30 de abril de 2021

CMN prorroga financiamentos com recursos de fundos constitucionais FNO, FNE e FCO.

ECONOMIA

Adicione em seu dispositivo

INSTALAR

Você quer receber notificações em tempo real e não perder nenhuma notícia importante?

Você pode cancelar quando quiser

NÃOACEITO

ECONOMIA

DÓLAR COM.

-0,475,337

Idiana Tomazelli e Lorenna Rodrigues

Brasília

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou nesta quinta-feira, 29, a prorrogação de parcelas de financiamentos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A renegociação busca aliviar setores e atividades afetados pela pandemia de covid-19.

A medida foi adotada após pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), a quem compete propor condições de crédito com os recursos dos fundos constitucionais.

Em abril do ano passado, o CMN havia instituído linhas especiais de crédito com recursos do FNO, FNE e FCO para produtores instalados nas áreas de abrangência dos fundos. Na época, também foi permitido prorrogar, por até 12 meses, as parcelas vencidas ou por vencer até dezembro de 2020.

"Segundo o MDR, contudo, devido à persistência dos efeitos econômicos adversos decorrentes das restrições de circulação e mercadorias e pessoas, vários empreendedores não-rurais e produtores rurais ainda não conseguiram se restabelecer em 2021, fazendo-se necessária a prorrogação em pauta", explicou o Ministério da Economia.

A nova prorrogação vale para operações contratadas até 31 de dezembro de 2020. No caso das operações de crédito não rural, poderão ser prorrogadas, por até 12 meses, as parcelas com vencimento em 2021.

Já para as operações rurais, poderão ser prorrogadas, para até 31 de dezembro de 2021, as parcelas com vencimento em 2020 e 2021, desde que contratadas por mini e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares.

Para efetuar a prorrogação, as instituições financeiras deverão atestar a dificuldade temporária do mutuário. Após o fim dos efeitos da resolução, os bancos administradores terão de encaminhar um comparativo entre a inadimplência observada após a medida e o que seria esperado sem a prorrogação.

Segundo a Economia, o voto não tem impacto fiscal, pois não causa nenhuma alteração no patrimônio líquido dos fundos. A resolução entra em vigor em 1º de maio de 2021.

Funcafé

O Conselho Monetário Nacional aprovou também nesta quinta-feira a definição de limites para as linhas com recursos do Funcafé. Com o Orçamento da União aprovado, o CMN autorizou a distribuição de R$ 5,952 bilhões do fundo para inversões financeiras ao agronegócio do café em 2021.

Os limites foram divididos da seguinte forma R$ 1,6 bilhão para custeio, R$ 2,208 bilhões para comercialização, R$ 1,354 bilhão para aquisição de café, R$ 630,5 mil para capital de giro de cooperativas de produção e para a indústria de café solúvel e de torrefação de café e R$ 160 milhões para recuperação de cafezais danificados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário