As principais leis estaduais de turismo rural em Mato Grosso são a Lei nº 8.965/2008 (Política de Fomento), a Lei nº 10.612/2017 (Turismo Rural na Agricultura Familiar - TRAF) e a Lei nº 12.066/2023 (Turismo de Base Comunitária). Estas normas visam organizar, legalizar e desenvolver o setor no campo.
Leis de Fomento e Organização do Turismo Rural
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Lei Estadual nº 8.965/2008: Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo
Rural. Define o turismo rural como conjunto de atividades ligadas à produção
agropecuária que valorizam o patrimônio cultural e natural do campo.
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Lei Estadual nº 10.612/2017: Cria o Turismo Rural na Agricultura Familiar
(TRAF). Regulamenta ações turísticas em pequenas propriedades voltadas à
vivência e compartilhamento do modo de vida dos agricultores familiares.
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Lei Estadual nº 12.066/2023: Institui a Política Estadual de Turismo de Base
Comunitária. Conecta o turismo rural e regional a valores de economia
solidária, comércio justo e valorização dos saberes locais.
Normas Complementares e de Infraestrutura
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Lei Estadual nº 12.811/2025: Institui o Selo Amigo do Turismo e define
formalmente as propriedades de turismo rural como estruturas de hospedagem e gastronomia
familiar que permitem contato com a agricultura e a natureza.
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Legislação Ambiental e Uso do Solo: Atualizações normativas do Estado também preveem
expressamente a prática de ecoturismo e turismo rural em áreas específicas,
como nas planícies e pastagens nativas regulamentadas no bioma Pantanal.
Para orientações práticas sobre regularização de
empreendimentos rurais no setor, consulte as diretrizes de Turismo Rural MT.
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