcimento e indenização no valor total de R$ 830 milhões, contra o Consórcio VLT e as cinco empresas que o compõem: CR Almeida, CAF Brasil, Santa Bárbara Construções, Magna Engenharia e Astep Engenharia.
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