19 de março de 2020

Chapada dos Guimarães adota medidas de prevenção ao coronavírus



Da Redação

A Prefeita Thelma de Oliveira (PSDB), assinou um decreto na última terça-feira (17/03) visando minimizar os riscos e assegurar à população do contágio pelo CORONAVÍRUS. A Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020, como pandemia a rápida expansão do coronavírus (COVID-19) e o Município de Chapada dos Guimarães, recebe turistas de diversas localidades e que pode contribuir para a expansão deste vírus.

A fim de evitar a disseminação da doença no município de Chapada dos Guimarães, a prefeita no uso de suas atribuições adota as seguintes medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19):

1- Ficam suspensos eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público, com público superior a 100 (cem) pessoas; no âmbito do Município de Chapada dos Guimarães – MT, pelo prazo de 18 de março a 5 de abril de 2020:

2 – Ficam suspensas atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino público e privada de 18 de março a 5 de abril de 2020;

3- Ficam suspensas atividades realizadas no Centro de Convivência dos Idosos e outras atividades desenvolvidas no âmbito do CRAS, permanecendo apenas os atendimentos de rotina, e ficam suspensas todas as atividades da programação em comemoração ao mês da Mulher;

4 – Ficam suspensos atividades desenvolvidas em bens públicos ou bens de uso comum que envolver a aglomeração de pessoas, tais como: ginásios, praças, piscina pública etc.

5- A suspensão das aulas na rede de ensino pública do Município de Chapada dos Guimarães – MT, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do mês de julho e terá início a partir do dia 18 de março de 2020.

6- Os bares e restaurantes deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.

7- Os eventos esportivos municipais, públicos ou privados, na zona urbana e rural, somente poderão ocorrer, mediante autorização sanitária expedida pela Superintendência de Vigilância da Saúde Municipal e Termo de Compromisso assinado pelos respectivos organizadores.

8- Será considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, por exemplo (álcool gel e mascaras protetoras)

9 – Qualquer servidor público, empregado público ou contratado por empresa que preste serviço para o Município, que apresentar febre e/ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) ou que tenha retornado de viagem a local com casos comprovados de coronavírus, nos últimos dez dias, deverá permanecer em casa e adotar o regime de teletrabalho, conforme orientação da chefia imediata.

10 – Ficam suspensas todas as férias e licenças dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando os atendimento, caso haja a expansão do coronavírus (COVID-19).

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