23 de junho de 2020
Veja quais são os serviços essenciais autorizados a funcionar durante lockdown em Cuiabá e VG
Da Redação - Wesley Santiago
Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto
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A Justiça obrigou que Cuiabá e Várzea Grande decretem lockdown nos dois municípios e implante, entre outras medidas, a quarentena coletiva obrigatória em todo o território. Com isto, todos os comércios considerados não essenciais deverão fechar as portas. O Olhar Direto elenca quais são os empreendimentos autorizados a funcionar durante 15 dias, a contar da próxima quinta-feira (25), quando passa a valer o decreto.
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Pela decisão, a quarentena coletiva ocorrerá, inicialmente, por 15 dias, mas este período poderá ser prorrogado em caso de reavaliação. Os municípios devem, ainda, implementar barreiras sanitárias para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais exceto salões de beleza e barbearias e academias.
As determinações constam no artigo 5º do decreto Estadual nº 522/2020 e devem ser cumpridas a partir do dia 25 de junho.
Confira abaixo a lista de serviços classificados como essenciais, de acordo com o decreto presidencial:
• Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
• Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
• Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
• Telecomunicações e internet;
• Serviço de call center;
• Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluídos:
• Fornecimento de suprimentos para o funcionamento e manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia; e
• As respectivas obras de engenharia;
• Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção;
• Serviços funerários;
• Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios;
• Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
• Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
• Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
• Vigilância agropecuária internacional;
• Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
• Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
• Serviços postais;
• Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
• Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
• Fiscalização tributária e aduaneira federal;
• Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
• Fiscalização ambiental;
• Produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
• Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
• Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
• Mercado de capitais e seguros;
• Cuidados com animais em cativeiro;
• Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
• Atividades médico-periciais relacionadas com a seguridade social, compreendidas no art. 194 da Constituição;
• Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
• Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;
• Fiscalização do trabalho;
• Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia de que trata este Decreto;
• Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela advocacia pública da União, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos;
• Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde; e
• Unidades lotéricas;
• Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados;
• Serviços de radiodifusão de sons e imagens;
• Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;
• Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas
• Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho
• Atividade de locação de veículos;
• Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
• Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
• Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro;
• Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
• Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020, sem prejuízo do disposto nos incisos XX e XL;
• Produção, transporte e distribuição de gás natural
• Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
• Atividades de construção civil, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
• Atividades industriais, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde;
Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Confira abaixo todas as medidas que terão de ser adotadas pelas prefeituras, com base no decreto do Governo do Estado:
Medidas aos municípios classificados como de risco baixo
a) evitar circulação de pessoas pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definição do Ministério da Saúde;
b) isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de COVID-19, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos;
c) quarentena domiciliar de pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para de COVID-19, e de daqueles que com ele tiveram contato, em caráter obrigatório, por prescrição médica;
d) disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
e) ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;
f) evitar a realização presencial de reuniões de trabalho e priorizar a realização de atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas;
g) controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
h) vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal;
i) manter os ambientes arejados por ventilação natural;
j) adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar para os profissionais pertencentes ao Grupo de Risco, conforme definido pelo Ministério;
k) observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
l) exercício das atividades de cunho religioso condicionado à adoção, pelos responsáveis, das seguintes medidas:
1. disponibilização de local e produtos para higienização de mãos e calçados;
2. distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas;
3. controle do acesso de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;
4. suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas;
5. suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial;
6. suspensão da entrada de pessoas, quando ultrapassada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.
Medidas aos municípios classificados como de risco moderado
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o Nível de Risco BAIXO;
b) quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias;
c) suspensão de aulas em escolas e universidades.
Medidas aos municípios classificados como de risco alto
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO e MODERADO;
b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shopping center, shows, parques, jogos de futebol, cinema, teatro, bares, restaurantes, casa noturna e congêneres;
c) proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não-presenciais;
d) adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
Medidas aos municípios classificados como de risco muito alto
a) implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os Níveis de Risco BAIXO, MODERADO e ALTO;
b) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de 15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;
c) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;
d) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.
Atualizada às 22h17
22 de junho de 2020
SOCIOBIODIVERSIDADE - Mapa seleciona projetos para fortalecer atividades da bioeconomia
Inscrições podem ser feitas até 31 de outubro deste ano
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu a seleção de projetos para o fortalecimento da sociobiodiversidade, envolvendo pequenos e médios produtores rurais, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais. A iniciativa integra o Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade, da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
As propostas serão escolhidas pelo programa “Fortalece Sociobio” na Plataforma + Brasil (SICONV), onde as instituições interessadas deverão fazer a inscrição até o dia 31 de outubro de 2020. Podem participar municípios das regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste, que constituem consórcios públicos atendendo às exigências previstas na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007 e na Portaria nº 4/ 2020.
Entre os objetivos da ação está a valorização do meio rural a partir dos produtos, serviços e processos associados à sociobiodiversidade das comunidades rurais, segundo o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke.
“Existe uma tendência cada vez maior do mercado consumidor de conhecer e valorizar a origem dos alimentos e produtos ofertados. A nossa ideia vai no mesmo sentido, de buscar conectar o público urbano com o ambiente rural, agregando pessoas do campo e da cidade e seus respectivos modos de vida, a partir da produção de alimentos e da valorização das paisagens rurais”, diz Schwanke.
O Mapa destinou R$ 4 milhões para o programa em 2020. Os valores das propostas, incluindo a contrapartida dos proponentes, deverão estar enquadrados entre o mínimo de R$ 250 mil e máximo de R$ 1 milhão.
Os projetos podem prever gastos de custeio e compra de equipamentos, contemplando atividades em gastronomia, selos e certificações, turismo rural, produtos artesanais qualificados, novos tipos de beneficiamentos de produtos, patrimonialização de bens culturais imateriais agrários, indicação geográfica, dentre outras temáticas de estruturação produtiva e agregação de valor.
Podem estar previstas ainda ações que contribuam com a capacitação, fomento, assistência técnica e melhoria em normativas que afetem os setores, dialogando e interagindo com diferentes parceiros. Não serão apoiados projetos de infraestrutura. Por isto, são vedadas propostas destinadas a execução de obras e/ou serviços de engenharia.
“As propostas podem tratar, por exemplo, da realização de intercâmbios de experiências, oficinas de boas práticas, ações educativas e de sensibilização para valorização de produtos da sociobiodiversidade, apoio a eventos de culinária, estruturação de rotas turísticas associadas a sociobiodiversidade, apoio à conservação de Sistemas Agrícolas Tradicionais e outros”, aponta Schwanke.
O secretário destaca que a ação incentiva o envio de propostas que contribuam para mitigar os impactos socioeconômicos resultantes da pandemia do novo Coronavírus, com atividades capazes de contribuir para a resiliência dos sistemas familiares de produção e para a capacidade de adaptação a condições extremas, de forma a garantir a segurança alimentar mesmo em momentos de crise.
Para orientar as instituições que desejam participar, o Mapa elaborou o Manual Operacional do “Fortalece Sociobio”, documento que apresenta diretrizes, critérios para participação, formulários de apresentação de projetos e estabelece os parâmetros a serem utilizados pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, com a colaboração da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação, para selecionar os projetos.
Bioeconomia Brasil
Lançado no ano passado, o Programa Bioeconomia Brasil – Sociobiodiversidade tem o objetivo de promover a articulação de parcerias entre o Poder Público, pequenos agricultores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e seus empreendimentos e o setor empresarial, visando a promoção e estruturação de sistemas produtivos baseados no uso sustentável dos recursos da sociobiodiversidade e do extrativismo, bem como a produção e utilização de energia a partir de fontes renováveis.
De acordo com Schwanke, no âmbito da bioeconomia, um dos grandes desafios é dar maior visibilidade às diferentes culturas alimentares, conhecimentos ecológicos e sistemas agrícolas tradicionais e transformar toda essa diversidade em catalisador da economia regional.
“Assumimos esse desafio e estamos trabalhando em iniciativas capazes de promover a estruturação de cadeias de valores, o fortalecimento da interação entre agentes públicos e privados, a integração entre diferentes setores da economia local e outras ações”, afirma.
Informações à imprensa
imprensa@agricultura.gov.br
Categoria
Agricultura e Pecuária
Prefeito coloca faixa na entrada de município de MT: ‘Saudade não mata, mas a covid sim’
Por Da Redação
O prefeito Nelson Antônio Paim decidiu colocar uma faixa na entrada de Poxoréo (267 km de Cuiabá) para alertar quem vai à cidade para visitar a família neste período de pandemia.
“Você está vindo visitar sua família?
Se você realmente a ama, volte para casa, a saudade não mata, mas a covid sim…”, diz a mensagem.
A medida é uma forma de conscientizar quem não é do município, onde já foi decretado toque de recolher e a proibição da venda de bebida alcóolica.
Atualmente, Poxoréo tem 50 casos suspeitos de covid e 32 confirmados.
A cidade não registrou nenhum óbito até o momento.
Fonte: Repórter MT
Reunião On-Line - O importante papel das IGRS na Regionalização do Turismo
👍🏻 Segue, convite especial para reunião online O IMPORTANTE PAPEL DAS IGRs NA REGIONALIZAÇÃO DO TURISMO, que será realizada no dia 24 de junho de 2020, as 15:00h (16:00h, horário de Brasília).
📋 Abaixo apresentamos algumas orientações para a sua participação e o sucesso da reunião:
-Acesse o link:
No horário agendado;
- Desative o seu microfone, ao entrar na reunião, evitando interferências desnecessárias;
- Durante a reunião, caso necessite realizar algum questionamento ou fazer alguma observação, encaminhe solicitação por meio do chat, que um mediador organizará a sua participação;
- Em caso de questionamento e/ou observação, mantenha foco exclusivamente no tema;
- Caso a demanda de participação seja superior ao tempo disponível, não sendo possível atender a todos os questionamentos, enviaremos resposta posteriormente, através de e-mail ou outro canal de comunicação adequado.
🤝🏻 Sua participação é fundamental para, juntos, avançarmos na retomada do turismo em Mato Grosso!
Que tenhamos um DIA alegre,feliz e abençoado conforme a proteção,a excelência,a vontade e o agir de Deus Pai nas nossas vidas!
Quando as tribulações batem à nossa porta e nos atingem, pensamos que aquele será o nosso fim. Quando olhamos para Deus e clamamos pela Sua misericórdia e sabedoria para entendermos como sair daquela situação, Ele inclina seus ouvidos à nossa oração e nos dá forcas para suportar tudo! Poucas coisas são tão inevitáveis em nossas vidas como o sofrimento.
Quando passamos por ele, ficamos sem alegria, sem paz, em desespero.
São situações que nunca achávamos que viveríamos, e parecem que nunca terão fim.
Por isso que precisamos ser fortes, e fazer uso da nossa fé, e pedir a Deus que nos dê forças suficientes para continuar seguindo em frente. Sabemos que Deus está presente em nossas vidas em todos os momentos, não podemos desistir da vida agora, somos mais forte do que imaginamos, sabemos que Deus está no controle de nossas vidas, precisamos ter fé e esperar no Senhor, porque Ele venceu o mundo!
Vamos somente agradecer a Deus por tudo o que Ele tem feito e por tudo o que ainda vai fazer!
Que tenhamos um DIA alegre,feliz e abençoado conforme a proteção,a excelência,a vontade e o agir de Deus Pai nas nossas vidas!
FONTE: ZAP DO ROGERIO MONTEIRO
Por R$ 260, shopping 3 Américas fará teste rápido da covid-19 em formato drive thru
Da assessoria
Assessoria
O shopping 3 Américas fará, a partir da próxima segunda-feira (22), testes do novo coronavírus ( em formato drive thru. Ou seja, os interessados não precisarão sair dos veículos e terão o resultado em no máximo 20 minutos.
A iniciativa do Shopping 3 Américas será realizada em parceria com o laboratório Prodiagnose, de São Paulo. Chamado popularmente de ‘teste rápido’, este exame é autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A precisão nos resultados, segundo a empresa, é de 99,5%. Não é necessário pedido médico para realizar o teste.
Os exames serão realizados no estacionamento vermelho do Shopping 3 Américas, localizado acima das Casas Bahia. O horário de funcionamento será das 8h às 18h, de segunda a sábado. O valor de cada teste rápido é de R$ 260,00. Vale destacar que todas as medidas de segurança quanto ao distanciamento necessário e o número de carros e pessoas no shopping será inteiramente respeitado pelo 3 Américas.
Para fomentar também o emprego neste momento tão difícil o Shopping, em parceria com a a Prodiagnose Diagnóstico, contratou profissionais de saúde locais com conhecimento adequado para a realização dos exames. “Desde o início da pandemia o Shopping se preocupou muito com a biossegurança de seus funcionários e clientes, tanto que desenvolvemos uma câmara de descontaminação de ambiente. Assim, quando o decreto nos autorizou a reabertura, buscamos formas de garantir esta segurança, mas também oferecendo outras opções a todos. Com muitos locais sem o exame, buscamos assim essa parceria”, destaca a presidente da Associação de Lojistas do Shopping 3 Américas, Acilene Clini.
Teste
O teste rápido sorológico de IgG e IgM para covid-19 tem como objetivo a detecção qualitativa da presença destes anticorpos, que são produzidos pelas células de defesa do corpo humano após o contato com o novo coronavírus através da coleta de algumas gotas de sangue. O resultado sai entre 15 e 20 minutos e não precisa de pedido médico.
O IgM é o anticorpo de fase aguda da infecção e é a primeira defesa do corpo contra vírus e bactérias nocivos ao organismo. Ter um resultado do exame de coronavírus IgM reagente, sugere-te, portanto, que o paciente está infectado pelo vírus e que o organismo está lutando contra a infecção.
O resultado IgM reagente e IgG não reagente sugere fase inicial da infecção.
Somente IgG reagente sugere que já houve infecção por coronavírus há algum tempo com presença de anticorpos potencialmente protetores de nova infecção. Não é necessário repetir o teste.
Assim, em positivo para IgG e/ou IgM, a recomendação da empresa é em procurar imediatamente a rede de saúde pública do município com o teste em mãos. Além disso, afirma a Prodiagnose, é imprescindível que se registre o resultado individual de todos os testes rápidos. Para isso, é preciso notificar o caso testado no sistema Esus-VE (https://notifica.saude.gov.br) e informar o resultado do teste no campo específico.
Biossegurança
Além de contar a partir da próxima semana com testes rápidos de coronavírus, desde sua abertura o Shopping 3 Américas tem oferecido segurança máxima aos clientes que acessam as áreas comuns.
Por meio de uma câmara de biossegurança e triagem que dentre outras vantagens, conta com câmera termográfica com inteligência artificial que detecta temperaturas acima do normal, ou seja, 37,5 graus e identifica se a pessoa está sem máscara não autorizando sua entrada no Shopping em ambas as situações. Além deste sistema, o Shopping investiu em tecnologia de desinfecção de seus ambientes internos por meio de lâmpadas UV-C germicida que garantem um ambiente com pureza acima de 80% eliminando fungos, bactérias e vírus inclusive o COVID 19, tornando suas áreas internas inclusive mais seguras que ambientes ao ar livre.
INFORMAÇÕES – Para mais informações, confira as redes sociais oficiais do Shopping 3 Américas, bem como o site: https://www.instagram.com/shopping3americas/, www.facebook.com/shopping3americas e https://www.youtube.com/user/ShoppingTresAmericas.
O atendimento para o teste rápido será por ordem de chegada no Shopping 3 Américas.
Confirmada a ocorrência de nova doença em lavouras de milho no Paraná
Profissionais ligados à cadeia produtiva do cereal são convidados para tratar do assunto em reunião técnica nesta quinta-feira (12)
O Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) confirmou a ocorrência da estria bacteriana do milho em lavouras das regiões Norte, Centro-Oeste e Oeste do Estado.
Até agora desconhecida no Brasil, a doença é causada pela bactéria Xanthomonas vasicola pv. vasculorum, e tem potencial para reduzir à metade o rendimento de grãos em híbridos de milho altamente suscetíveis, segundo o pesquisador Adriano de Paiva Custódio, do Iapar.
A ocorrência foi constatada primeiramente em áreas experimentais do Centro de Pesquisa Agrícola da Cooperativa Agropecuária Consolata (Copacol), no município de Cafelândia. “Em 2016, percebemos plantas com lesões diferentes do que estávamos acostumados, mas não era um problema evidente e pensamos se tratar de uma doença secundária”, conta o engenheiro-agrônomo Tiago Madalosso.
Nesta safra o problema se apresentou com maior intensidade. “Verificamos áreas com grande pressão da doença, embora ainda sem registrar comprometimento significativo da produtividade”, acrescenta Madalosso.
Após a análise de plantas doentes encaminhadas ao Iapar, a presença da nova doença em território paranaense foi confirmada e notificada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
“Em laboratório, fizemos análises fisiológicas, bioquímicas e moleculares, incluindo sequenciamento gênico, para não haver dúvidas sobre a identidade do patógeno”, explica o pesquisador Rui Pereira Leite Jr., do Iapar, acrescentando que a mera existência de sintomas em plantas não é suficiente para caracterizar um determinado patógeno.
A estria bacteriana do milho já foi registrada na região Oeste (municípios de Cafelândia, Corbélia, Nova Aurora, Palotina, Santa Tereza do Oeste, Toledo e Ubiratã), Centro-Oeste (Campo Mourão e Floresta) e Norte (Londrina, Rolândia, Sertanópolis e Mandaguari).
REGISTROS – O primeiro registro da estria bacteriana em lavouras de milho se deu em 1949, na África do Sul.
Após décadas circunscrita ao continente africano, foi detectada nos Estados Unidos em 2016, onde se encontra atualmente disseminada em pelo menos oito estados. “Em regiões do Colorado, Kansas e Nebraska, o nível de incidência passou de 90%, com severidade chegando a 50% da área foliar”, aponta Leite.
Foi, por fim, reportada na Argentina em 2017, de onde chegou ao Brasil, provavelmente pela proximidade. Avaliações preliminares constataram a doença em mais de 30 híbridos cultivados nesta segunda safra, inclusive nos transgênicos. O milho pipoca também é suscetível.
DISSEMINAÇÃO E CONTROLE – Leite esclarece que a bactéria pode se propagar nas lavouras por meio da chuva, vento, água de irrigação e equipamentos como tratores, implementos, colheitadeiras e caminhões. Também pode sobreviver de uma safra para outra na palhada e restos de culturas, ou mesmo em outras plantas hospedeiras, invasoras ou cultivadas – espécies como arroz e aveia também são suscetíveis à doença. “Já o potencial de disseminação por sementes ainda não está totalmente esclarecido”, ele aponta.
O uso de sementes idôneas e de cultivares menos suscetíveis, a desinfecção de equipamentos, a adoção da rotação de cultivos e a destruição de restos de cultura são as principais práticas de controle. Sobre o controle químico, Leite aponta que ainda não há produtos testados para o controle da bactéria.
Como ação emergencial, os pesquisadores defendem o investimento em testes nas principais cultivares de milho atualmente disponíveis no mercado, juntamente com a avaliação de produtos químicos registrados para a cultura que podem ter efeito bactericida e bacteriostático.
REUNIÃO TÉCNICA – Iapar, Mapa, Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e Copacol convidam lideranças, pesquisadores e técnicos ligados à cadeia produtiva do milho para uma reunião técnica nesta quinta-feira (12), em Londrina. O objetivo do encontro é nivelar informações, debater implicações da nova doença para a cadeia produtiva e traçar estratégias para prevenção e controle.
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Fonte: Iapar
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