COMPENSAÇÃO
Compensação é a extinção de duas obrigações, cujos credores são ao mesmo tempo devedores um do outro.
Espécies de compensação
A compensação subdivide-se em três espécies:
· Compensação legal: opera em pleno direito e sem a interferência das partes.
· Compensação convencional: tem origem na autonomia privada e na vontade das partes.
· Compensação judicial: por meio de reconvenção, quando a ação do autor propõe o réu uma outra ação ao encontro da que lhe é intentada.
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