O Guia de Turismo que estiver portando seu crachá possui o direito de ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, expedições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, mesmo quando não estiver conduzindo um grupo de turistas.
Essa determinação, também contida na Lei n.8.623/1993, baseia -se na necessidade de que os atrativos turísticos sejam estudados pelo Guia para conhece-los e construir roteiros turísticos para o bom desempenho da profissão!
Vida de Guia. Logo estaremos juntos!😊

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