31 de maio de 2023

EMPAER e SEAF realizam reunião em Caceres para tratar sobre. Feira da Agricultura Familiar e Turismo Rural no FIPE

No dia 31  de maio de 2023 a equipe da EMPAER e da SEAF estiveram no município de Caceres para a primeira reunião de tratativas sobre a realização da Feira da Agricultura Familiar e Turismo Rural que será realizada durante o Festival Internacional de Pesca Esportiva de Caceres - FIPE - 2023.


Equipe: 

EMPAER Geraldo Donizeti Lúcio, Iêda Lopes de Souza Santos, Elen Silva da Costa, Renilce Cristina de Magalhães Costa. 

SEAF Sulidir e Auri

EMPRESA DE MONTAGEM Vone 

Vânia da Secretaria de Agricultura 

Alessandra da Secretaria de Turismo

Da EMPAER de Caceres Ieda Pinheiro de Lima e Walmir Cebalho de Souza Garcia 


O Objetivo  como já descrito acima foi para fazer uma reunião para dar início  no processo da participação da EMPAER e SEAF no FESTIVAL INTERNACIONAL DE PESCA ESPORTIVA DE CACERES com a Feira de Exposição e Vendas de Produtos da Agricultura Familiar.


A reunião  foi realizada na sede da SEMATUR com as secretarias de: turismo e agricultura,SEAF,  EMPAER, UNEMAT, EMPAER  Regional e Local,  Empresa Montadora e imprensa.


Já no Campo Experimental da EMPAER de Caceres foi realizada uma reunião para tratar da participação dos técnicos do campo  e pesquisadores no evento.


A Feira da Agricultura Familiar e Turismo Rural no FIPE será realizada nos dias 04 a 09 de julho de 2023 , pela SEAF, EMPAER e equipe organizadora do FIPE.



REGULAMENTO

DA EXPOSIÇÃO E VENDAS DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR

FIPE DE CÁCERES – 2023

Realização: SEAF e EMPAER-MT

 

1. Período da Exposição e Vendas: 04 a 09 de julho de 2023
2. Local: Espaço de Eventos Sicmatur
3. Datas e Horários: De 04 a 09 de julho – das 17:00horas às23:00horas de Terça a Quinta e das 15:00horas  às 00:00 horas de Sexta a Domingo.
4. Objetivo:

Oportunizar a demonstração de resultados alcançados com o esforço dos Agricultores Familiares em seus Assentamentos e Comunidades tradicionais, aliados aos Programas, Projetos, Atividades e Ações dos Governos: Federal, Estadual e Municipal, comercialização direta ao consumidor dos seus.

5. Do espaço:

O espaço será uma área montada de 600 metros quadrados, com piso elevado em madeiras, aclimatizado com ventiladores, com iluminação e tomadas, com 50 box, com 50 meses, 50 prateleiras, 100 cadeiras, com identificação de cada expositor, onde cada expositor realizará exposição e vendas de seus produtos.

6. Dos produtos

Os produtos deverão estar organizados de preferência em: Cooperativas, Associações, Institutos, Núcleos, Redes, Grupos Formais etc. visando o fortalecimento da coletividade. OBS: Não serão descartados os casos individualizados.

7. Da Organização:

Ficará a cargo do município anfitrião, ceder o chão para a montagem do espaço, dos municípios convidados e envolvidos, através das Prefeituras Municipais, Secretarias Municipais de Agricultura e Turismo, juntamente com a EMPAER local, a mobilização dos expositores, para a participação no evento divulgando, realizando e coordenando.

8. Dos Expositores: 
• É de responsabilidade de cada expositor as despesas com transporte dos produtos de ida e volta.
• É de responsabilidade de cada expositor as despesas com hospedagem e alimentação.
• É de responsabilidade de cada expositor cuidar de seus produtos no BOX, antes, durante e depois do evento.
• É de responsabilidade de cada expositor observar e cumprir com os horários de funcionamento da Feira, conforme períodos estipulados pela organização.
9. Dos dias e horários:

Dias 04 a 09 de julho – horário início: às 17:00 horas até as 23:00 horas, de terça a quinta e das 15:00 horas às 00:00 de sexta a domingo.

O expositor deverá estar no local do evento no mínimo 30 minutos antes do horário de abertura da Feiras e deixar o local após o fechamento dela.

10. Da apresentação dos produtos:

Expor produtos de qualidade com embalagens, rótulos de identificação conforme requer o mercado consumidor.

11. Do deslocamento:
• É de responsabilidade de cada expositor as despesas com transporte dos produtos de ida e volta.
• É de responsabilidade de cada expositor as despesas com hospedagem e alimentação.
• Portanto o expositor fica responsável pelo seu transporte de ida e volta do seu local de origem e hospedagem e alimentação.
• O translado até a cidade de Cáceres-MT e retorno para o local de apoio/hospedagem e alimentação do expositor ficará por conta de cada expositor.
12. Responsabilidade da segurança do Produto:

Observar  a segurança dos produtos quanto as embalagens para que não ocorra acidentes de vazamentos e ou contaminação é de responsabilidade do expositor.

13. Da Ficha de Inscrição e participação:

É obrigatório o preenchimento da Ficha Técnica do expositor em todos os seus itens.

Não será permitido o uso de bebidas alcóolicas no horário de atendimento por parte do expositor.

A organização do evento não fornecerá deslocamento, alimentação e hospedagem.

14. Da confirmação para Participação:

A confirmação se dará através de ofício convite e de preenchimento da ficha do termo de adesão e ficha técnica da organização do evento.

Observando que cada expositor poderá apresentar e participar de forma organizada no processo de Cooperativas, Associações, Núcleos, Institutos, Grupos Formais, Redes etc., não descartando as participações de forma individualizadas.

 

15. Da montagem e desmontagem:

O espaço será disponibilizado para arrumação dos expositores a partir das 08:00 horas  do dia 04 de julho de 2023.

Os produtos deverão ser retirados dos espaços a partir das 23:00 horas do dia 09 de julho de 2023. 

OBS: Os produtos que não forem retirados no prazo estipulado serão objetos de doações via comissão organizadora.

16. Do produto: 

Todos os produtos deverão de preferencia certificação federal, regional, estadual e municipal. Caso ainda não estejam enquadrados nos sistemas acima, deverão estar com embalagens adequadas, acompanhados de “Ficha Técnica”, etiquetas, rótulos, devidamente preenchidas e bom aspecto e apresentação para vendas, sendo cada caso específico apreciados pela comissão organizadora.

17. OBERVAÇÕES FINAIS:

Os extravios, avarias dos produtos serão de responsabilidade dos expositores,

Não esquecer de colocar o nome do empreendimento para constar na Placa de Identificação – Empreendimento, Produto e município.

• Envie também algumas fotos dos produtos a serem comercializados junto com a inscrição.


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