Áreas de Proteção Ambiental (APAs)
Podem ser municipais, estaduais ou federais. Sua utilização deve obedecer a um zoneamento ambiental, sem desapropriação das terras. Esse zoneamento deve ser discutido, planejado e estabelecido em conjunto com instituições acadêmicas, organizações governamentais e não governamentais, iniciativa privada, em resumo, com a comunidade em geral. Não é proibida a exploração de recursos. São áreas criadas com os seguintes objetivos: conservar a vida silvestre; conservar os recursos naturais; manter bancos genéticos da fauna e flora; preservar a qualidade de vida dos habitantes da área.
Área de Proteção Permanente (APP)
Conforme define o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012): "Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, localizada na zona rual ou urbana, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas."
Área de Reserva Legal (ARL)
De acordo com o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Área de Reserva Legal. Trata-se de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Arquitetura Sustentável
Os projetos de condomínios sustentáveis deve considerar uma abordagem sistêmica, contemplando todos os aspectos envolvidos ao longo de seu ciclo de vida, desde a concepção do projeto, implantação e operação, mostrando-se viável perante a visão contemporânea de sustentabilidade.
BINGOS - Big Ngos, A Challenge to Conservationists by Mac Chapin, 2004
Biodiversidade
Neologismo que significa diversidade biológica.
Resulta da combinação de Bio (Grego, bios, vida.) + Diversidade (Latim, diversitas, diferença, de divertere, qualidade, estado, fato, ou situação ser diferente).
Bioma
É a unidade ecológica imediatamente superior ao ecossistema.
É uma comunidade maior composta de todos os vegetais, animais e comunidades, incluindo os estágios de sucessão da área.
As comunidades de um bioma possuem certa semelhança e análogas condições ambientais.
Biota
São todas as espécies de plantas e animais existentes dentro de uma determinada área.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Comunidade ou População Tradicional (IBAMA)
Grupos humanos culturalmente diferenciados, vivendo há no mínimo, três gerações em um determinado ecossistema, historicamente reproduzindo seu modo de vida, em estreita dependência do meio natural para sua subsistência e utilizando os recursos naturais de forma sustentável.
Conservação da natureza
O manejo do uso humano da natureza, compreendendo a preservação, a manutenção, a utilização sustentável, a restauração e a recuperação do ambiente natural, para que possa produzir o maior benefício, em bases sustentáveis, às atuais gerações, mantendo seu potencial de satisfazer às necessidades das gerações futuras, e garantindo a sobrevivência dos seres vivos em geral.
Corredores de Biodiversidade
Corredor de Biodiversidade ou Ecológico são áreas que unem os fragmentos florestais ou unidades de conservação separados por interferência humana, como por exemplo, estradas, agricultura, atividade madeireira. O objetivo do corredor ecológico é permitir o livre deslocamento de animais, a dispersão de sementes e o aumento da cobertura vegetal. Ele reduz os efeitos da fragmentação dos ecossistemas ao promover a ligação entre diferentes áreas e permitir o fluxo gênico entre as espécies da fauna e flora. Esse trânsito permite a recolonização de áreas degradadas, em um movimento que de uma só vez concilia a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento ambiental na região. Mais...
Diversidade Biológica
A variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas.
Ecossistema
É a comunidade total de organismos, junto com o ambiente físico e químico no qual vivem, constituindo a unidade funcional da ecologia.
Extrativismo (IBAMA)
Sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis;
Preservação (IBAMA)
Conjunto de métodos, procedimentos e políticas que visem a proteção a longo prazo das espécies, habitats e ecossistemas, além da manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais.
População ou Comunidade Tradicional (IBAMA)
Grupos humanos culturalmente diferenciados, vivendo há no mínimo, três gerações em um determinado ecossistema, historicamente reproduzindo seu modo de vida, em estreita dependência do meio natural para sua subsistência e utilizando os recursos naturais de forma sustentável.
Quintais Familiares (= Quintais Agroflorestais)
Nas zonas rurais ou de florestas, a área próxima da casa, plantada com espécies alimentícias e frutíferas que contribuem para a subsistência da família. As espécies utilizadas são por exemplo: café, bananeiras, jaca, fruta-pão, cítricos, espécies fornecedoras de lenha, espécies medicinais, etc.
Recurso Ambiental (ICMBio)
A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Reservas Biológicas
São áreas de extensão variável, que se caracterizam por conter ecossistemas ou comunidades frágeis, de importância biológica, em terras de domínio público, fechadas à visitação pública. Nelas são permitidos estudos e pesquisa. É proibida qualquer forma de exploração de recursos naturais.
Reservas Ecológicas
São áreas criadas com o objetivo de assegurar a proteção do meio ambiente natural, que abriga espécies raras e ameaçadas de extinção, paisagens de grande beleza cênica, sistemas hidrológicos regionais e as comunidades tradicionais integradas nesse ecossistema. Visando a proteção da biota, em sua área só é permitida a construção de novas edificações destinadas a realização de pesquisas. Todas as obras devem ser submetidas a análise e só poderão ser executados caso não haja risco de impactos ambientais negativos.
Reserva Legal (RL)
De acordo com o Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), todo imóvel rural deve manter uma área com cobertura de vegetação nativa, a título de Área de Reserva Legal. Trata-se de área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Sistemas Agroflorestais
É um conjunto de sistemas e práticas, de uso da terra, que envolvem uma integração sócio e ecologicamente aceitável, de árvores e arbustos com culturas agrícolas e/ou animais, em forma seqüencial ou simultânea, de forma que se alcance uma maior produtividade global em regime de produção sustentável.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC)
É o sistema que estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação brasileiras e é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais.
SNUC - Corredores Ecológicos
Porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades individuais.
SNUC - Objetivos
contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
UCs - Unidades de Conservação
São áreas com características naturais de relevante valor, com garantias de proteção e mantidas sob regimes especiais de administração. Devem ser legalmente constituídas pelo poder público, sejam elas de domínio público (federais, estaduais ou municipais) ou de propriedade privada, com objetivos e limites claramente definidos.
UCs - Conservação "In Situ"
Conservação de ecossistemas e habitats naturais e a manutenção e recuperação de populações viáveis de espécies em seus meios naturais e, no caso de espécies domesticadas ou cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades características.
UCs - Principais Tipos
Áreas de Proteção Ambiental; Áreas de Relevante Interesse Ecológico; Áreas Sob Proteção Especial; Estações Ecológicas; Florestas Nacionais; Parques Nacionais; Reservas Biológicas; Reservas de Desenvolvimento Sustentável; Reservas Extrativistas; Reservas Particulares do Patrimônio Nacional.
UCs - Objetivos
Preservar a biodiversidade; proteger espécies raras, endêmicas, vulneráveis ou em perigo de extinção; preservar e restaurar a diversidade de ecossistemas naturais; manejar os recursos de fauna e flora; proteger paisagens naturais ou pouco alteradas, de especial beleza cênica.
Parques Nacionais
São abertos à visitação e devem possuir atração significativa para o público, além de oferecer oportunidades de recreação, educação ambiental, pesquisas e estudos. É proibida qualquer forma de exploração de recursos naturais. Podem ser terrestres ou marinhos. São áreas de extensão considerável, necessariamente do poder público, com objetivos de: preservação ecológica; proteção de espécies raras da fauna e flora; proteção de recursos e das nascentes geológicas.
UCs - Utilização dos Recursos Naturais
Uso direto: áreas de proteção ambiental, reservas extrativistas, reservas de desenvolvimento sustentável, florestas nacionais.
Uso indireto: parques nacionais, estações e reservas biológicas.
UCs - Manejo (Ibama)
Todo e qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas.
UCs - Outros Instrumentos Legais de Preservação
Tombamento; Áreas de Preservação Permanente; Áreas Especiais de Interesse Turístico.
UCs - Plano de Manejo
Documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
Plano de Manejo
É um instrumento teórico e operacional destinado a organizar uma unidade de conservação segundo suas características, de acordo com as finalidades que originaram sua criação.
UCs - Proteção Integral
Manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais.
UCs - Recuperação
Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original.
UCs - Restauração
Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original.
UCs - Uso Direto
Aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não, dos recursos naturais.
Unidades de Conservação de Uso Direto
Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas, etc.
UCs - Uso Indireto
Aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. Unidades de Conservação de Uso Indireto: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, etc.
UCs - Uso Sustentável
Exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
UCs - Zona de Amortecimento
O entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
UCs - Zoneamento
Definição de setores ou zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.
Usucapião
Usucapião de imóvel é uma forma de adquirir propriedade a propriedade deste, por exercer sobre ele posse prolongada e ininterrupta por certo prazo, estabelecido em lei (varia de 5 a 15 anos, a depender do caso). Ele é a forma de regularizar legalmente em seu nome a propriedade que já ocupa a anos sem registro ou escritura. Caso queira vender, fazer um financiamento ou loteamento é necessário que esteja legalmente em seu nome.
FONTE: http://www.ecobrasil.eco.br/conceitos/ambientais
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