8 de agosto de 2023

LEI No 6.958 DE 02 DE AGOSTO DE 2023. CRIA A ROTA TURÍSTICA “TRILHA DA CAVALGADA ROTA DO OURO” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 


LEI No 6.958 DE 02 DE AGOSTO DE 2023.

CRIA A ROTA TURÍSTICA “TRILHA DA CAVALGADA ROTA DO OURO” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica criada a Rota Turística “Trilha da Cavalgada Rota do Ouro” no município de Cuiabá, com a finalidade de:

      I - estimular o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de II - conservação e fortalecimento da cultura tradicional das Cavalgadas

III - promover e divulgar os eventos oficiais do município baseados no turismo ecológico, rural e religioso;

IV - implantação de mecanismos de educação ambiental, patrimonial e incentivo aos empreendimentos turísticos;

V - incentivar a organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.

Art. 2o A Rota Turística “Trilha da Cavalgada Rota do Ouro” tem o seguinte trajeto: I - iniciando do Marco Zero do Bairro São Gonçalo;

II - Av. Fernando Correa da Costa;

III - Rua Pau Brasil (Jardim da Palmeiras);

IV - Rua dos Eucaliptos (Cachoeira das Graças);

V - Rua M, Rua D, Rua A, cruzamento com Av. Arquimedes P Lima; VI - Av. Rui Barbosa (Jd Universitário);

VII - Av. das Palmeiras (Recanto dos Pássaros);

VIII - Rua 1, Rua João de Barros (ao lado Cond. Belvedere);

IX - Rua da Horta (Recanto da Seriema);

X - Estrada Jurumirim;

XI - Ponte de Ferro;

Cuiabá; regionais;

 Gazeta Municipal de Cuiabá - Terça-feira, 08 de Agosto de 2023




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