28 de abril de 2021

PEQUENOS AGRICULTORES - Decreto de Bolsonaro amplia conceito de agricultura familiar

Segundo nota do Palácio do Planalto, “o objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais”

Autor: Agência Brasil - Brasília
PEQUENOS AGRICULTORES - Decreto de Bolsonaro amplia conceito de agricultura familiar

BRASÍLIA – Um decreto editado nesta segunda-feira (26) pelo presidente da República deve contribuir para o aumento da participação de agricultores familiares em políticas públicas direcionadas a empreendimentos familiares rurais.

ALTERAÇÕES - A norma altera o Decreto nº 9.064, de 31 de maio de 2017, que dispõe sobre unidades familiares de produção agrária e altera os conceitos de empreendimento familiar rural, cooperativa singular da agricultura familiar, cooperativa central da agricultura familiar e associação da agricultura familiar.

O decreto editado hoje altera os percentuais mínimos exigidos para um empreendimento familiar rural apresentar-se como tal. Segundo o governo, o decreto dá redação mais clara a conceitos relacionados a figuras referentes à agricultura familiar. A ideia é facilitar o enquadramento das formas de organização da agricultura familiar.

As alterações têm impacto na definição dos agricultores familiares que podem ter acesso à Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Tal declaração será substituída pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), quando este estiver totalmente implementado.

OBJETIVO – Segundo nota divulgada pelo Palácio do Planalto, junto à medida, “o objetivo da alteração pretendida é ampliar a participação de agricultores familiares em programas e ações governamentais destinados a atender às formas associativas desse público-alvo, organizadas em pessoas jurídicas”.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o decreto de 2017 apresentava “imprecisões na redação original e potenciais controvérsias administrativas e jurídicas”, por não trazer conexão entre o seu texto e as normas infralegais editadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento após esse período. Normas infralegais não impõem direitos, nem trazem garantias, podendo ser editadas pelo governo federal sem passar pelo Congresso Nacional.

Fonte: Agência Brasil

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