10 de junho de 2020

Conceito de Espaço rural


turismorural.mt

O termo espaço rural se refere ao território não urbano que faz parte da superfície terrestre ou que faz parte de um município e por suas características físicas não pode ser classificado como uma área tipicamente urbana.
No entanto, este tipo de área é destinado especialmente para a realização de atividades agropecuárias, agroindustriais, extrativas, de conservação do ambiente e de silvicultura. Claro que, neste espaço não é realizado outro tipo de atividade ou que se destine a outro tipo de uso como residencial, de transporte, industrial ou de serviço. Entretanto, por tratar-se de regiões devidamente aptas, com tendência absolutamente natural para o desenvolvimento das atividades agrícolas, de campo e pastoral, é que as mesmas na maioria das vezes são reconhecidas e vinculadas a este tipo de assunto.

De qualquer forma, existem outros usos desses espaços naturais, por exemplo, nos últimos anos, o ecoturismo e o turismo rural conseguiram um papel de destaque e de alternativa para as tradicionais férias, então, muitas das empresas que oferecem este tipo de turismo se deslocaram para espaços rurais, e assim as pessoas originárias destes lugares passaram a ter um novo negócio, além de constituir residência nos locais.

Uma das características diferenciais deste tipo de espaço é que não se trata de uma paisagem uniforme, mas pelo contrário, os espaços rurais são campos fechados (apresentam divisões entre as parcelas como consequência das decisões individuais sobre os tipos de cultivo e de aproveitamento), campos abertos (não são divididos como os anteriores), com variantes intermediárias, entre os anteriormente mencionados, sendo todas estas variações produto de condicionamentos tanto naturais como históricos e jurídicos.
Por outro lado, muitos destes espaços rurais estão sob a proteção governamental com a desculpa de tratar de áreas que apresentam flora, fauna e recursos únicos que não podem estar livres do azar e por vezes na mão de irresponsáveis que avassalam com suas decisões e ações.

Geraldo Lúcio fala do Turismo Rural enquanto agregador de valores aos produtos da Agricultura Família

O Turismo Rural proporciona a gregação de valor aos produtos da Agricultura Família 

A história do Turismo Rural no Brasil e no Mato Grosso inicia nos anos 80 com a necessidade de se ter alternativas de produção e rendas ao agricultor e consequentemente apresentar novos destinos e produtos de turismo aos visitantes.

Neste ponto o Mato Grosso tem a vantagem de ser um grande estado em termos territorial com cinco polos de turismo: Amazônia, Cerrado, Araguaia, Pantanal e Metropolitana, com sua área rural e natural propicia para se desenvolver o Turismo Rural.

O aumento do emprego e da renda aos produtores que trabalham com Turismo Rural irá acontecer devido à agregação de valor aos produtos da produção primária “Quando o produtor tem uma galinha e ele vende esta galinha viva ou com pouco processo de elaboração , ele ganha um certo valor pelo produto considerando a galinha viva ou podendo estar morta e congelada.

Mas quando ele pega a mesma galinha, e prepara um prato por como por exemplo uma galinha com arroz e vende o prato em sua propriedade, diretamente ao consumidor final, ele agregou um grande valor ao produto. 

A galinha que antes ele vendia por um pequeno valor, agora que ela está pronta para comer, o valor fica muito maior, dessa forma os lucros também aumentam”, isto Vale para outros produtos de origem animal e vegetal.

O Turismo Rural vem com uma proposta de incentivar a produção, industrialização, comercialização de produtos orgânicos e agroecológicos, viabilizando a propriedade e o agricultor. 

Por outro lado o turista quer vivenciar e participar do processo de produção da propriedade, para depois além de consumir in' loco, poder também adquirir e levar os produtos.

Dessa forma, para implantar o turismo rural, os produtores precisam aprender a lidar com as pessoas, praticar a empatia, aprender a atender os cliente pois além de recebê-las na propriedade terão que companha-los no dia a dia na propriedade.

Texto: Geraldo Donizeti Lúcio
Blogueiro

Falando de Turismo Rural. Com Geraldo Donizeti Lúcio

Geraldo Donizeti Lúcio
Foto: Nobres - MT

Ser um turista é viajar, conhecer novos lugares, novas pessoas, novas paisagens, novas culturas isto é algo extremamente prazeroso.

O Brasil é um gigante pela natureza  com muitos destinos, produtos e pontos turísticos, ainda há muito para se conhecer neste país.

Dentre os diversos segmentos de turismo, existe o turismo rural, que deixou de ser um modismo ou apenas um nicho de mercado atualmente tem ganhado um status de turismo e chegou a ser segmentado pelo Ministério do Turismo.

Permite aos seus amantes conhecer e ter contato direto com a natureza, com agricultura e culturas locais, valorizando a hospedagem domiciliar em um ambiente totalmente rural.

O turismo rural, proporciona coisas simples e autênticas, como forma de “fugir” do estresse e da complexidade vivenciada todos os dias no meio urbano.

É um segmento que desponta com atividades que proporcionam paz, tranquilidade e relaxamento aos envolvidos

É um tipo de turismo que valoriza a cultura local e as populações que vivem no meio rural e até urbano, pois privilegia a mão de obra local e regional.

É  uma atividade que ameniza ou reverte o processo do êxodo rural, sendo a contra-mão do êxodo rural, contribuindo também na sucessão familiar.

Estimula a produção local da agricultura e da pecuária, e promove o aumento no emprego e renda dos trabalhadores do campo.

O agricultor que apenas era visto como um ator na produção primária de bens alimentícios,  agora  passa a ser  empreendedor com o turismo rural, onde vende seus produtos de forma agregada, atingindo o final da sua cadeia produtiva atendendo a demanda do consumidor final,  mas é preciso estar atento aos impactos que essa atividade turística pode causar à natureza.

O Turismo pode trazer impactos negativos, como por exemplo:  acúmulo de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, a vegetação pode ser até  destruída e o meio ambiente, sem falar em mudanças de hábitos culturais e comportamentais do homem do campo, comprometendo a atividade turística.

Finalizando, esta atividade vem se consolidando no Brasil desde os anos 80, e o Estado de Mato Grosso com as suas características iminentemente rural, de produção de grãos, pecuária, pequenos animais, agricultura familiar, aliados à natureza preservada,  na sua ocupação pautada em imigrantes do Brasil e de outros países,  nas comunidades tradicionais, etnias quilombolas e indígenas, tem também por natureza potencialidades de ser um grande destino com produtos e atividades diferenciadas em turismo rural.

Texto: Geraldo Donizeti Lúcio
Blogueiro

9 de junho de 2020

Receita Federal regulamenta Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Simples Nacional


Pronampe beneficiará cerca de 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pela Covid-19



A Receita Federal iniciará envio de comunicado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com a informação do valor da receita bruta, com base nas declarações desses contribuintes ao fisco, para viabilizar a análise à linha de crédito do Pronampe, junto às instituições financeiras.

Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.



Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.

O detalhamento da medida está na Portaria RFB nº 978 de 8 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje (09/06).

O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.

No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:

· 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
· 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal.

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.

A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada, entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa.


Clique aqui para acessar o "Perguntas e Respostas" sobre o Pronampe, produzido pela RFB.

PARQUE ESTADUAL SERRA DE RICARDO FRANCO: Liminar é suspensa e proprietários voltam a ter bens bloqueados

Notícias / Mato Grosso

Por Assessoria

Ilustração



A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu, na sessão de julgamento de quinta-feira (4), o requerimento do Ministério Público do Estado (MPMT) e cassou a decisão liminar que suspendia o bloqueio de bens de proprietários de uma agropecuária localizada no Parque Estadual Serra de Ricardo Franco.

A Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística postulou ainda pelo desprovimento da reclamação formulada contra despacho saneador no processo de origem.

Por unanimidade, os desembargadores foram favoráveis ao pleito ministerial.

Para o procurador de Justiça titular da Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, Luiz Alberto Esteves Scaloppe, a decisão em segunda instância na véspera do 'Dia Mundial do Meio Ambiente - 5 de Junho' é considerada uma importante vitória.

"Há vários anos o MPMT vem lutando para assegurar a preservação do Parque Estadual Serra Ricardo Franco. Existem dezenas de processos questionando a ocupação ilegal de áreas localizadas dentro do parque. Ver as nossas ações e teses sendo acolhidas por unanimidade no Poder Judiciário enche-nos de esperança pois temos a certeza que o Ministério Público não está sozinho nesta luta", destacou o procurador de Justiça.

A reclamação, apreciada em sessão de julgamento realizado nesta quinta-feira (04) foi movida pela Agropecuária Três Irmãos LTDA., João Sanchez Junqueira Júnior, Giulianne Sanchez Junqueira e Rojas Sanches Junqueira.

Eles argumentaram a ocorrência de suposto descumprimento de decisão do TJMT por parte do juízo da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 521km de Cuiabá).

Os reclamantes sustentaram que, ao proferir o despacho de saneamento e organização do processo na ACP código 59729, o juiz teria incorrido em "flagrante descumprimento" da decisão liminar proferida pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues nos autos de um agravo de instrumento.

O despacho saneador se referiu ao reconhecimento da efetividade do decreto de criação do Parque e da natureza protetiva dispensada à área onde os reclamantes desenvolvem atividades produtivas.

Assim, conforme manifestação da Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, "o despacho saneador não determinou o reestabelecimento de nenhum das medidas suspensas pelo agravo, como bem informou o magistrado de piso, não há que se falar em descumprimento da decisão".

A sustentação oral na sessão de julgamento foi feita pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado.

Luiz Alberto Esteves Scaloppe argumentou que a decisão supostamente afrontada "determinou a suspensão das medidas de constrição, bloqueio de bens e comunicações da ação às instituições que se relacionam comercialmente com a propriedade, mantendo a propriedade como garantia de satisfação, em caso de eventual condenação".

E defendeu que "o juízo de primeira instância apenas abordou seu posicionamento no despacho saneador, onde oportunamente tratou a questão não como mérito da ação principal, mas como questão de direito que necessitava ser enfrentada".
FONTE: 

Gente, fomos reclassificados!!! Olhem que legal, não somos mais da terceira idade, nem idosos!

GERALDO LÚCIO

OMS reclassifica conceito de Jovem / Idoso

Anteriormente, uma Instituição Inglesa (Friendly Society Act) definiu, em 1875, que "Idosos" eram indivíduos a partir de 50 anos.....

Diante da evolução da qualidade dos alimentos, das atividades físicas, hoje praticadas pela maioria das pessoas, e do avanço do número de pessoas que escolheram melhorar a alimentação, o que deu mais qualidade, e aumentou a expectativa de vida das pessoas, a Organização Mundial de Saúde (OMS), fez uma nova avaliação do conceito de ser Jovem, ter Meia Idade, e, ser Velho.....


01) Menor de idade: 0 a 17 anos;

02) Jovens: 18 a 65 anos;

03) Meia Idade: 66 a 79 anos;

04) Idosos: 80 a 99 anos;

05) Idosos de Longa Vida: maiores de 100 anos.

PARA ALEGRIA DE TODOS FOMOS RECLASSIFICADOS!!!

Eu tinha certeza que não era idoso. 

Esta aí a prova: somos tão jovens!

Vivaaaaa!!!👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻

Como dizia o meu amigo Ednei Bueno: 
"A BEM DA VERDADE ESTA POSTAGEM FOI FEITA COMO DESCONTRAÇÃO, pois esta informação não tem PROCEDIMENTOS, ou seja não há veracidade nos fatos,  mas foi uma forma de descontrair um pouco neste período de pandemia.

Em Poxoréo Mato Grosso - Brasil - Trilhas e Cachoeiras

Poxoréo é rico em belezas naturais, com inúmeras cachoeiras, belos morros, rios, cavernas, parque arqueológico, dentre outros. 

Morro da Mesa é seu mais famoso ponto turístico, com 700 metros de altura o monte pode ser observado por qualquer parte da cidade, com uma trilha de 5 metros, nível intermediário podendo ter duração de 2 horas e meia com paradas para as fotos. 

 O morro da Mesa é de grande importância para a comunidade, pois, é no morro que localizava a antena que recebia o sinal de TV, que era um dos motivos do morro era fechado, e aberto apenas na sexta-feira da Paixão, onde subia mais de 300 pessoas em único dia para pagar as suas promessas. Por ter uma grande área ondulado e montanhoso possui outros morros como Dois Irmãos e serras: Grande, Saudade e Paraíso.


Mirante do Morro da Mesa com vista para cidade de Poxoréo


Mirante do Morro da Mesa com vista para cidade de Poxoréo

Outros grandes atrativos que possui na região é o Complexo da Cachoeira do Lucas, que está localizado há 40km da cidade, dentro de uma propriedade privada, a distância fica mais de carro, pois, a trilha para conhecer o complexo do Luca não passa de 4km (ida e volta) com direito em conhecer mais de 07 cachoeiras com paradas de Pontos.

Complexo da Cachoeira do Lucas


Complexo da Cachoeira do Lucas


Complexo da Cachoeira do Lucas

Uma das outras trilhas bem procuradas é da comunidade Raizinha, que possui uma cachoeira com o mesmo nome. Os moradores da comunidade são garimpeiros e seus descendentes da época que a região foi explorada na década de 20. A comunidade é bem receptiva e todos ansiosos para receber visitantes. A trilha possui cerca de 2km e no destino final leva a uma cachoeira de 66 metros, nível intermediário com pouca estrutura, com descidas e subidas bem íngremes.


Cachoeira Raizinha

E de cachoeiras o município está repleto, a cachoeira Encantada é uma das mais procuradas com um pouco mais de 100 metros de altura e com pouco mais de 1km de trilha, com elevação de 116 metros com duração de 1h30 com parada de banho e fotos.


Cachoeira Encantada



O município tem a cachoeira Pedra Furada que fica localizada na beira da estrada cerca de 20km da cidade, com água transparente e morna, o local não há estrutura física e a trilha menos de 3 metros da estrada.

Cachoeira da Pedra Furada

Para finalizar apresentamos o complexo da cachoeira do Porto como é conhecido na região, são duas cachoeiras na mesma trilha com menos de 1km (ida e volta) o local recebe uma boa demanda das pessoas locais
.

Cachoeira do Porto

 

 Complexo da Cachoeira do Porto 


CNP Turismo e Expedições
Av. General Mello, 2374
Cuiaba - MT
(65) 9 9947-1930

Turistas são flagrados acampados em cachoeira em Nobres (MT) durante pandemia

A visitação aos pontos turísticos está proibida no período de pandemia do novo coronavírus, para evitar aglomeração.

Por G1 MT


Polícia determinou a saída dos turistas do local 

Foto: Prefeitura de Nobres-MT

Um grupo de pelo menos 20 turistas foi encontrado pela polícia em um acampamento, na Cachoeira do Tombador, em Nobres, município de Mato Grosso, com vários atrativos turísticos, nesse domingo (7).

A visitação aos pontos turísticos está proibida no período de pandemia do novo coronavírus, para evitar aglomeração.

De acordo com a Prefeitura de Nobres, a Polícia Militar foi até a cachoeira acompanhada de fiscais da Secretaria Municipal de Fiscalização para desalojar o grupo de turistas.


Polícia foram até o local após denúncia 

Foto: Prefeitura de Nobres-MT

A operação foi realizada entre 8h e 11h, depois da montagem de barreiras sanitárias avisando sobre a proibição das visitas.

Além da aglomeração proibida em decreto municipal para evitar a disseminação do vírus que já matou 113 pessoas em Mato Grosso, os turistas cometeram outra irregularidade. A cachoeira fica numa área de reserva ambiental de propriedade privada e eles entraram no local sem autorização.

No local, os turistas foram abordados, revistados e orientados quanto as infrações que estavam cometendo.


GESTÃO AMBIENTAL Sema entrega novas sedes de secretarias a municípios descentralizados



Sema

A secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) concluiu a construção de cinco novas sedes de secretarias municipais de meio ambiente com objetivo de estruturar e fortalecer as prefeituras para as atividades de descentralização de gestão ambiental. As obras foram feitas com recursos do Projeto MT Sustentável, do Fundo Amazônia/BNDES.


O projeto prevê a entrega de 17 novas sedes de secretarias municipais de Meio Ambiente e 4 Diretorias de Unidades Desconcentradas da Sema/MT. Já foram concluídas as obras de Brasnorte, Juara, Comodoro, Porto dos Gauchos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Outras cinco novas sedes municipais encontram-se em fase de construção: Claudia, Querência, Ribeirão Cascalheira, São Félix do Araguaia e Canarana. Já as de Apiacás, Guarantã do Norte, Nova Monte Verde e Paranaíta estão em fase de licitação. As secretarias de Sinop, Aripuanã, Colíder estão em fase de finalização de projeto.

As Diretorias de Unidades Desconcentradas da Sema de Guarantã do Norte, Tangará da Serra, Confresa e Alta Floresta estão com projetos sendo finalizados junto a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

As sedes ainda não foram entregues oficialmente pela Sema devido ao período de restrições sociais causado pela pandemia Covid-19. As prefeituras, porém, já podem utilizar os espaços para dar eficiência ao trabalho ambiental assinando o Termo de Responsabilização de Bem Patrimonial.

EM GUARANTÃ - Sema apreende duas balsas de extração mineral

RENATA PRATA



Fiscais da Unidade Desconcentrada de Guarantã do Norte, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), apreenderam duas balsas que faziam extração ilegal de ouro.

A ação teve apoio da Delegacia Regional da Polícia Judiciária Civil. Por meio de denúncias, a equipe percorreu aproximadamente 40 quilômetros no Braço Norte, no Vale do Rio Peixoto.

As balsas de extração mineral estavam próximas uma da outra e operavam de forma clandestina sem as devidas licenças ambientais. O proprietário não estava presente no momento da operação, mas já foi identificado.

Os procedimentos administrativos estão sendo realizados para aplicação de multa e o relatório técnico será encaminhado para a Promotoria de Justiça. Um fiel depositário será nomeado durante o processo.

“As denúncias são um instrumento muito valioso e útil para cessar o dano ambiental, fiscalizar e fazer as apreensões e multas necessárias. Assim que recebemos as denúncias aqui na Regional, tentamos deslocar uma equipe até o local indicado para fazer as constatações iniciais e verificar a ocorrência do crime ambiental”, afirma Luciano Moraes, diretor regional de Guarantã do Norte..