Resposta
Após a publicação da Lei nº 12.974, de 15 de maio de 2014, as Agências de Turismo são divididas em duas categorias: Agência de Viagens ou Agência de Viagens e Turismo (também conhecida como Operadora Turística).
Definições das categorias:
Agência de viagens:
Empreendimento que tem como atividade a venda comissionada ou intermediação remunerada na comercialização de passagens, passeios, pacotes, viagens e excursões, nas modalidades aérea, aquaviária, terrestre, ferroviária e conjugadas (passagens aéreas, pacotes turísticos, hospedagem, entre outros) diretamente ao cliente final (pessoa jurídica e/ou física), vide art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.974/2014.
Operadora de Turismo:
Empresa que tem como principal atividade o assessoramento, planejamento e organização de atividades associadas à execução de viagens turísticas ou excursões; organização de programas, serviços, roteiros e itinerários de viagens, individuais ou em grupo, e serviços relativos a viagens educacionais ou culturais e intermediação remunerada na sua execução e comercialização.
RESUMINDO - Agência de Turismo é a denominação genérica para ambas
FONTE:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/cadastur/qual-a-diferenca-entre-uma

Parabéns Geraldo
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