26 de maio de 2020

Bolsonaro sanciona lei que transforma a Embratur em Agência Internacional do Turismo

Trechos da proposta foram vetados e, por isso, retornarão ao Congresso para análise dos parlamentares

Imagem: (Reprodução/Isac Nóbrega-PR)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 25, o projeto que transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em agência autônoma. A lei é fruto de uma medida provisória (MP) editada pelo governo.

Trechos da proposta foram vetados e, por isso, retornarão ao Congresso para análise dos parlamentares. Entre os vetos, Bolsonaro deixou de fora o trecho que zerava, a partir de 2021, o imposto de renda devido por empresas aéreas em virtude de contratos de leasing de aeronaves e motores, e também o artigo que garantia a redução para 6% até 2024 do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.

Quanto aos contratos de leasing de aeronaves e motores, a lei prevê que o setor será tributado em 1,5% entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. O trecho que previa zerar a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos nos períodos de até 31 de dezembro de 2019 e, depois, a partir de 1º de janeiro de 2021 foi rejeitado pelo governo.

Sobre as remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, a proposta do governo era de que o IR iria subir dos atuais 6% para até 15,5% em 2024, em um aumento escalonado. No entanto, na tramitação no Congresso, o projeto de conversão da MP deu uma nova redação ao incentivo, mantendo a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês. Mas o benefício não passou na sanção de Bolsonaro, foi vetado. A alíquota original sobre esses gastos era de 25%, e em 2016 caiu para 6%. A redução, no entanto, acabou em dezembro de 2019.

Nova Embratur

Pela lei, a Embratur fica extinta como Instituto Brasileiro de Turismo e na forma de autarquia especial e passa a ser denominada Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, sendo agora um serviço social autônomo. No novo formato, a instituição vai atuar na repatriação de brasileiros e poder receber recursos privados para promover o turismo brasileiro no exterior.

A nova Embratur tem como órgãos de direção o conselho deliberativo, o conselho fiscal e a diretoria-executiva. O conselho deliberativo será composto pelo ministro do Turismo, que o presidirá, o presidente da diretoria-executiva da Embratur, cinco representantes do Poder Executivo federal e quatro representantes de entidades do setor privado de turismo no País que sejam representadas no Conselho Nacional de Turismo.

A norma assinada por Bolsonaro, porém, exclui a participação de representantes Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal da composição do conselho deliberativo da agência. O texto que saiu do Congresso previa que um representante da CNC, um da Comissão de Turismo da Câmara e um da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado integrariam o colegiado. No entanto, os dispositivos foram vetados pelo governo.


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