Medida atende decisão do STF que determina ao governo a elaboração de um plano de enfrentamento da Covid para essa população

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Crianças à porta de suas casas em uma comunidade quilombola

Foi editada na terça-feira (28) medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 167,2 milhões para o Ministério da Cidadania. A MP 1087/21 deve garantir a distribuição de cestas de alimentos à população quilombola.

A medida atende a uma decisão de fevereiro do Supremo Tribunal Federal (STF) diante de uma ação proposta pela Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos políticos PSB, Psol, PCdoB e PT. O STF determinou que o governo federal elaborasse, no prazo de 30 dias, um plano nacional de enfrentamento da pandemia da Covid-19 voltado à população quilombola.

Depois da apresentação do plano pelo governo, os autores da ação apresentaram petição em que foram apontadas falhas no cumprimento da decisão. A conclusão foi de que algumas ações apontadas pelo governo como parte do plano eram, na verdade, anteriores a ele.

Em junho, o ministro Edson Fachin deu prazo de 15 dias para que a União adotasse providências sobre o fornecimento de água potável e a adoção de medidas de segurança alimentar à população quilombola. Depois, em setembro, o ministro determinou que União apresentasse, também em 15 dias, uma proposta de ampliação do fornecimento de água potável e a distribuição de alimentos — incluindo merenda escolar — a todas as comunidades quilombolas.

Da Agência Senado
Edição - Ana Chalub

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FONTEhttps://www.camara.leg.br/noticias/842451-governo-edita-mp-que-libera-recursos-para-distribuicao-de-alimentos-a-quilombolas/