17 de novembro de 2017

Agricultura Irrigada: Proposta quer atrelar preço da agua à inflação

Da Redação FEBRAPDP

 

Depois de 20 anos sob a competência dos Comitês de Bacias Hidrográficas (Lei 9.433/1997), a cobrança pelo uso da água nas propriedades rurais poderá ser indexada à inflação a partir de 2018. Na última reunião ordinária do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), no dia 31 de outubro, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), conseguiu retirar o item da pauta. No entanto, a expectativa é que a proposta de correção sugerida pela Agência Nacional de Águas (ANA) seja apreciada na próxima sessão marcada para dezembro. 

Coordenador de sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, considera a medida economicamente inviável e defende a gestão participativa e descentralizada da água. Engenheiro agrônomo e especialista em georreferenciamento, ele afirma ainda que indexar o valor da água ao índice de preços ao consumidor (IPCA) pode aumentar o custo de produção em até mais de 90%. 

“Esta proposta prevê indexar esses valores desde a criação da cobrança dentro do Comitê de Bacia. Então, uma ação muito importante da CNA foi atuar no CNRH, mostrar qual é o papel real da cobrança, como taxa que ensina o produtor rural o real valor da água dentro da propriedade e que isso não é arrecadatório. Dependendo da época que for instituída a cobrança esses valores poderiam chegar a 300, 400% do valor pago hoje pelo uso dessa água. Nós estaremos na próxima reunião para mais uma vez garantir que o insumo água seja incorporado à atividade agropecuária, e que esse custo não onere a agricultura irrigada de forma que a torne inviável”, acredita. 

Também alinhado aos agricultores, Ivo Mello, diretor da Federação Brasileira de Plantio Direto e Irrigação (Febrapdp), e membro do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, comenta que a maioria dos conselheiros apoia o Governo Federal, porém revela que há um esforço coordenado no sentido de convencer outros integrantes do Conselho a desarticular a interferência à prerrogativa legal em vigor. 

“Estamos nos esforçando para construir um relatório bem denso de justificativas e ao mesmo tempo trabalhando para demonstrar a importância de mantermos esta prerrogativa de decidir sobre o preço de cobrança pelo uso da água (mesmo que seja somente uma correção monetária), somente para o Comitê de Bacia”, conta ele. 

Fernando Costa Faria, representante da Federação dos Cafeicultores do Cerrado de Minas Gerais e Bento de Godoy Neto, representante da Associação dos Produtores do Vale do Araguaia, também saem em defesa da rejeição à proposta pelo CNRH. Ambos alegam que a indexação do valor da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, além de promover alteração dos preços dos diversos produtos ligados à água, e afetar o mercado, promoverá grave desrespeito à atuação de um colegiado que milita pela melhor forma de gestão desses recursos. 

“O aspecto mais catastrófico é a interferência nos processos de gestão, desenvolvidos no âmbito dos comitês de bacia. Esses comitês são responsáveis por decidir o melhor momento para implementação da cobrança, os valores que serão atribuídos para cada tipo de uso e a gradação do acréscimo no custo, tudo conforme o interesse da comunidade, tendo como objetivo principal ter a cobrança exercendo sua melhor função como instrumento de gestão em sua área de interesse”, conclui Faria.

 

Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Responsável pelo planejamento, regulação e controle do uso, preservação, recuperação e instituição da cobrança dos recursos hídricos no país, o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH) é oficialmente composto pelas seguintes entidades:

• Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), que regulamenta a política nacional de recursos hídricos e decide, como última instância administrativa, conflitos relacionados ao uso dos mesmos.

• Agência Nacional de Águas (ANA), desempenha a função de implementar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, outorgar e fiscalizar o uso da água de domínio da União.

• Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e Distrito Federal, órgão regulador no âmbito estadual.

• Comitês de Bacias Hidrográficas, cujas principais funções são promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes; arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia; e, acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas. No Comitê de Bacia são definidas as estratégias de cobrança pelo uso da água (quem deverá pagar e quanto será cobrado).

• Agências da Água, de atuação em nível de bacias, para dar apoio técnico e funcionar como secretaria executiva dos respectivos comitês de bacia; operacionalizar a cobrança pelo uso das águas e elaborar os planos plurianuais de investimentos e atividades, os quais devem ser votados pelos Comitês. 


 



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