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3 de agosto de 2026

CONHEÇAM AS LEIS DE TURISMO RURAL EM AMTO GROSSO

 As principais leis estaduais de turismo rural em Mato Grosso são a Lei nº 8.965/2008 (Política de Fomento), a Lei nº 10.612/2017 (Turismo Rural na Agricultura Familiar - TRAF) e a Lei nº 12.066/2023 (Turismo de Base Comunitária). Estas normas visam organizar, legalizar e desenvolver o setor no campo.

Leis de Fomento e Organização do Turismo Rural

·         Lei Estadual nº 8.965/2008: Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural. Define o turismo rural como conjunto de atividades ligadas à produção agropecuária que valorizam o patrimônio cultural e natural do campo.


·         Lei Estadual nº 10.612/2017: Cria o Turismo Rural na Agricultura Familiar (TRAF). Regulamenta ações turísticas em pequenas propriedades voltadas à vivência e compartilhamento do modo de vida dos agricultores familiares.


·         Lei Estadual nº 12.066/2023: Institui a Política Estadual de Turismo de Base Comunitária. Conecta o turismo rural e regional a valores de economia solidária, comércio justo e valorização dos saberes locais.

Normas Complementares e de Infraestrutura

·         Lei Estadual nº 12.811/2025: Institui o Selo Amigo do Turismo e define formalmente as propriedades de turismo rural como estruturas de hospedagem e gastronomia familiar que permitem contato com a agricultura e a natureza.


·         Legislação Ambiental e Uso do Solo: Atualizações normativas do Estado também preveem expressamente a prática de ecoturismo e turismo rural em áreas específicas, como nas planícies e pastagens nativas regulamentadas no bioma Pantanal.

Para orientações práticas sobre regularização de empreendimentos rurais no setor, consulte as diretrizes de Turismo Rural MT.

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