2 de outubro de 2019

O Monumento Natural Estadual Morro de Santo Antônio, localizado no município de Santo Antônio do Leverger, foi criado pela Lei Estadual N8.504 de 09/06/2006.

Monumento Natural Morro de Santo Antônio.

O Monumento Natural é uma categoria de Unidade de Conservação que pertence ao grupo de Proteção Integral cujo objetivo básico a preservação de sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica, podendo ser constituídos por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local, pelos devidos proprietários. 

A região, de grande beleza cênica, tem como um de seus atrativos, a bela fitofisionomia savânica, encontrando-se no bioma Pantanal.
(Fonte: Banco de Dados ISA, abril 2010).

A coordenadoria de Unidade de Conservação alerta as comunidades que os visitantes precisam estar cientes das restrições legais em relação ao Morro de Santo Antônio, como, não sendo permitida a abertura de novas trilhas; matar, perseguir ou caçar animais; cortar ou coletar a vegetação; utilização de fogo ou artefatos explosivos; poluição sonora; extração de minerais, e todo e qualquer lixo gerado deve ser coletado, entre outras, pois trata-se de uma unidade de conservação ambiental .

(Fonte: www.24horasnews.com.br. Acesso em: 12/04/2010).
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