20 de abril de 2022

As transformações ocorridas no espaço rural brasileiro, principalmente no que se refere às relações e formas de trabalho, têm permitido aos agricultores familiares a possibilidade do aumento da renda familiar.

A notoriedade dessas transformações tem chamado a atenção de várias áreas e setores, especialmente da área acadêmica, a qual vem analisando essas novas relações.

As principais constatações fundamentam-se no crescimento das atividades não agrícolas da população economicamente ativa residente em domicílios rurais, tendo como principal fonte a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios, IBGE, 1981, 1992 e 1997.

Tais transformações apontam para a abertura de um processo produtivo rural, o qual abre espaço para a consolidação de atividades, como o turismo que, embora recente no meio rural brasileiro, vem insurgindo também na Agricultura Familiar.

No enquadramento do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), são considerados agricultores familiares os produtores rurais que atendam aos seguintes requisitos: sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros ou concessionários da Reforma Agrária; residam na propriedade ou em local próximo; detenham, sob qualquer forma, no máximo 4 (quatro) módulos fiscais de terra, quantificados conforme a legislação em vigor, ou no máximo 6 (seis) módulos, quando se tratar de pecuarista familiar;  no mínimo 80% (oitenta por cento) da renda bruta familiar deve ser proveniente da exploração agropecuária ou não agropecuária do estabelecimento;  o trabalho familiar deve ser a base da exploração do estabelecimento. 

FONTE: REDE TRAF 

 

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