19 de janeiro de 2018

Justiça suspende licença prévia para construção de hidroelétrica concedida pelo Naturatins.

Empresa quer instalar UHE Monte Santo entre os municípios de Novo Acordo e Rio Sono

LUÍS GOMES, DA REDAÇÃO

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+ Ação popular quer suspender licença prévia para construção da Usina Monte SantoFoto: Divulgação/Movimento Não a UHE Monte SantoMoradores de Novo Acordo são contrários a contrução de Usina Hidrelétrica a 7 quilômetros da cidade

A juíza Aline Iglesias, da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo, decidiu no sábado, 7, acatar pedido de tutela antecipada de uma ação popular e suspendeu a licença prévia concedida pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) à empresa Energias Complementares do Brasil (EC Brasil) para a construção da Usina Hidrelétrica (UHE) Monte Santo. O documento discute a viabilidade ambiental do empreendimento a partir da apresentação do estudo de impacto ambiental, e antecede a autorização para o início da obras e a de funcionamento.

Leia a sentença da 1ª Escrivania Cível de Novo Acordo

Na decisão, a magistrada cita que o Plano Estratégico da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia (PERHTA), aprovado pela Resolução 101 de 2009 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), levou em consideração o Plano Decenal de Expansão de Energia, estudo este que previu o adiamento da construção da UHE Monte Santo até que seja aprovado o plano de recursos hídricos específico para a Bacia Hidrográfica do Rio do Sono, isto compatibilizado com o PERHTA. A juíza Aline Iglesias reforça ainda há no documento “outras citações demonstrando a importância da preservação da área”.

A preocupação com a biodiversidade terrestre diante do desmatamento de 199 mil quilômetros quadrados da Amazônia Legal e do fato de que as unidades de preservação no Cerrado estão restritas às regiões do Médio Araguaia, Paranã e do Sono é destacada na decisão “A Bacia do Rio do Sono e o trecho médio do Rio Araguaia são áreas sensíveis do ponto de vista hídrico e ambiental, que, por isso, devem ser adequadamente protegidos”, anota Aline Iglesias.

O turismo da região também é outro fato levado em consideração na decisão da magistrada. “Os recursos hídricos propiciam uma grande variedade de atrativos amplamente distribuídos na região”, reforça Aline Iglesias. “O PERHTA cita uma possível hidrelétrica em Rio do Sono, e em todas as oportunidades, expressa a sua vontade principal de proteger a bacia do Rio do Sono, tratando-o como meio ambiente sensível”, acrescenta.

Em posse de legislações específicas da área de meio ambiente, Aline Iglesias afirma não ter constatado “qualquer normativa tendente a liberar a bacia Rio do sono para a instalação da hidrelétrica”. A decisão ainda destaca que Naturatins é uma das entidades participantes na elaboração do PERHTA, que concorda com o adiamento da instalação da usina. “A própria Agência Nacional de Aguas, nos autos com amicus curiae, apresenta parecer no sentido de se seguir o plano. Com isso, parece que o Naturatins agiu de maneira contraditória”, argumenta.

Aline Iglesias ainda se embasa na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433 de 1997). A Legislação regula que o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos está sujeito a outorga do Poder Pública, mas especifica que essa concessão é subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos; e que toda permissão estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nestes documentos, como o PERHTA.

“Ainda que a licença prévia não garanta o direito imediato ao início das obras, torna iminente a possibilidade de se chegar à licença de instalação a qualquer momento, o que oferece total risco de perda do objeto a esta ação. Ademais, não apenas o risco ao processo, mas também o risco ao meio ambiente e em especial aos gastos públicos relevantes, devem ser evitados a partir da concessão da liminar, a fim de que seja possível averiguar profundamente a regularidade da obra”, conclui a juíza.

Acionado, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) informou que não foi notificado oficialmente sobre a referida decisão acima. A pasta informa que assim que tiver acesso oficialmente ao inteiro teor do processo, pode vir a se manifestar publicamente sobre o assunto.
 
Entenda
A possibilidade de instalação da UHE Monte Santo vem sendo questionada desde o início pelos moradores da região, que já se manifestaram através de um abaixo assinado com mais de 4 mil assinaturas, além manifestação realizada no município de Novo Acordo com fechamento de vias de acesso a cidade. A ação popular foi impetrada pelo advogado Fernando Araújo sob o argumento de que a empresa e o órgão emissor da licença não observaram o Plano de Bacias dos Rios Araguaia Tocantins.

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